DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA LATINA: FRENTE A CRISE
DE IDENTIDADE.
*Vilma Pereira da Silva
RESUMO
A presente análise busca desenvolver a compreensão dos Direitos
Humanos (DH), frente a crise de Identidade na América Latina-Brasil na
perspectiva da salvaguarda dos direitos na região, utilizado como
instrumento de manutenção da lógica societária capitalista. O objetivo é
apontar os desafios dos Direitos Humanos (DH) e os impactos da ausência
desses direitos, que determinam relações sociais conflituosas
evidenciada pelo fracasso nas políticas de estado que se assemelham às
experiências desenvolvidas em outros países da região. A relação de
autores abordados na conceituação dos Direitos Humanos (DH) na América
Latina confirmam; a existência de uma crise instalada no continente,
impedindo a liberdade, contrariando direitos e ordem social. Seguindo
esses princípios contraditórios não podemos comemorar a existência da
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) que teve seu
agravamento a partir do Pós-II Guerra Mundial e posteriormente com o
receituário econômico de Washington.
Palavras chaves: Crise de Identidade, Direitos Humanos, América Latina, Brasil.
ABSTRACTS
This analysis seeks to develop understanding of Human Rights (DH),
compared to Identity crisis in Latin America-Brazil with a view to
safeguarding the rights in the region used as a maintenance tool for
corporate capitalist logic. The goal is to point out the challenges of
Human Rights (DH) and the impact of having those rights, which determine
conflicting social relations evidenced by the failure in state policies
that are similar to experiences in other countries in the region. The
list of authors addressed the concept of Human Rights (DH) in Latin
America confirm; the existence of a crisis in the continent, impeding
free, contradicting rights and social order. Following these
contradictory principles can not celebrate the existence of the
Universal Declaration of Human Rights (UDHR) which had its aggravation
from the World War II Post and later with the economic prescriptions of
Washington.
Keywords: Identity Crisis, Human Rights, Latin America, Brazil.
1 INTRODUÇÃO
O trabalho apresenta uma reflexão sobre Direitos Humanos(DH)
frente a crise de Identidade na América Latina- Brasil. Na investigação
foi empregada como metodologia de pesquisa elementos importantes na
construção de análise descritiva e empírica, bibliográfica e
publicações da mídia escrita,falada e transmitida pela web; dividindo-se
em três linhas de raciocínio: 1-Considerações acerca da crise de identidade no território da América Latina-Brasil; 2-Alterações assimétricas nas relações institucionais do Estado.3-Direitos
Humanos:América Latina no século XXI.O estudo apresenta análise teórica
de diversos autores e pontos principais da conjuntura política nacional
e internacional e relações assimétricas no território brasileiro.
Buscamos com isso apreender os momentos históricos na formulação da
Carta Universal de Direitos Humanos (CUDH) no contexto dos países da
América Latina, no ano de 1948 e desdobramento do Brasil contemporâneo. A
exposição dos fatos apresenta harmonia com a metodologia empregada,
interpretado pelos elementos estudados evidenciando o mérito nas suas
particularidades. Percebemos por metodologia o caminho da reflexão e a
prática exercida na abordagem da realidade que ocupa um lugar principal
na teoria que está sempre em relação a estes princípios. Não se pretende
através da investigação da descrição, uma interpretação conclusiva
quanto ás perspectivas dos Direitos Humanos (DH) e a crise de identidade
política e institucional que se apresenta na região, mas tão somente
apresentar considerações na busca de solução para o problema;
reconhecendo a importância da contribuição dos autores na investigação
dos fenômenos sociais no contexto do agravamento da crise de direitos no
continente.
O trabalho descreve os principais aspectos que norteiam a crise de
identidade na região especificamente em território brasileiro vitimado
pela barbárie social e desigualdades, que determinam relações
societárias conflituosas pelo fracasso nas políticas públicas que não
atendem aos anseios da população trabalhadora. Há no entanto, á
semelhança com experiência em outros países do continente, comprometidos
com o projeto neoliberal capitalista. “Consideramos que há uma crise
consubstanciada no continente, onde o caráter histórico dessas ligações
são as relações de produção, na qual estas só expressam o aspecto
econômico”. Guerra(2010:146 apud MAX,in IANNI, 1988:80). Portanto
torna-se evidente que a crise de identidade institucional e política é
responsável pelas desigualdades sociais nos países da América Latina, em
especial no território brasileiro em decorrência de relações
assimétricas entre Estado e sociedade subordinados á expansão do ideário
capitalista a partir da década de 1950 com o surgimento da
industrialização no Brasil originando as primeiras crises na região..
