segunda-feira, 20 de abril de 2015

O RESGATE DA AUTORIDADE EM EDUCAÇÃO

GUILLOT, Gérard. O resgate da autoridade em educação; tradução Patrícia Chittoni Ramos Reuillard. Porto Alegre: Artmed, 2008. 192 p.
                                                                                    José Paes de Santana[1]

O autor é professor de Filosofia na Universidade de Lyon, França, e escreve sua obra em três partes abordando o assunto “o resgate da autoridade em educação,” partindo entre outras, da premissa de que “a crise da autoridade é uma crise da humanidade. Sair da crise é sair da inumanidade,” (p. 9) abordando a partir daí a crise da autoridade vista através de várias lentes, ressaltando na primeira parte de sua obra, aspectos propedêuticos da autoridade e afirmando que a autoridade implica firmeza de interditos, pautados no respeito, e no reconhecimento de seu verdadeiro sentido, para assim alcançar uma autoridade de bons tratos.
A obra é dividida em três partes, sendo abordado na primeira parte o sentido da autoridade; na segunda parte o porquê de a autoridade educativa está em pane, e na terceira parte o autor elenca algumas questões principiológicas, que nos dão elementos para alcançarmos, segundo ele, uma autoridade de bons tratos.
O autor nos apresenta a autoridade numa perspectiva etimológica na primeira parte de sua obra, deixam claro que autoridade (do latim auctoritate), como autorização, vem do verbo augere, que significa aumentar. Logo, quem tem autoridade, tem o direito ou o poder de mandar, ou de autorizar a: existir; crescer; aprender; ser reconhecido e respeitado em sua dignidade humana; criar; amar, e até a se enganar! Quem tem autoridade, portanto, deve abrir os horizontes e não fechá-los, no sentido freudiano de que a autoridade é um ato de confiança na humanidade e no outro.
Ainda sobre o sentido etimológico da palavra autoridade, este não deve ser visto apenas no seu aspecto negativo, enquanto: de obrigação; proibição; superioridade; obediência, e poder, entre outros, pois, desta forma entenderíamos a autoridade apenas como a autoridade que reprime e destrói, razão porque o autor apresenta ainda nessa parte de sua obra a autoridade que destrói, como  sendo aquela proíbe, coíbe, e não permite sentir, pensar e existir por si mesmo, onde o corpo e as emoções da criança se projetam na repressão sofrida, ao mesmo tempo em que “[...] a autoestima e a autoconfiança [...], como a imagem do corpo se estrutura pela comunicação entre sujeitos, [...] se torna então o vestígio memorizado dia após dia do usufruto frustrado, reprimido ou proibido.” (p.17)
Em oposição à autoridade que destrói, o autor cita a autoridade que constrói como sendo a que revela o verdadeiro sentido da autoridade, induzindo à construção da autonomia por ser mais autorizativa, em que o aluno e/ou o filho não seriam mera projeção de um objeto de desejo de seus professores e/ou pais, mas sentiriam, pensariam e existiriam por si mesmos.
Quanto à necessidade e a função dos interditos, estes seriam proibições ou oposições de uma palavra a um ato, que deveriam ser estruturantes das liberdades a serem conquistadas pela criança, ao mesmo tempo em que deveriam recair sobre as ações e não sobre a pessoa, pois, pais e professores devem fazer o aprendente “tomar consciência do direito inalienável de existir e de ser respeitado como pessoa” (p. 55). Os interditos se remetem a um “nós” e não a uma criança em determinado, como excludentes de certas ações a todos proibidas, pois “saber dizer não a uma pessoa é respeitá-la, desde que se saiba dizer não ao que ela faz, sem dizer não ao que ela é: recusar uma conduta sem rejeitar a pessoa.” (p. 53)
Mais renomadamente o autor menciona como interdito, os simbólicos, da violência e do incesto, e os legais, que mesmo sendo prescrições dos grupos dominantes, devem ter cunho republicano.
Quanto ao contrato nas regras de convivência entre professor e aluno em sala de aula, a posição do professor deve ser a de garantidor da lei como também a de aplicador as normas decorrentes das decisões coletivas apuradas em sala de aula. As proibições nesse contexto são vistas como o antecedente lógico do aprender a autorizar.
Sobre a segunda parte da obra “porque a autoridade está em pane” o autor atribui tal ocorrência à existência atual de uma sociedade “adolescêntrica” (p. 69), em que não são mais os adultos os modelos de identificação ou de autoridade, e sim os adolescentes, jovens muitas vezes indisciplinados, imediatistas e em busca de uma satisfação pessoal, cujo grande desafio da escola e dos professores é o de reordenar o déficit de autoridade existente, para não ser coveiro dos sonhos das gerações futuras, neste caso sendo indispensável a boa gestão dos conflitos.
No âmbito familiar, profissional e educacional é mencionada existência de um adulto que pode apresentar-se como: captador; fusional; dogmático; indiferente, e adulto propriamente dito.