1- A centralidade na acumulação do capital, e
disputa de poder leva-nos á constatar que o livre jogo da liberalização
de mercado nos países do continente, não conduziu à paz à prosperidade e
bem esta social, mas generalizou-se por quase todo o mundo capitalista
as desigualdades. A divisão internacional do trabalho se acentuou no Pós
Segunda Guerra Mundial quando países desenvolvidos deixam para trás os
territórios devastados pelas perdas dando início ao modo de produção
industrial aprofundando uma crise jamais vista em todos os tempos com a
produção em massa pelo capitalismo europeu. Com o advento do anos 50,
conhecido como os Anos Dourados inicia-se a nova fase do
desenvolvimentismo do governo Juscelino Kubitscheck e divisão da força
de trabalho delineando um capitalismo de massa, devido as configurações
de um território em crescimento, com grandes concentrações populacional
de trabalhadores nos grandes centros urbanos, enquanto nas áreas rurais
se mantinha o celeiro das exportações, através da agricultura
monopolizada pela expansão do capitalismo e controle estrangeiro da
economia brasileira. Com a chegada da década de 1970 enquanto nos demais
países da Europa o desenvolvimento industrial se concentrava na
inovação tecnológica e consequentemente com abertura de novas frentes de
trabalho, no território brasileiro e países da região vivia ainda o
cenário do século XIX; investindo na agricultura com total subordinação
ao processo de industrialização no Brasil deu-se às avessas, focado no
capitalismo de exportação por considerar que a melhor forma de
participar do desenvolvimento industrial, seria levar para exterior o
que se produzia de melhor ficando para o povo trabalhador as sobras,
menores salários, exploração da força de trabalho a concorrer com os
outros países e assistindo uma modificação na divisão Internacional do
Trabalho. Através do processo de reestruturação empresarial verificou-se
uma nova Revolução Tecnológica e expansionista de investimentos de
grandes empresas no exterior. Consequentemente os países da América
latina e no Brasil não se acompanhou o desenvolvimento industrial com
formação de frentes de trabalho, originando em consequência a crise do
desemprego, concorrência por vagas de emprego e aumento do exército
industrial de reservas. _________________
*Assistente Social,Pós-Graduação especialista em Saúde.Hospital
Universitário Antonio Pedro-Huapp,Universidade Federal
Fluminense-UFF,email:vilmap.fariasuff@gmail.com
Os países do continente já experimentavam uma de suas maiores
crises quando na tentativa de desmobilizar a democracia, os EUA
perseguindo o fantasma do “comunismo” provocou o surgimento das
ditaduras na América Latina, atingindo países da Guatemala e Paraguai
(1954);Argentina (1962): Brasil (1964); Peru (1968); Uruguai e
Chile(1973);Republica Dominicana(1978);Nicarágua (1979) e Bolívia
(1982). (1) Com as sucessivas crises os países da
região foram marcados em 1970 pelo endividamento. Em 1980 pela crise da
dívida externa o ideário de “redemocratização”, amplia a lógica da
flexibilização nos países em desenvolvimento. Para compensar todo
estrago, as nações desenvolvidas implementam políticas sociais
mascarando o perfil devastador do capitalismo quando a burguesia assume
o controle econômico,político e passa ter domínio sobre os países em
desenvolvimento.
No Brasil inicia-se o desenvolvimento de políticas focalizadas na
pobreza, garantidas pelo Estado do Bem – Estar Social que não
significava universalizar direitos e fora inspirado no surgimento do
Welfare State significado em inglês, que surgiu após a Segunda Guerra
Mundial para minimizar os estragos ou seja; o Estado assistencial que
garante os padrões mínimos na seguridade social, saúde,educação e
moradia a todos os cidadãos o protótipo de um “estado mínimo”. A
necessidade de limitação de gastos, foi outro vetor de transformações
estruturais na América do Sul, que a partir das eleições de Margareth
Thatcher na Inglaterra (1979ª 1990) significou historicamente o desmonte
gradual do Estado de Bem estar, a partir da política de privatização
das empresas públicas e outros países, inclusive na América Latina e
Brasil adotaram esse receituário.A promoção de políticas redistributivas
que custassem muito ao Estado, mostrava-se inviável pelas restrições
econômicas.“Nessas condições, a política social focalizada surge sob o
contexto de democratização e liberalização econômica como fenômeno que,
no campo da política social, busca angariar apoio eleitoral sem, com
isso, ameaçar as metas de austeridade fiscal”(COUTINHO,MARCELO;
SANT’ANNA, JULIA;2009).
Em finais de 1970-1990 chegam até a região ás ideias neoliberais
ampliando a regulação do estado, através da abertura do mercado e do
livre comércio, impondo as nações em desenvolvimento o ajuste econômico
restringindo as políticas sociais de direito universal. Relembrando o
histórico não se considerou a elaboração em 1948 da Carta Magna dos
Direitos Humanos, que no artigo 1º cita que todos nascem livres e
iguais em dignidade e direito. É nesse contexto de contradição que se
apresenta o quadro de expansão da produção industrial tardiamente no
Brasil, intensificada pela taxa de exploração da força de trabalho
disponível entre a população e no rebatimento da Questão Social em
território brasileiro que ainda na década nesta década atuação dos
profissionais do Serviço Social elabora o Primeiro Código de Ética
Profissional do Assistente Social, através da Associação Brasileira de
Assistentes Sociais-ABAS em 1948 para dar embasamento à atuação dos
Assistentes Sociais no rebatimento contra as desigualdades reproduzidas
ao longo do tempo no continente que não foram considerados a situação
econômica dos países emergentes como Pereira(2012) cita;
que não se considerou as condições socioeconômicas de cada país, por
ocasião do ajuste imposto pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e
Banco Mundial(BIRD) aos países em desenvolvimento.”Com a minimização
dos direitos humanos nos países da África e Ásia e posteriormente na
América Latina o processo do neo- colonialismo dominação econômica por
outros meios’ continuou a ser reforçados pela ação de blocos econômicos,
oriundos dos arranjos políticos entre países desenvolvidos de
ideologia dominante “(PEREIRA,V.,p.497,2012).
Na tentativa de solucionar as adversidades no centro do
imperialismo econômico, os países da América Latina são pressionados
pelos EUA, através da hegemonia do FMI para aplicar o ajuste neoliberal
internamente. Com as sucessivas crises econômica o capital investe na
flexibilização do trabalho, responsável pela precarização da mão de
obra, erigindo valores abstratos influenciando nas relações sociais de
modo competitivo, excluindo os menos capazes do mercado de trabalho e
aumentando o numero de desempregados no continente. (2) Alguns
países da região empreenderam reformas mais agressivas para fazer jus a
política de interesse econômico dos EUA, influenciados pelo discurso de
que os países alcançariam o desenvolvimento, subordinados ao
cumprimento da taxa de inflação vigente, a nível de governabilidade e
grau de atraso econômico estrutural. O reconhecimento dos direitos nos
países do continente, sempre esteve sob o domínio dos interesses da
burguesia capitalista, manipulando através do jogo político a
participação popular. Neste sentido, agentes sociais surgiram para
construir um novo modelo democrático de ruptura e superar o avanço das
políticas de opressão, assim como mantiveram projetos de continuidade,
tornando o cenário da região controverso disseminando no tecido social
mais amplo, a desigualdade e violência que hoje não tem mais controle.