O adulto captador “acredita saber o que seu filho deseja ou teme e decide em seu lugar” (p. 76), fazendo o filho cativo de suas emoções; o fusional apresenta no relacionamento com os adolescentes, “cumplicidade recíproca na autoridade com fusão de papéis” (p. 78), este impede a criança de viver seu próprio mundo ao mesmo tempo em que deseja mergulhar no mundo adolescente por temer as intempéries do mundo adulto; o dogmático imagina que tem sempre a razão porque sabe o que é bom para a criança; o indiferente é aquele que não quer problemas e pouco se envolve, administrando as situações apenas como provedor e se contentando com o mínimo que cada um pode dar de si, inclusive ele; o adulto propriamente dito, que o autor chamou de adulto “adulto,” este seria aquele que assume a autoridade que constrói respeitando as fases de desenvolvimento da pessoa humana, no que Piaget chamou de fases psicogenéticas, numa esfera de empatia, e de escuta ativa das palavras da criança, “sem julgamentos irrefletidos, “sem críticas irônicas ou conselhos para endireitar.” (p. 25)
Enfim nesta relação de pane, a explosão da família nuclear também contribuiu para tal crise de autoridade, pois, muitas vezes na família monoparental o medo de pai ou mãe, de aplicar interditos, pode dar lugar ao instinto consumerista dos filhos, e como afirmou o autor que “o autoritarismo mortífero tem por simétrico a afetividade sufocante” (p. 27), o medo do autoritarismo por parte dos pais, dá lugar à confusão dos papéis na família e “o infantil reina cada vez com mais frequência em casa,” (p. 89) dando a permissão lugar à permissividade.
Afora o discurso entre permissão e permissividade, os papéis sociais da escola e do professor também se incluem entre os fatores apontados nessa crise de autoridade, ante as inovações que ocorrem nas escolas e à delegação do Estado de dar cada vez mais atribuições ao professor, que se sente no exercício de sua autoridade e de sua responsabilidade “[...] ao mesmo tempo juiz e parte, daí a importância do diálogo, da discussão argumentada, [...] de colegialidade de sabedoria,” como chamou o autor.
Ante a essa necessidade de diálogo entre as partes em crise, o autor chama atenção para “[...] a substituição do individualismo e da competição por um modelo de relação cooperativo [...]” (p. 131) onde, em suma, na atividade pedagógica, entre professor, saber e aluno, agregaria um quarto elemento, qual seja, o da parceria e “o triângulo didático [...], que correlaciona três pólos em interação no ato de ensino [...] abre-se, portanto para um [...] retângulo cooperativo.” (p. 137)
Na terceira parte da obra, “por uma autoridade dos bons tratos,” o autor apresenta a realidade dos maus-tratos consubstanciada em “tratamentos nocivos à saúde, violências físicas, assédio moral ou sexual, humilhações, exclusões, confinamento, escravidão, prostituição, etc.” (p. 139), ao mesmo tempo em que suscita que a autoridade que destrói deve dar lugar à autoridade que constrói “por meio de uma atitude educativa que respeita a pessoa da criança ou do adolescente (do adulto também), sem exercício de um poder destruidor, mas também sem tolerância cega.” (p. 139)
No desenvolver da terceira parte o autor chama atenção para a “cultura do instante” (p. 141) que deve dar lugar à cultura do projeto, inclusive ao projeto de vida.
Na primeira parte do livro, ao comentar sobre os interditos simbólicos, o autor comentou que “o retraimento identitário obedece a uma lógica da exclusão,” (p.59), numa metáfora em que deixou claro que a proibição do incesto deve estimular a troca, para evitar que as pessoas fiquem apenas dentro de si mesmas. Agora o autor esclarece que a cultura midiática associada ao “consumo de imagens não levanta somente um problema de influência e de fascínio, ele corta as asas da imaginação,” (p.142) de modo que a criança e o adolescente saem completamente de si, indo para o extremo oposto do ensimesmar-se, e não criam nem reproduzem projetos de vida para si, apenas vivem o hoje, o agora, se projetando em astros que a mídia lhes oferece, esquecendo-se até mesmo que envelhecem, de modo que tal imediatismo obscurece o que o jovem deve esperar de si e para si amanhã.
O autor ainda lança mão dos quatro modelos de autoridade, conforme sua legitimidade, segundo Max Weber, a saber: a autoridade tradicional que se fundamenta no caráter sagrado da tradição, a autoridade carismática pautada na afeição entre líder e liderados, a legal que a lei assim o fez, e a racional que emerge da eficácia do líder. Tais modelos nos inspiram a uma autoridade pautada no diálogo, na parceria e na ética.
Conclui-se assim a obra com a aspiração de que a ética da autoridade deve conduzir o caminho da construção pessoal, nos capacitando para viver e conviver “respeitando a Lei e aos valores fundadores de uma humanidade pacífica e sem exceção” (p.175), colocando-nos em lugar do outro (sim), não para sentir, pensar e existir pelo outro, mas, com os outros ou como se fôssemos o outro.
No mesmo diapasão, a conclusão pessoal da obra deixa claro que a sedução pelo ter parece ser e um liame de incompatibilidade entre aspirações e realidade e a não satisfação das necessidades materiais e mesmo das pós-materiais, parece ser a grande causa não só da crise de autoridade, mas um antecedente que compunge a sociedade ao conflito, e por outro lado a quem detém a autoridade, de ver-se em crise ante os conflitos gerados pelas frustrações e pela exclusão social. Associado a isso a autoridade que deve mediar à crise não se deve reduzir a preceitos, mas deve mediar pela palavra respaldada por exemplos, como princípios de ação concreta, que suscitem no liderado a autoridade do líder, capaz de “autorizar a ser, a crescer, a aprender, a se tornar uma pessoa responsável” (p. 185 – 186), numa perspectiva de alteridade.