As alterações nas relações societárias do século XXI, decorre do
esvaziamento da confiança por parte da sociedade em direção ao Estado, e
não colocar uma proposta que garanta igualdade, justiça social e
segurança sob o viés democrático. Ocorre portanto um uma perda de
confiança no Estado pela sociedade, o que coloca em discussão as ações
de um “estado mínimo”, garantidor da repressão e controle da sociedade.
ALTERAÇÕES ASSIMÉTRICAS NAS RELAÇÕES INSTITUCIONAISDO ESTADO
Há neste sentido uma disputa entre os poderes constituídos no
território brasileiro caracterizado por uma crise a refletir em toda a
sociedade. A doutrina da separação dos Poderes existe, para que haja
controle de um poder sobre o outro, a fim de que a ordem constitucional
seja alcançada em sua plenitude. “Já dizia Montesquieu. “[...] todo
homem que tem poder é levado a abusar dele. Vai até onde encontrar
limites. Quem diria! A própria virtude precisa de limites. No entanto,
ao se estudar a forma como estão dispostos os poderes no Brasil, não é
isso, de fato, que se observa. Uma evidente hegemonia do Poder Executivo
sobre os outros poderes exercendo uma ingerência que aqui se entende
como indevida. Não se percebe, aqui, uma separação dos poderes tal qual
ela deveria estar disposta, posto que concede-se ao Poder Executivo
poderes tais que desvirtuam o propósito da doutrina estudada. O fato
deste Poder ter a faculdade de legislar “excepcionalmente”, e indicar
toda a composição da mais alta corte do Judiciário brasileiro o torna
verdadeiramente o grande Poder da República Brasileira, comprometendo o
funcionamento ideal da máquina estatal do país. Atribui-se a este fato a
grande crise pela qual passa, inclusive, a democracia representativa
brasileira. A solução para essa problemática é a segunda lei da política
de Montesquieu, qual seja: “Para que não possam abusar do poder é
necessário que, pela disposição das coisas, o Poder freie o Poder.”
(GUEDES,S.J,2012 apud MONTESQUIEU, 1987, p.136-198). É pela falta de
atendimento desta segunda lei de Montesquieu, que ocorre a crise da
separação de poderes no Brasil e alguns países do continente. O poder
executivo não se encontra “freado”, ao contrário, é dotado de “grandes
poderes” que o permitem tanto “manipular” um dos Poderes da República
quanto “usurpar funções” do outro Poder. É perceptível, portanto, uma
usurpação de funções do Poder Executivo em relação ao Poder Legislativo (GUEDES,J.2012).
Esta prerrogativa dada ao Poder Executivo põe em cheque a Separação dos
Poderes,. comprometendo, inevitavelmente, o Estado de Direito
salvaguardado na Carta Magna pátria. Nas palavras do então ex-senador
Fernando Henrique Cardoso, citado por Paulo Bonavides:
É certo, porem, que, seja qual for o mecanismo, ou o Congresso põe um
ponto final no reiterado desrespeito a si próprio e à constituição ou é
melhor reconhecer que no país só existe um “poder de verdade”, o do
presidente. E, daí por diante, esqueçamos também de falar em
“democracia”. (BONAVIDES, 2004 p. 135)
Em relação ao Poder Legislativo, o que se observa é uma usurpação
da sua função precípua por parte do Executivo. Este Poder utiliza-se da
prerrogativa de criar leis que lhe fora concedida constitucionalmente
para ser usada com frequência. Com isso, ocorre o desvirtuamento da
função inicial da medida provisória; instituto que tem caráter
extraordinário, não sendo este caráter observado na dinâmica estatal
brasileira. São essas interferências realizadas pelo Poder Executivo
nos outros dois Poderes que o torna demasiadamente acima do lugar que
verdadeiramente este Poder deveria ocupar. Tais interferências facilita
o fomento da corrupção; gerando, numa reação em cadeia, a crise da
democracia participativa brasileira.Desta forma Guedes,J.S (2012)
observa que:
Critica-se essa forma de composição do Supremo Tribunal Federal, por
estabelecer um vínculo indesejado entre o ministro indicado e o
Presidente da República que o indicou. Este vínculo acaba por ferir,
fatalmente, a independência e imparcialidade que necessitaria ter, todo o
juiz, na hora de julgar. O ministro, tendo sido indicado pelo
Presidente, pertencente a determinado partido político, certamente que
não irá julgar contra àqueles, salvo, por óbvio, raríssimas e honrosas
exceções; sendo que mesmo estas exceções têm caráter duvidoso,
considerando a pressão popular e jornalística à época do julgamento.
Como exemplo de uma dessas exceções, pode-se citar o caso mensalão,
em que foram todos os réus com ligação direta e indireta com o Partido
dos Trabalhadores submetidos á ação penal, o que não quer dizer,
necessariamente, que permanecerão eles devidamente presos dentro do
prazo estabelecido; pois muitos já tem feito uso de recursos, e
prestação de serviços alternativos para aliviar á pena. Considera-se,
nesse caso em particular, a ação impressa no julgamento que deliberou
acerca do recebimento ou não da denúncia, e o clamor público
correspondente chama atenção de que o direito tem sido apenas para
alguns privilegiados.
No entanto comenta (GUEDES.J,p.137,2012), ao se estudar a forma como
estão dispostos os poderes no Brasil, não é isso, de fato, que se
observa. Há uma evidente preponderância do Poder Executivo sobre os
outros poderes, exercendo este poder nos outros uma ingerência que aqui
se entende como indevida. Não se percebe, aqui, uma separação dos
poderes tal qual ela deveria estar disposta, posto que concede-se ao
Poder Executivo poderes tais que desvirtuam o propósito da doutrina
estudada.
De fato a regra de respeito a independência dos poderes
constituídos sofre interferência do poder Executivo a expressar nas
relações societárias as desigualdades, a começar pelas políticas sociais
precarizadas, ‘que divide os agentes sociais e trabalhadores em
categorias do tipo miseráveis,mais pobres e privilegiados estes últimos
como aqueles que tem acesso à seguridade social,própria dos países de
periferia do capitalismo, em particular na America
Latina’(DRUCK,Graça,2007). As recentes crises de identidade no
Brasil aponta divergências entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e
Executivo ao submeter os 11 ministros do (STF) ao teste da questionável
democracia brasileira, marcada pela insegurança do Direito e pela
impunidade sistêmica de ações cometidas por um estado repressor
caracterizando mais uma crise de poder. As tensões agravadas aumentam a
violência e impunidade no organismo social por conta da controversa
governabilidade do Estado. Portanto não consegue desenvolver Políticas
Públicas de direito universal disposto na Constituição Federal
Brasileira de 1988, que não seja de focalização, restrição dos direitos
sociais e políticos em beneficio dos interesses hegemônicos financeiros e
de poder. O cenário societário atual é de estado de barbárie absoluta,
quando agentes públicos de segurança são treinados e formados para
repressão à população ao invés da proteção e educação social.
CONTRIBUIÇÃO AO DEBATE
Ao iniciar a reflexão sobre a trajetória dos (DH)
na América Latina, retomamos o histórico da década de 80 que trouxe
amarga experiência para os países da região quando marca as estruturas
democráticas do continente através do neoliberalismo, como política de
ideologia econômica tornando-se a expressão desses governos. Esta década
é fundamental para o entendimento da profissão Serviço Social hoje,
pois significa o início da maturidade da tendência atualmente hegemônica
na academia e nas entidades representativas da categoria - intenção de
ruptura - e, com isso, a interlocução real com a tradição marxista para a
intervenção na questão social. O projeto neoliberal que o Estado
defende, colabora no sentido que se propague as ideias de um estado
diminuto para as Políticas Sociais e de Direitos Humanos (DH). Enquanto
no" apagar das luzes" o Estado amplia as concessões de acumulação ao
setor privado, investindo massivamente em aportes e garantias á
estabilidade do capital através das privatizações em detrimento da
classe trabalhadora.
A pratica de ruptura da coalização das forças de centro
esquerda contra o modelo neoliberal dos países do continente na década
de 70, não se mantiveram, após ideias disseminada pela hegemonia
econômica ao legitimar políticas de ajuste fiscal deixa de ser solução e
passa á desequilibrar economicamente o subcontinente. Tal declaração
colabora com a assertiva de Oliveira P.(2002,p.102), “em face das
opressões advindas do liberalismo econômico e da exploração da mão de
obra operária, a solidariedade torna-se bandeira do movimento
socialista, passando a ser posta como dever jurídico e não obrigação
apenas moral” (OLIVEIRA,P;2002). Enquanto isso a classe trabalhadora
enfrenta a recessão, desemprego, perda de direitos amplia-se as
desigualdades no Brasil e países do continente. Na América Latina como
observou Yamamoto(2004),”os Assistentes Sociais há muito, acenaram a
bandeira da esperança- essa rebeldia que rejeita o conformismo e a
derrota,contradizendo a cultura da indiferença,do medo e da resignação
que conduz à naturalização das desigualdades sociais,da violência,de
preconceitos de gênero,raça e etnia.”Conseguiram manter viva a
capacidade de indignação ante o desrespeito aos (DH) e sociais de homens
e mulheres, crianças, jovens e idosos das classes subalternas com as
quais trabalhamos cotidianamente “(Yamamoto,M;2004,p.6).O Panorama de
desigualdade que se instalou na região, por conta dos ajustes econômicos
produziu divergências nas relações estado sociedade e o aumento de
concentração de renda, tal como relembra (OLIVEIRA, A. 2011,p.52),
A integração regional na América do Sul tem uma história
bastante errante, predominado a fragmentação e a quebra de continuidade
das iniciativas integracionistas. A partir dos anos 1990, após dezenas
de anos com um desenvolvimento auto-centrado e da crise da divida
externa (os anos 1980), os países latino-americanos se integram mais
ainda aos intercâmbios econômicos mundiais, alargados de maneira
inaudita com o aumento dos fluxos globais. Entretanto, apesar do
crescimento e do aumento dos intercâmbios, a concentração da riqueza
permanece e contribui para a manutenção da pobreza dentro de sociedades
já estruturalmente e desiguais Oliveira A.(2011).
As desigualdades são resultado da manutenção do capital hegemônico
inserido nas relações societárias e para tanto, todas as propostas de
preservação dos direitos, a liberdade e igualdade são submetidos à
avaliação do ideário sistêmico do capital. Os Direitos Humanos (DH) na
sua aprovação, passou por divergências e contradições, objeto de
batalhas para contribuição a espécie humana. As disputas muito mais de
interesses ideológicos na época e de poder perpetuam-se através dos
tempos, e verifica-se que as conquistas de ações coletivas produziram
não só ações e inovações, como também retrocessos pela imposição do
enquadramento às regras de dominação sob o dogma político de
“igualdade”,ocasionando diversas discussões a respeito e pontos de
vistas a ser considerado e que apropriadamente observou
Xavier,(1941,p.27),
(...) a concepção de igualdade absoluta é um erro grave (...), em
qualquer departamento da vida, que a tirania política poderá tentar uma
imposição nesse sentido, mas não passará das espetaculosas
uniformizações simbólicas, para efeitos exteriores, porquanto o
verdadeiro valor de um homem, está no seu íntimo, onde cada indivíduo
tem sua posição definida pelo próprio esforço.