[1] Mestre em Educação. Graduado em Ciências, Matemática, Bacharel em Direito e atualmente é Diretor do Centro de Ensino Fundamental 02 do Guará - Secretaria de Estado de Educação do DF - Brasil. Trabalha com  Educação, com ênfase em Educação Matemática, Mediação de Conflitos, e Direito. jose.santana@professor.unidesc.edu.br

Estabilidade Orbital Astronômica

OS EFEITOS PROVAM AS CAUSAS:Órbitas elipsóides não se sustentam sem uma repulsão direta, gradativa que seja, do astro central e vice-versa, ou seja : isto seria impossível pelos conceitos da astrofísica atual, pois como os satélites artificiais não constantemente controlados, tais astros orbitais cairiam ou fugiriam do astro central.  Porque: luas não caem e nem fogem dos seus planetas, como estes em relação às suas estrelas, por se atraírem até o ponto de se repelirem como ímãs de pólos iguais voltados um para o outro: seus centros estão cheios de antimatéria (que, ao contrário da matéria, a tudo repele , e com força por ter a ver com metais pesados( barisfera - NIFE), e repele muito mais a ela própria quando desgarrada (ímãs de pólos iguais)),a qual está posicionada no centro do astro, envolta por um vazio: a barreira repulsiva da antimatéria,que ali, sob extrema compressão e coesão do magma ao redor, se comporta como um sólido, conforme demonstram as ondas de compressão detectadas pelos sismógrafos em atividade. Tal efeito repulsivo de antimatéria se agiganta com a proximidade, como em ímãs, porém em enormes proporções, causando a forma elipsóide das órbitas. A atração material dos astros orbitais abrange as suas projeções, enquanto a repulsão das suas antimatérias é mais centralizada, o que causa, como numa balança de precisão, uma "permanente queda desviada", de aceleração inversamente proporcional às suas distâncias, cuja média é dada pela proporção entre matéria e antimatéria de cada astro. Invertendo o sentido da força, teoricamente arrisco uma fórmula que não é mais que uma ligeira modificação da lei da gravitação: antimatéria repele outra antimatéria, com força: Fr = R .(am1 . am2) /r3 (AO CUBO) ,e entre matéria e antimatéria: Fr2 = R2 . (m . am) / r4, onde R e R2 são as constantes de repulsão de am/am e m/am respectivamente, a serem medidas com amostras naturais. PROVAS:1) As crateras lunares foram, em sua maioria, causadas não por choques de meteoros, mas por enormes "bolhas" de antimatéria (+- 200 km) que de alguma forma se desprenderam do centro antimaterial do astro, e logo em seguida foram repelidas por ele, conseguindo ultrapassar a crosta lunar então em formação e daí, espaço a fora. Fiz a experiência de puxar de uma sopa grossa uma bolinha por um fio e formou-se na sopa uma figura idêntica a uma cratera lunar, inclusive com um ponto central elevado (fluxo inercial) . Embora esteja provado que meteoros caem na lua, assim como minúsculos meteoritos, devido a sua quase inexistente atmosfera,tais não causariam crateras redondinhas e com longos sulcos externos+- simétricos , +- 500 km, provocados sim por grandes partes da crosta lunar em formação (quente e mole), que foram expulsas do caminho de saída da bolha de antimatéria (repulsiva) causadora da cratera, as quais, no caso de uma "explosão", seriam pulverizadas ao invés de rolarem até se desmancharem (imagens telescópicas; isto ESTÁ PRATICAMENTE "ESCRITO" NA SUPERFÍCIE LUNAR);2) As bolhas de antimatéria retidas na crosta lunar pelo seu resfriamento e endurecimento, estão em maior quantidade na face por isso oculta da lua, sempre "puxada" para longe da Terra, e existe pelo menos uma elevação, visível aqui da Terra com o auxílio de um telescópio, como base de uma cratera lunar : seria outra bolha que não conseguiu sair da lua, devido talvez à rotação incerta do astro quando se formava (as bolhas de antimatéria escapavam somente do lado oposto à Terra, o qual oscilava àquela época);3) O relêvo da face oculta da lua é mais acentuado, conforme fotos de satélites, devido à pressão da antimatéria retida próxima à sua superfície, exercida no período de formação lunar;4) Algol, binária da constelação Perseu, com período de + - 72 horas: só a antimatéria para explicar porque , em centenas de séculos, ainda não se chocaram, estando em órbita uma da outra (a influência externa de outros astros seria motivo da falência das órbitas);5) As marés cheias da lua nova, opostas ao sol + lua + Terra + força centrífuga (somam-se as forças de repulsão de antimatéria).Considerações finais: 1) Mercúrio está mais próximo do sol por ter pouca antimatéria, a qual escapou em parte (crateras como as da lua - fotos de sondas); 2) Talvez exista um tipo de matéria que seja mais repelida pela antimatéria; isso explicaria as órbitas de cometas e asteróides, bem como os anéis dos planetas grandes mais afastados do sol por terem mais antimatéria influente do que matéria: seria uma repulsão específica mais direcionada aos "pólos" do planeta,e os objetos formadores dos anéis decairiam para a parte menos repulsiva: uma espécie de "equador orbital", válido para todos os sistemas astro-orbitais.  Esse"equador", ao nível do solo, tem diminuida a sua gravitação pela força centrífuga de rotação do astro, +- compensada aos pólos pela maior repulsão de antimatéria centro-astral. Autorizo a divulgação, e aguardo opiniões dos entendidos.Autor : Alfredo M. C.alfredomc1@hotmail.com

Dicas Para Ser Bem Sucedido

Tenha metas claras e objetivos bem definidos.