Importante ressaltar que o debate dos Direitos Humanos(DH) deve
ter abordagens diferenciadas, até para compreender sua dinâmica que até
o momento, acumula um histórico de assimetrias sem considerar a
realidade por um todo que no território brasileiro, apresenta
diversidades que merecem ser respeitadas.O apontamento de
Oliveira,M.(2011,p.147) “complementa que, a abordagem em distintas
óticas pode contribuir para mostrar como estas podem ser
complementares,mesmo guardando seus níveis teóricos diferenciados para a
consideração de um tema que se transformou numa das questões centrais
no mundo em que vivemos[...].”(OLIVEIRA.M.2011).Podemos observar que na
conquista de direitos, predomina a liberdade princípio que norteia a
construção da igualdade que tem recebido tratamento equivocado quando,
[...] as reivindicações por direitos humanos revelam seu significado
na sociedade burguesa: sua existência só tem sentido em face de
condições sociais nas quais os direitos não são assegurados por outros
meios. Em outras palavras, as lutas por DH evidenciam a sua ausência na
esfera do direito, como parte constitutiva do modo de produção
capitalista, confere estabilidade e controle a essas lutas (BARROCO apud
TRINDADE,2011,p.63;IASI,2011).
Neste contexto, a declaração define como princípio solene que
“todos os homens nascem livres em dignidade e direitos, sendo dotados de
razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros”, retomando
os ideais da Revolução Francesa a manifestação histórica que se formara
mundialmente, o reconhecimento da igualdade, da liberdade e da
fraternidade (ou solidariedade) entre os homens,hoje está completamente
equivocado observando-se o que ficou registrado em seu art. I. A esse
primeiro documento vieram outros avanços incorporando Direitos Civis e
Políticos, o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. “Se a ética
estiver orientada por uma perspectiva emancipatória, sua concepção de
liberdade demandará outro modo de fundamentação e outra forma de
realização concreta”(BARROCO,2005.p,5).Importa salientar que para
compreendermos a dinâmica dos Direitos Humanos (DH) na região,esta
disposição depende do atual sistema de organização social em que os
sujeitos estão inseridos,levando em consideração que as ideias
neoliberais passaram a ser disseminados a partir de 1947, preparando as
bases para o capitalismo excludente e desigual, contrariando direitos e a
ordem social.
Para tanto Lunardi (2011,p.222), observa que segundo
(HABERMANS;1997,p.140-142) “a intuição de uma relação entre princípios
morais e Direitos Humanos(DH) não é de todo falsa,pois uma ordem
jurídica só pode ser legítima, quando não contrariar princípios
morais”(LUNARDI,2011). Seguindo este princípio podemos inferir que
enquanto não se resolver a questão das desigualdades, respeito a
cultura, etnias,religiosidade,classes sociais, raça,cor,orientação
sexual em torno do direito comum a se estender na América Latina para
outros países, não podemos comemorar a existência da Declaração
Universal dos Direitos Humanos (DUDH). A autora Ugá (2004) observa que o
processo de desenvolvimento econômico na região realizou-se via
endividamento externo.Já na América Latina a difusão desse ideário,
deu-se de modo um pouco diferente. Em primeiro lugar, é importante levar
em consideração o que significou a Era de Ouro para os
países latino americanos, enquanto nos países centrais ela representou
o auge do Welfare State e do keynesianismo, na América Latina a Era de
Ouro foi marcada pelo desenvolvimentismo que entrou em crise nos anos
1980”.(UGÁ 2004 apud WALLERSTEIN, 2000).
3DIREITOS HUMANOS: AMÉRICA LATINA NO SECULO XXI
Avaliamos que há intensa produção de princípios jurídicos que
oferece embasamento aos Direitos Humanos (DH) e tornam-se ineficaz por
ser parte constitutiva do modelo de sistema de produção capitalista. No
entanto não se verifica vontade política para coibir os abusos e
violência que se desenvolve na região, conforme mencionou Silva,Souza (
2012,p.I),”quando cita que nas últimas décadas foram marcadas
pelo presente acionamento jurídico internacional em torno dos Direitos
humanos(DH)”. Pessoas individualmente consideradas e entidades da
sociedade civil organizada de todo o mundo, tem acionado regularmente o
sistema global e regional de proteção dos direitos humanos, diante da
consciência de que os Estados são, muitas das vezes, ineficientes,
coniventes ou mesmo autores em situações de violação aos Direitos
Humanos (DH).
Na observação de Oliveira L, no Brasil a ditadura militar deixou um
saldo ainda duvidoso de mortos, com uma diferença brutal dos governos
vizinhos da Argentina e Chile, cujo numero estimado de 400 mortos pelo
regime militar brasileiro entre os quais estão cerca de 140
desaparecidos, sendo sem comparação a carnificina promovida pelos
regimes de Pinochet e Videla (OLIVEIRA,L.2011).
No contexto histórico da ditadura militar brasileira nas décadas de
1960 a 1980, não foi um acontecimento único na história da América
Latina, surgindo outros regimes semelhantes nos países da região com a
implantação de regimes políticos repressivos e com as Forças Armadas
assumindo o poder, ocasionando um rompimento nas suas Constituições: no
Brasil (1964), na Argentina (1976),no Uruguai (1973),no Chile (1973)e
diferenciando no Paraguai, que já vinha desde 1954 de acordo com
Oliveira L.(2011). “No passivo Argentino, números por baixo chegam a
cifra impressionante de cerca de 20 mil mortos e desaparecidos”
(OLIVEIRA,L.p.18,2011). A compreensão sobre os Direitos Humanos
(DH) e evolução na América Latina deve ser analisada a partir da
reprodução sistêmica do capital no seu estágio mais agressivo no mundo
contemporâneo, envolvendo os diferentes segmentos societários e
populações mais pobres. Mas foi a partir dos anos 1980 que os países
latino-americanos em geral começaram a adotar o receituário neoliberal e
desde então, a estratégia de política econômica da América Latina
passou a voltar-se toda para um tema central: a renegociação da dívida
externa. O surgimento da ditadura nos países da América Latina marcou a
consolidação do avanço do capitalismo na região, utilizando-se do
cerceamento de direitos através da imposição da força e terrorismo do
estado, abrindo caminho para que mais facilmente o modelo político
econômico do neoliberalismo fosse instalado fragilizando direitos
historicamente conquistados. Como observou Arcary (2008),
O ‘dever de casa’ liberal foi feito, sob a inspiração e monitoramento
do FMI, pelos governos Menem e FHC, Fugimori e Gonzalo de Losada, entre
tantos outros, a partir do início dos anos noventa, mas os
investimentos estrangeiros, que foram prometidos em troca, preferiram
como destino os países centrais, sobretudo os EUA ou a Ásia, em especial
a China. As sociedades latino-americanas permaneceram com economias de
crescimento muito lento, ou estagnadas e, pior,dramaticamente
desiguais,portanto,politicamente muito instáveis (ARCARY,2008,p.43).
As violações de Direitos Humanos (DH) durante os regimes
ditatoriais na década de 60 a 80 nos países da região, originou o
surgimento de diversas manifestações populares como das Mães da Praça de
Mayo na Argentina que entre (1976-1983) o governo de repressão retirou
dos lares os filhos de perseguidos políticos, para serem sequestrados ou
mortos, (3) (CONADEP). O processo de
abandono dos países da America Latina após o regime de força das
ditaduras, implementou-se um outro regime de exclusão pelo
neoliberalismo econômico. Na observação de Oliveira Manfredo,
A.(2011),” o debate dos Direitos Humanos(DH) precisa ser analisado a
partir da configuração do mundo atual, de um questionamento básico que
se situa no quadro teórico específico das ciências, como se configura
nosso mundo histórico hoje e que lugar têm aí os Direitos Humanos(DH)?”
(MANFREDO,A.2011). No cenário atual as elevadas taxas de
homicídio segundo o coordenador de estudo do Mapa da Violência
Waiselfiz,J.J (2013) ,mostram uma triste realidade: o Brasil e os países
da América Latina são sociedades violentas .
Nos estudos de (4)Waiselfiz J.J(2013) do Mapa da
Violência, Homicídios e Juventude do Brasil, o diagnóstico da diminuição
da taxa de mortalidade da população brasileira caiu de 631 por 100 mil
habitantes em 1980 para 608 em 2011, apresentando melhoria na esperança
de vida da população [...] apesar dos ganhos global no entanto, a taxa
de mortalidade juvenil, manteve-se praticamente estagnada ao longo do
período, ainda com um leve aumento, passando de 127 em 1980,para 136 por 100 mil jovens em 2011[...].
As características da mortalidade juvenil não permaneceram congeladas
ao longo do tempo, ao contrário,mudaram radicalmente sua configuração a
partir do que poderíamos denominar de “novos padrões da mortalidade
“juvenil”. A pergunta que não cala,de qual Direitos Humanos (DH) estamos
falando? Vivendo na sociedade capitalista como bem observou Barroco
(2009), a luta pelos Direitos Humanos(DH) são ao mesmo tempo, o
resultado concreto ao enfrentamento das diferentes formas de degradação
da vida humana em curso, por parte das classes, grupos e sujeitos
desapropriados das condições sociais de existência, em diversas
situações de violação de sua humanidade, por processos de discriminação,
opressão, dominação e exploração(BARROCO,p.64,2009).
Todas essas experiências apontam que qualquer movimentação
contrária a lógica destrutiva do capital, ocasiona danos aos princípios
básicos da liberdade, observada por Barroco (2012), “que localizados em
níveis diversos de emancipação social e política, os Direitos Humanos
(DH) foram conquistados por meio de manifestações, protestos, greves e
lutas contra a opressão, pertencendo à totalidade das lutas da classe
trabalhadora e dos grupos subalternos” (BARROCO apud
TRINDADE,2002;CHAUÍ,1989).Nos países da região a taxa de homicídios por
(100) mil jovens em 90 países, o Brasil se encontra entre os três primeiros e na sétima posição,
ficando abaixo da Venezuela, Colômbia e Guatemala, Mapa da Violência,
Homicídios e Juventude do Brasil, (p.68 2013).Ao longo dos anos a
pressão do sistema capitalista sobre os países da América Latina, tem
deixado um rastro de desigualdades, verificando que o aumento da riqueza
vem se mantendo nas mãos do capital hegemônico excluindo os sujeitos da
divisão de riquezas nos países e originando na região constantes
açoites, abusos e violação dos Direitos Humanos (DH). Em 2012 na América
Latina, Anistia Internacional (AI) tem denunciado a situação dos povos
indígenas como um dos problemas mais preocupantes da
região,principalmente no território brasileiro já que praticamente todos
os países reconhecem seus direitos, mas na prática são “violados
diariamente” e no Brasil não é diferente. E quem tem defendido o direito
das nações indígenas?
Os homicídios no Brasil atualmente tem atingido níveis
preocupantes, os indivíduos tiram a vida de outros com a maior
naturalidade, sob o olhar das autoridades e do estado, que define aquele
que irá ser sentenciado. Este critério segue pela eliminação do quesito
classe social, cor de pele, religião, orientação sexual, de gênero e
idade. As instalações prisionais é o retrato desta realidade na região
com agravamento da violência dentro do próprio sistema carcerário, que
tem o seu próprio código de conduta e eliminação, sob os olhos das
autoridades. A desqualificação do estado é notória, quando diminui sua
função de legitimar direitos conquistados pelos sujeitos,mesmo
considerando ser esses direitos legítimos. Ao verificar o Sistema de
Informação sobre Mortalidade-(SIM), do Ministério da Saúde para
Waiselfis , Mapa da Violência (2013), nos aproximamos do conceito de
violência estrutural, formulada por diversos autores, retomada e
aprofundada no Brasil especialmente por Minayo e Souza, E. ( p.98,2013).