Não se perca em muitos pensamentos, sonhos e fantasias, a vida não é uma novela, não é um filme de Hollywood nada será tão fácil e tão espetacular como assistimos. A vida nos oferece dificuldades e imprevistos, temos que estar firmes e com caminhos bem traçados.
Escreva em uma agenda, arquive no computador ou de qualquer outro modo, escreva seus projetos de pequeno, médio e longo prazo.
A cada dia pense no que fez para alcançá-los e analise seu desempenho. Tente se informar sobre todos eles, todos os passos necessários para progredir no que traçou e lembre-se: Use a pesquisa como fonte de informação.

Seja realista.

Cuidado com fantasias e ilusões. Seus sonhos não podem ser fictícios tem que ter uma mistura racional de pés no chão com empreendedorismo, ousadia e esperança. Saiba diferenciar o que é mediocridade e falta de fé com o exagero e sonhos fictícios.

Gestione seu tempo.

Saiba conciliar família, entretenimento, trabalho e estudos. Não podemos esquecer de nada que nos é importante, nunca teremos um sucesso verdadeiro se nossa família estiver fracassando, se você é um pai ausente ou marido ausente terá problemas e com certeza isso afetará sua vida profissional, acadêmica ou ambas.

Analise seus tipos de amizades e sua rede de relacionamento.

Alguém disse: "Você será a mesma pessoa que é daqui a cinco anos, exceto, as pessoas com quem você anda e os livros que você lê".
Pessoas medíocres falam coisas medíocres, fazem coisas medíocres, ensinam coisas medíocres e tornam outros medíocres. Aproxime-se de vitoriosos, bem sucedidos, aprenda, cresça, desenvolva-se como ser humano.
Tenha determinação em tudo que faz, nunca se deixe levar por desânimo, maus pensamentos ou desmotivação.
Em tudo que desejar invista determinação. A determinação transforma desejo em realidade, é ela que constrói e vai dando corpo no que até então era apenas uma idéia. Rejeite a "lei do menor esforço". As coisas fáceis qualquer um tem, por que são fáceis. As coisas difíceis, só alguns conseguem por que são difíceis. Faça parte do grupo seleto que conquista as coisas difíceis.
"Uma paixão forte por qualquer objeto assegurará o sucesso, porque o desejo pelo objetivo mostrará os meios". (William Hazlitt)

Recuse a ociosidade e o comodismo.

Alguém disse: "A ociosidade é o sepultamento do homem vivo". Não se acomode, não viva por viver. Faça uma história, faça a diferença, seja um contraste da maioria, pois a maioria não é uma boa referência, poucos o são.

Tenha bons exemplos e alguém vitorioso para espelhar-se.

Procure entender, compreender e imitar aquilo que deu certo. Aprenda com os vencedores. Leia biografias, não de heróis fictícios, mas de vencedores conhecidos por todos e que fazem da sua vida uma receita de sucessos. Leia sobre histórias de vida e saibam como essas pessoas sofreram e contornaram o sofrimento.

Observe os mais velhos bem sucedidos.

Tente conversar e ouvir experiências dessas pessoas, mas analise se ela é bem sucedida naquilo que ministra, pois não é bom tomar como conceito uma idéia incorreta. Nossa vida é formada por pensamentos, idéias e conceitos, qualquer elemento desses que for equivocado, causará prejuízos e alguns de grandes repercussões.

Analise sua mentalidade.

Somos compostos de experiências, formação psicológica e familiar.
Às vezes, nossas mentes e pensamentos estão mal condicionados, acostumados a perder, a fracassar a não acreditar no sucesso. É como se fosse uma programação, alguns estão programados para perder, estão configurados para derrota, não porque que queriam ou escolheram, mas porque nasceram sob dificuldades financeiras, com pais incultos e com educação precária.
Reconfigure-se. Formate sua programação. Construa tudo de novo. Reveja seus conceitos. Diga não aos próprios sentimentos, diga não as próprias convicções negativas, substitua os traumas do passado pela razão de uma receita de sucesso e avance todos os dias em busca daquilo que idealizou e nunca diga: "É bom demais para ser verdade".
"Se almejarmos somente a média, seremos medíocres. Se almejarmos a excelência, seremos excelentes". (desconhecido).
Cuidado com preconceitos, em algum momento da vida, nos ensinaram coisas erradas, ou ouvimos e acreditamos em coisas que nos atrasam, em virtude disto, temos que estar atentos para retificar esses conceitos.
"A enfermidade do ignorante é ignorar sua própria ignorância." ( Amos Bronson Alcott).

Tenha uma vida emocional e intelectual sadia.