Parece mais adequado denominá-la violência estruturante, que estabelece
os limites culturalmente permitidos e tolerados da violência por parte
de indivíduos e instituições: da sociedade civil ou do estado;
tolerância que naturaliza e até justifica a necessidade de uma
determinada dose de violência silenciosa e difusa com os setores
vulneráveis da sociedade (MINAYO et al 2013). Cabe mencionar o registro
da superlotação do sistema carcerário na região, em especial no Brasil
que estabelece um fio tênue de comunicação entre o estado e os
encarcerados, muitos aguardando julgamento sem ter a sua situação de
preso analisada, ocupando espaço pequeno com demais detentos de alta
periculosidade, vivendo na ociosidade sem um processo de resocializar o
preso e que caracteriza o abandono pelo Poder Público dessas populações;
com exclusão de direitos impedindo a reintegração de homens e mulheres à
sociedade.
Ao analisar os aspectos da violação dos Direitos Humanos (DH)
no sistema prisional, verifica-se que o aumento de homicídios apresenta
implicações políticas e de poder. Só no mês de Janeiro de 2014 ocorreu
denuncia pelos órgãos de Direitos Humanos(DH) da Pastoral Carcerária
Estadual do Complexo Penitenciário de Pedrinhas em São Luis do Maranhão,
quando ocorreu 62 mortos em rebelião por superlotação de custodiados
pelo estado ,culminando com alguns decapitados. Fica claro que não há
interesse em solucionar o problema das superlotação, que não se resolve
construindo mais celas e presídios, isto é equivocado. Não se transforma
um homem para o bem, com repressão e punição sem ressocialização
pautada nos direitos humanos que na ausência deste; representa uma ação
do período medieval.
(5)A Penitenciária Urso Branco em Rondônia-RO tem
sido palco de constantes violências e violação dos direitos humanos dos
apenados custodiados pelo estado sofrendo torturas como exposição ao
sol por longas horas de homens despidos, sofrendo queimaduras de
primeiro e segundo grau descrito na figura (I*). Quanto á comparação com
os países latinos americanos, cabe mencionar o entendimento de
Callegari (2009,p.2), que assim expõe: “Não há grandes diferenças entre
os sistemas prisionais nos países latino-americanos, pois como no
Brasil, todos tem os mesmos problemas,ou seja, superpopulação,ausência
de trabalho para o apenado, torturas, ausência de higiene, assistência à
saúde e proliferação de doenças”.A partir dos anos 40 quando a
profissão do Serviço Social passa a ter um caráter tecnicista em contato
com o Serviço Social norte-americano, a profissão buscou o
aperfeiçoamento,atuando e contribuindo com os vários segmentos da
sociedade junto a sua clientela nos embates as desigualdades e
reconhecimento dos direitos.
*Figura I
Presídio Urso Branco,Rondônia-RO
www. global.org.br
CONCLUSÃO:
Os apontamentos aqui colocados aprofundam o debate sobre a
desestruturação nas relações societárias, imposta pelo projeto
neoliberal reproduzindo a lógica de acumulação pela violência que no
seus últimos estágios vem desenvolvendo a barbárie. O cenário atual é
de descontentamento das massas oprimidas, constatando-se a insatisfação
dos sujeitos diante de uma das maiores crises de identidade dos últimos
tempos na América Latina e em especial no Brasil. A crise entre os
poderes constituídos não conseguem dar respostas imediatas as
manifestações populares enquanto ocorre a falência das Políticas
Públicas em todos os sentidos e que fora historicamente conquistada
pela classe trabalhadoras, sendo substituídas por ações focalizadas de
sucateamento e privatização das instituições públicas em beneficio do
privado. A segurança pública orientada para reprimir as manifestações
populares, não garante a segurança e liberdade, mas a desordem social,
colocando em risco o próprio servidor púbico utilizando do instrumento
de repressão armada nos moldes dos governos de repressão incentivando à
subversão dos sujeitos pela corrupção. Por outro lado, os poderes
constituídos, vivem uma correlação de forças antagônicas a partir da
manifestação do próprio Executivo ao se arvorar detentor de todo poder,
sobre os demais poderes instituídos.Neste hiato de forças e disputa
encontra-se a classe trabalhadora, a sociedade civil organizada e as
minorias.Cabe portanto,ressaltar a contribuição das diversas linhas do
conhecimento das Ciências humanas como o Serviço Social que enquanto
gênese das políticas sociais, se inscreve no contexto deste sistema de
proteção social,apresentando características próprias que se conformam
com a dinâmica das relações sociais entre capital e trabalho dentro de
cada período específico da história.
Na atual conjuntura há uma lacuna em termos jurídicos de uma
Política dos Direitos Humanos (DH) independente da política partidária
para atuar na proteção e direito dos sujeitos. Há sem dúvida um espaço a
ser preenchido pelos profissionais assistentes sociais para o
fortalecimento dos (DH) no Brasil que apropriadamente advertiu Netto
(2012,p.416), de que todas “as indicações mais sólidas apontam que
estamos experimentando neste momento,uma crise que é de natureza
sistêmica", que somadas as crises anteriores de 1929-1970 há uma crise
mais profunda de caráter político e de poder de eliminação dos mais
fracos, sejam estes
branco,negro,pobre,empregados,desempregados,crianças,jovens,idosos,indígenas,
sem terra, sem teto, de gênero ou de orientação sexual,produzido pelo
projeto neoliberal em desenvolvimento e que precisa ser enfrentado e
combatido.
A conjuntura dos governos de repressão na América Latina nos
anos 70-80 contribuíram para a instalação da violência que hoje
vivencia-se.As torturas, os desaparecimentos de pessoas permitiram que o
sistema de forças antagônicas criada pelos governos de repressão,
montasse um aparato de "colaboradores" já docilmente convencidos a
reprimir àqueles que sejam contrários á lógica de dominação e repressão;
sendo que um dos graves problemas a se enfrenta e que precisa ser
avaliado em profundidade como o sistema prisional brasileiro:
superpopulação carcerária, presídio sem as mínimas condições de abrigar
seres humanos,ausência de higiene,de programas de
trabalho,resocialização e assistência ao apenado,controle dos presídios
por facções criminosas, mistura de presos provisórios (sem julgamento)
com os já condenados,ausência de classificação e separação dos presos
por delitos cometidos,além de lentidão na análise dos processos de
progressão de regime prisional,que diante do quadro social apresentado
apontam para a urgência na reformulação do Código Penal e a garantia de
normas jurídicas de Direitos Humanos(DH) , para efetivar os direitos
universal mantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988 e que não
são respeitados.