Esteja alerta. Hoje nós temos bombardeios diários, de hora em hora e a todo momento por informações inúteis e fantasiosas quem tiram o foco e nos tornam medíocres e alienados. Sua mente pode perder o foco de uma vida saudável e próspera por informações prejudiciais, por meio de programas de televisão, revistas de temas inúteis. Não seja mediocre, tenha uma visão de futuro. Não perca tempo com coisas nulas ou que te tirem do foco.
Seus objetivos devem estar bem fixos na sua mente, e todos os dias você deve conciliar o tempo, sabendo que a cada dia sabe como dar um passo em rumo do sucesso. A mídia, os meios de comunicação, enfim, tudo que "controla" ou manipula a massa não tem interesse em informar o correto ou formar pessoas inteligentes, pelo contrário os proprietários, sócios e acionistas das empresas de comunicação em massa, sabem que pessoas bem ocupadas e inteligentes, têm pouco tempo para gastar com seus programas e não podem ficar sendo manipuladas pelas suas reportagens, não ficam horas e horas assistindo propaganda e comercias gerando desejo de comprar aquilo que é oferecido na publicidade. O consumismo é uma realidade na vida de pessoas que tem uma mente vazia e sem objetivos concretos.
Leia bons livros. Existe uma infinidade de livros e temas que formam pessoas inteligentes, sábias e de sucesso. Busque, encontre, leia, pesquise e descubra a receita do progresso. Todos que buscam a pesquisa de informações e o conhecimento como receita do sucesso, logo percebem que não podem perder tempo com coisas sem sentido. A Internet também oferece uma infinidade de sites que possuem informações, dicas e lições de vida.
Ajude sua família, tente ler e descobrir como se tornar uma pessoa melhor para seus entes queridos, vizinhos colegas de trabalho, pois as pessoas mais próximas podem nos oferecer uma convivência positiva e sadia, nos dando mais conforto emocional e apoio em eventuais necessidades. De nada adiantaria sucesso profissional, riqueza e prosperidade com solidão, egoísmo e ganância, pois somos seres comunitários, temos a necessidade de nos relacionarmos, termos alguém por perto para dividir as alegrias e compartilhar o que galgamos. O sucesso terá muito mais sabor.
Tenha uma vida próspera, pratique esportes, passeie com a família, saia quando puder com bons amigos. Tenha Deus, tenha esperança.
Tenhamos vida.

O princípio da Capacidade Contributiva como instumento da Justiça Tributária

O princípio da capacidade contributiva encontra-se veiculado pelo §1º do art. 145 da Constituição Federal, que prescreve:

Art. 145. [...]
§1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Encontra-se na doutrina variados conceitos para o referido princípio, o mais completo deles é o das palavras de Regina Helena COSTA :

No plano jurídico-positivo a capacidade contributiva significa que um sujeito é titular de direitos e obrigações com fundamento na legislação tributaria vigente, que é quem vai definir aquela capacidade e seu âmbito. No plano ético-econômico, por sua vez, relaciona-se com a justiça econômica material. Aqui se designa por capacidade contributiva a aptidão econômica do sujeito para suportar ou ser destinatário de impostos, que depende de dois elementos: o volume de recursos que o sujeito possui para satisfazer o gravame e a necessidade que tem tais recursos.

Este princípio tem por base a determinação de um nível ideal de tributação, permitindo ao Estado garantir suas necessidades econômicas, sem impossibilitar a subsistência dos contribuintes. A doutrina, como o faz como o faz José Marcos Domingos de OLIVEIRA divide esse princípio em dois sentidos: capacidade contributiva absoluta e capacidade contributiva relativa:

A capacidade contributiva é um conceito que se compreende em dois sentidos, um objetivo ou absoluto e outro subjetivo ou relativo. No primeiro caso, capacidade contributiva significa a existência de uma riqueza apta a ser tributada (capacidade contributiva como pressuposto da tributação), enquanto no segundo, a parcela dessa riqueza que será objeto da tributação em face das condições individuais (capacidade contributiva como critério de graduação e limite do tributo).

Assim, trata-se de capacidade contributiva absoluta ou objetiva quando o legislador por meio de uma eleição escolhe eventos que demonstrem aptidão para auxiliar nas despesas públicas. A partir da escolha desses eventos irão ser apontados os sujeitos passivos em potencial.
Já a capacidade contributiva relativa ou subjetiva refere-se a um sujeito individualmente considerado, sendo a aptidão que um cidadão tem de contribuir na medida da sua possibilidade econômica.
A capacidade contributiva é verificada após haver a dedução dos gastos da exploração e manutenção da atividade econômica e do mínimo vital. Esse princípio é a expressão da justiça tributária. Neste sentido, vale transcrever as palavras de Aliomar BALEEIRO :

Do ponto de vista subjetivo, a capacidade econômica somente se inicia após a dedução das despesas necessárias para a manutenção de uma existência digna para o contribuinte e sua família. Tais gastos pessoais obrigatórios (com alimentação, vestuário, moradia, saúde, dependentes, tendo em vista as relações familiares e pessoais do contribuinte, etc.) devem ser cobertos com rendimentos em sentido econômico ? mesmo no caso dos tributos incidentes sobre o patrimônio e heranças e doações ? que não estão disponíveis para o pagamento de impostos. A capacidade econômica subjetiva corresponde a um conceito de renda ou patrimônio líquido pessoal, livremente disponível para consumo, e assim, também para o pagamento de tributo. Desta forma, se realizam os princípios constitucionalmente exigidos da pessoalidade do imposto, proibição do confisco e igualdade, conforme dispõem os arts. 145, §1º, 150, II e IV, da Constituição.

A Constituição Federal em seu artigo 145, §1º faz uso da expressão "capacidade econômica" como sinônimo da capacidade contributiva, apesar de muitos doutrinadores discordarem desta equiparação. Pois, para essa corrente a capacidade econômica seria um dado anterior à capacidade contributiva, esta somente existiria se aquela ultrapassasse um mínimo vital. É o que defende Ives Gandra da Silva MARTINS afirmando que esses dois conceitos não se confundem, a capacidade contributiva estaria relacionada com a imposição específica ou global e que, nos termos da lei, vincularia a dimensão econômica particular com o poder tributante e a capacidade econômica existente independente dessa vinculação, seria apenas uma exteriorização do potencial de riqueza do indivíduo.
Para este mesmo autor, a capacidade contributiva somente se inicia após as deduções dos gastos destinados à satisfação das necessidades básicas do contribuinte.
Para aqueles que defendem ter as expressões sentidos equivalentes, a capacidade referida no texto constitucional envolve tanto as condições pessoais do contribuinte quanto a riqueza que possui, e ainda a capacidade econômica é sempre presumida, pois, sem tê-la não se pode falar em tributação, é o que disserta Ricardo Lobo TORRES :

Capacidade contributiva é capacidade econômica do contribuinte, como, aliás, refere à Constituição Federal de 1988, mantendo a tradição da Constituição Federal de 1946, coincidindo também com a Constituição da Espanha. É, pois, capacidade de pagar (ability to pay) como dizem os povos de língua inglesa, significando que cada um deve contribuir na proporção de suas rendas e haveres, independentemente de sua eventual disponibilidade financeira.

No entendimento desse mesmo autor e outros seguidores como Fernando Aurélio Zilveti, sem capacidade econômica não há que se falar em tributação, uma vez que, uma pessoa pode ter capacidade econômica e não ter condições de contribuir com o Fisco, como no caso, de um contribuinte que aufere renda inferior ao mínimo tributável pelo Imposto de Renda, participando ativamente da vida econômica teria, portanto, capacidade econômica. Mas, no entanto, não teria capacidade contributiva para fins da tributação sobre a sua renda.
A capacidade econômica está inteiramente contida na capacidade contributiva, por isso, quanto maior for a capacidade econômica de uma pessoa, maior será a capacidade contributiva, como disserta CARRAZZA :

Realmente, é justo e jurídico que quem, em termos econômicos, tem muito pague, proporcionalmente, mais imposto do que quem tem pouco. Quem tem maior riqueza deve, em termos proporcionais, pagar mais imposto do que quem tem menor riqueza. Noutras palavras, deve contribuir mais para a manutenção da coisa pública. As pessoas, pois, devem pagar impostos na proporção dos seus haveres, ou seja, de seus índices de riqueza. [...]

É por isso que, em nosso sistema jurídico, todos os impostos, em princípio, devem ser progressivos. Por quê? Porque é graças à progressividade que eles conseguem atender ao princípio da capacidade contributiva.

É importante salientar que as expressões "sempre que possível" e "caráter pessoal" contidas no enunciado constitucional apresentam sentidos interessantes.
A primeira quer significar que o legislador deve respeitar, ainda que não se permita uma aferição direta, o princípio da capacidade contributiva, como evidencia Hugo de Brito MACHADO :

(...) Por isto não temos dúvida em afirmar que o sentido da cláusula sempre que possível contida no artigo 145 § 1º, da Constituição Federal, é o de permitir a existência de impostos sem caráter pessoal, e não de permitir imposto que não seja graduado segundo a capacidade econômica do contribuinte. (grifo nosso)

Quando afirma que os impostos terão caráter pessoal sempre que possível, o legislador refere-se à aptidão do imposto de poder se relacionar com a pessoa do sujeito passivo da obrigação, considerando a sua condição econômica e levando em conta os indícios que melhor valorizam a sua condição. O caráter pessoal dos impostos tende a atingir melhor os objetivos da justiça tributária.
Por fim, é importante ressaltar os efeitos desse princípio, em regra pode-se dizer que o efeito é limitar o poder de tributar e em contrapartida, assegurar os direitos subjetivos do cidadão-contribuinte. Regina Helena COSTA , enfatiza, ao afirmar que o princípio da capacidade contributiva é aquele orientador dos impostos (tributos independentes de uma atuação estatal), e que as taxas e contribuições (tributos vinculados a uma atuação do Poder Público), informam-se, respectivamente, pelos princípios da retributividade ou da remuneração e do benefício.
O ideal de justiça está inserido na conjectura humana, justificando várias de suas ações, em nome dela foram travadas várias guerras e conflitos. Diversas são as concepções em relação ao conceito e natureza jurídica da justiça, mas sem dúvida a ideia de igualdade está presente em todas elas, sendo esta o objetivo de quem pretende ser tratado com justiça. Nessa esteira, José Marques de OLIVEIRA defende que "Justiça e Igualdade, além de princípios jurídicos, são sentimentos próprios da condição humana, vivenciados concretamente, e que permeiam imperceptivelmente as constituições democráticas".
O primeiro conceito de Justiça foi introduzido por Aristóteles no livro V da Ética e Nicômaco, relacionava a justiça com aquelas atitudes que visam produzir e preservar a felicidade e todos os elementos que a compõem, afirmando ser a virtude mais completa "porque quem a possui pode exercer não só sobre si mesmo, mas também sobre seu próximo."
No campo tributário a ideia de se fazer uma tributação justa sempre foi um desejo da humanidade. A justiça tributária é uma das formas da justiça fiscal, que é um termo amplo, englobando a justiça tributária, a financeira e a orçamentária. A justiça financeira abrange transferências intergovernamentais e subvenções econômicas, já a justiça orçamentária declara que as despesas e receitas públicas devem ser justas. É a justiça fiscal responsável pela distribuição e redistribuição de renda do Estado.
A capacidade contributiva é visto como o princípio fundamental para exprimir a justiça tributária, onde cada um deve pagar o tributo em conformidade com a sua riqueza. Nessa idéia a tributação deve respeitar o mínimo existencial e um máximo suportável para que não desestimule as pessoas a ganhar riquezas e assim produzam mais. Sendo inconstitucional uma tributação que atinja o contribuinte naqueles recursos destinados as suas necessidades básicas, imprescindíveis à garantia de sua sobrevivência.
Sobre o assunto, esclarece José Marcos Domingues de OLIVEIRA :