NOTAS
(1) Entre todos os países da região,o Chile foi o
primeiro a implantar as alterações de seu serviço de previdência social,
em 1981, e teve sua experiência transformada em modelo a ser sugerido e
defendido pelos promotores das reformas de mercado latino-americanas. É
interessante notar, no entanto, que em apenas um país dos aqui
observados a previdência tomou forma semelhante à chilena, substituindo
totalmente o sistema público pelo privado, com nenhuma contribuição por
parte do empregador. A Bolívia, como o Chile, sustenta atualmente um
modelo de privatização substitutivo, no qual o sistema público foi
extinto e deu lugar a um sistema integralmente privatizado de pensões.
Reformas estruturais mais amenas não foram implantadas em outros países,
cuja política previdenciária é baseada em um modelo paralelo, no qual o
indivíduo passa a poder optar entre os sistemas público ou privado, ou
em um modelo misto, no qual o público e o privado atuam de maneira
complementar.
(2) Quanto a estes fatores, verificou-se que a
Argentina, Bolívia, Chile e Perú observavam grandes deficiências, com
taxas de inflação superiores a 1.200% nos 5 anos precedentes ao início
das reformas, enquanto que o PIB gerado no período se situou em torno
de 0,7% anuais e que, além do mais, apresentaram baixo nível de
governabilidade. Estes fatores levaram os formuladores de política
governamental a desejarem a implementação de transformações drásticas na
política econômica. Por sua vez, o Brasil, Colômbia, Costa Rica e
México, por exemplo, optaram inicialmente por reformas mais graduais,
tendo em vistas taxas médias anuais, nos 5 anos precedentes, que se
revelaram inferiores às do grupo anterior, em torno de 168% (o Brasil
apresentou as maiores taxas médias de 708%); o crescimento médio anual
do produto esteve em 3,8% e o nível de governabilidade esteve entre
médio e alto (Kon,Anita,2000apudStallings e Peres, 2000).
(3) Segundo a CONADEP (Comissão
Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas),criada no final da ditadura
pelo governo constitucional de Raúl Alfonsín, o número de
desaparecidos- de acordo com à quantidade de denúncias judiciárias
apresentadas por vítimas e familiares, rondaria as 9.000 (nove mil)
pessoas,mais grupos defensores dos direitos humanos como as Mães da
Praça de maio e o Serviço Paz e Justiça, estimam que ouve 30.000
desaparecidos. Um informe da inteligência chilena estimava o número de
desaparecidos em 22.000 pessoas em 1978,segundo um informe dos EEUU. Até
2003 a Secretaria de direitos Humanos da nação Argentina tinha
registrados 13.000 casos. O Informe da comissão nacional sobre o
Desaparecimento de Personas, CONADEP,deu ao manifesto que a maioria das
vítimas eram jovens menores de 35 anos, de profissão operário ou
estudante, e que foram detidos preferentemente no seu domicílio à noite.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Desaparecidos_durante_a_ditadura_argentina
.(4) De acordo com pesquisas de Waiselfiz(2013),
dados da Anistia Internacional (Atila Roque) “O Brasil convive
tragicamente, com uma espécie de ‘epidemia de indiferença’, quase
cumplicidade de grande parcela da sociedade, com uma situação que
deveria estar sendo tratada como uma verdadeira calamidade social. Isso
ocorre devido a certa naturalização da violência e a um grau assustador
de complacência do estado em relação a essa tragédia”.( Mapa da
Violência 2013-Homicídios e Juventude do Brasil.
(5) A Casa de Detenção José Mario
Alves,conhecida como Presídio Urso Branco”, em Porto Velho,RO. A sessão
foi realizada em Washington, D.C., sede da comissão Interamericana de
Direitos Humanos da OEA. O relatório Presídio Urso Branco e
Institucionalização da Barbárie, elaborado pela Comissão Justiça e Paz
da Arquidiocese de Porto Velho e pela Justiça Global, com denúncias
sobre execuções,torturas e maus tratos no presídio também foi entregue
aos membros da Comissão Interamericana de Direitos humanos. A audiência
tratou das violações de direitos humanos cometidos pelo estado
brasileiro contra os presos do Urso Branco. Na ocasião, a justiça Global
e a comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de porto Velho (CJP), ambas
peticionarias do caso, relataram os graves acontecimentos de execução e tortura
praticados por agentes estatais nos últimos anos, sobretudo ao longo de
2007. Também apresentaram aos membros da (CIDH) o relatório “Presídio
Urso Branco a institucionalização da barbárie”, com denúncias de casos
de mortes violentas,torturas e maus tratos ocorridos no presídio nos
últimos cinco anos. São quase cem casos de execuções sumárias ocorridas
no interior do presídio. A principal acusação é a de que a situação da
casa de detenção continua beirando o total descontrole,ou seja, é a
mesma desde a primeira denúncia contra o Brasil no âmbito do Sistema
Interamericano de Direitos Humanos em 2002. Na ocasião, a Corte
Interamericana determinou ao Brasil a adoção de medidas imediatas para
proteger a vida e integridade física dos detentos do presídio. O Urso Branco enfrenta práticas cotidianas de tortura e violência impostas
por agentes do estado, além de conflitos entre os próprios
detentos,resultado da falta de controle da população prisional por parte
do estado de Rondônia e da manutenção dos direitos desses apenados,
visto que estão sob custódia do estado,portanto cabe ao poder público
respeitar as normas do qual o Brasil é signatário na formulação dos
direitos humanos,como demonstra o relatório de 70 páginas que será
entregue aos membros da (CIDH).
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