Ser justo, em suma, é tratar a todos com Igualdade. Entendemos que no Direito Tributário a Igualdade se realiza através do princípio da capacidade contributiva, porque somente garantida a satisfação das necessidades mínimas, comuns a todos, é que, ao depois, se poderá tratar desigualmente os desiguais, discriminado-os licitamente com base nas respectivas riquezas diversas.

A justiça tributária idealizada pelos tributaristas está presente em muitos dispositivos constitucionais, como é o caso da seletividade do IPTU encontrada no inciso II, §1 do artigo 156 da Constituição Federal, objeto de estudo mais aprofundado no decorrer deste trabalho. Por este dispositivo, a lei pode dar tratamento diferenciado em razão do uso e localização do bem para fins de tributação do IPTU. Ora é bem verdade, que o IPTU de um imóvel localizado em uma rua não calçada, sem saneamento, será menor do que outro imóvel que se localize em uma rua calçada e em perfeitas condições, essa é a própria seletividade e justiça tributária.

HERANÇA: SUCESSÃO DOS HERDEIROS COLATERAIS

Os herdeiros colaterais ou transversais são os irmãos, tios, sobrinhos, primos do de cujus, são herdeiros legítimos facultativos, não são herdeiros necessários. Sendo assim, não têm direito à parte da legítima. Sucedem por direito próprio, herdando todos de maneira igual, não havendo qualquer distinção. Não podem herdar por representação, havendo, porém, uma única exceção no direito brasileiro, conforme estatui o art. 1.843 do Código Civil: "Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
§ 1º Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
§ 2º Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.
§ 3º Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual."
Os herdeiros colaterais figuram em quarto lugar na ordem da vocação hereditária, conforme dispõe o art. 1.829 do Código Civil, que diz: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais."
De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, na classe dos colaterais os mais próximos excluem os mais distantes, com exceção ao direito de representação concedido aos filhos de irmãos. Dessa forma, os irmãos, que são colaterais em segundo grau, afastarão os tios, que são colaterais em terceiro grau, e assim por diante. Se os sobrinhos forem falecidos, os seus filhos, que são sobrinhos-neto do de cujus, nada herdarão, pois a lei é clara ao dispor que o direito de representação somente se estende aos filhos dos irmãos, e não aos netos.
Como já supracitado, os colaterais não são herdeiros necessários, e sim facultativos. Os facultativos vão herdar na falta de herdeiros necessários e de testamento que disponha sobre o destino do espólio. Por serem herdeiros legítimos, mas facultativos, podem ser excluídos da sucessão, bastando que o testador disponha por inteiro de seu patrimônio sem contemplá-los, conforme estatui o art. 1.850 do Código Civil: "Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.", ou seja, quando há herdeiros necessários a liberdade de testar restringe-se somente à metade disponível; havendo somente os facultativos, a liberdade de testar é plena.
A sucessão dos herdeiros colaterais ocorrerá nos casos em que não houver sobreviventes os descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, devendo ser chamados os colaterais até 4° grau. O Código Civil anterior (1916) contemplava os colaterais até o 6º grau de parentesco, contudo, o Decreto Lei 9.461/46, restringiu a vocação hereditária na linha colateral até o 4º grau, pois, além desse grau de parentesco, os laços afetivos acham-se já bastante enfraquecidos, de tal modo que os alemães chamam a esses herdeiros de "aqueles que riem".
O art. 1.841 do Código Civil dispõe que: "Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar." Neste sentido, o mestre Carlos Roberto Gonçalves aduz que: "Tratando-se de sucessão colateral, entre irmãos, a sucessão obedece regras próprias. Se concorrerem à herança irmãos bilaterais ou germanos, isto é, filhos do mesmo pai e da mesma mãe, com irmãos unilaterais, ou seja, irmãos por parte apenas do pai (consanguíneos) ou apenas da mãe (uterinos), cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar." Não havendo a concorrência com os bilaterais, herdarão em partes iguais os unilaterais.
Como citado anteriormente, o caput do art. 1.843, do Código Civil, dispõe que não havendo irmãos herdarão os seus filhos, e se aqueles não deixando filhos, herdarão os tios. Não existindo sobrinhos, serão chamados os tios do de cujus, depois os primos-irmãos, sobrinhos-netos e tios-avós, que são parentes colaterais em 4° grau, porém, nestes casos, a sucessão dar-se-á por direito próprio, isto é, todos herdarão igualmente, sem qualquer distinção.

BIBLIOGRAFIA
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. 7: Direito das Sucessões. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

DELAÇÃO PREMIADA E SUA VIABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO

Laryssa Vicente Kretchetoff Barbosa
CONCEITO DE DELAÇÃO PREMIADA
A delação premiada, também chamada de colaboração espontânea por parte da doutrina, consiste no instituto de Direito Penal que visa estimular com a concessão de um prêmio, a resolução de crimes, através da colaboração espontânea de denunciado ou acusado, que revele o tramite criminoso, assim como, os coautores, atendendo as especificidades da legislação pertinente.
Nesse sentido significa uma expressão que significa troca de favores, entre o juiz e o réu. Caso o réu colabore fornecendo informações importantes que ajudem a resolver o crime, o juiz pode reduzir a pena quando for julgado.
O doutrinador Renato Brasileiro de Lima conceitua a delação como uma possibilidade do partícipe ou coautor obter a redução da sua pena, ou de tê-la substituída por restritivas de direitos, ou ainda, de não ser processado ou ter sua pena extinta, devido a sua colaboração, denunciando coautores e resultando na descoberta de toda trama delituosa, assim como outros resultados pertinentes a cada crime.
Consoante conceitua Nucci, a delação premiada:
“(...) significa a possibilidade de se reduzir a pena do criminoso que entregar o(s) comparsa(s). É o ‘dedurismo’ oficializado, que, apesar de moralmente criticável, deve ser incentivado em face do aumento contínuo do crime organizado. É um mal necessário, pois trata-se da forma mais eficaz de se quebrar a espinha dorsal das quadrilhas, permitindo que um de seus membros possa se arrepender, entregando a atividade dos demais e proporcionando ao Estado resultados positivos no combate à criminalidade.”
Desse modo, concluímos que quando o indiciado imputar a autoria do crime a um terceiro, coautor ou partícipe com a possibilidade de mostrar a sua ocorrência quando o sujeito está sendo investigado ou processado, de forma voluntária, fornece informações às autoridades no que diz respeito das práticas delituosas promovidas pelo grupo criminoso, permitindo a localização da vítima ou a recuperação do produto do crime.
Configuramos o titulo de indiciado o delator em virtude de o instituto da delação se constituir durante a fase de inquérito policial ou na fase processual. Usualmente é comum ocorrer na fase inquisitiva, devido o delator ser mais útil, sendo capaz de fornecer ao órgão acusador mais elementos da materialidade e da autoria do crime para consubstanciar a denúncia.

NATUREZA JURÍDICA
De acordo com Valdir Sznick trata a delação como um prêmio, concedido pela colaboração. Para o autor, é uma medida de política criminal, já que interessa ao Estado, que o criminoso interrompa sua ação delituosa e, de outro, a descoberta de crimes e organizações que se dedicam a ele.
Renato Brasileiro de Lima afirma que a natureza jurídica da delação ocorre no âmbito do Direito Penal e no Direito Processual Penal. Do ponto de vista do Direito Penal, a delação premiada “ora funciona como causa extintiva da punibilidade, causa de diminuição de pena, ora como causa de fixação de regime inicial aberto ou de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”.
 No que se refere ao Direito Processual Penal, o autor já mencionado entende que configura meio de obtenção de prova, afinal, através do acordo de cooperação, o acusado presta auxílio aos órgãos oficiais de persecução penal na obtenção de fontes materiais de prova. Entretanto devemos ressaltar a inadequação das alegações de ofensa a ampla defesa e ao contraditório, visto que a delação configura um caminho para se atingir a prova, de forma que não é um elemento capaz de, exclusivamente, condenar alguém.
Desse modo concluímos que a delação premiada se perfaz num acordo entre o Ministério Público e o acusado, onde este recebe uma vantagem em troca das informações que fornecerá. Quanto mais informação for concedida pelo delator será maior o beneficio que será lhe proporcionado.
Sendo assim, a natureza jurídica da delação premiada variará de acordo com a situação do caso concreto, podendo ser uma causa de diminuição de pena, que incide na terceira etapa do sistema trifásico de aplicação da pena, podendo até ser uma causa de extinção da punibilidade, quando resultar em perdão judicial, conforme o artigo 13 da Lei 9.807/99:
 “Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.”
A delação premiada também tem viés processual, pois pode constituir como meio de prova na instrução processual penal. A delação não deverá pode servir como prova absoluta contra aquele que está sendo delatado. Apenas servirá indicando a materialidade e a autoria do crime, devendo o processo ser instruído com outras provas que corroborem as informações apresentadas pelo delator.

HISTORIDADE
Na Itália figurou um exemplo do direito de emergência necessário ao combate, inicialmente à máfia. De acordo com Luiz Flavio Gomes, as principais alterações legais, que no princípio eram excepcionais, foram incorporadas ao Código de Processo Penal. Dentre as medidas adotadas, está o direito premial. Além da Itália, outros países também adotaram o acordo de cooperação como medida de apoio ao combate ao crime organizado, máfia e terrorismo, como os Estados Unidos, Espanha, dentre outros.
O instituto da delação premiada foi trazido ao Brasil com inspiração na legislação italiana, que prevê a delação como forma de aumentar a eficácia do aparato estatal no combate à criminalidade, quando se vislumbra uma situação de criminalidade organizada, caso das famosas máfias daquele país.

DELAÇÃO PREMIADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
A regulamentação do Sistema de Proteção a vítimas e testemunhas que regulamentava a delação premiada era somente aplicada esse instituto nas leis especiais que tinha previsão, isso foi antes da edição da Lei 9.807/99. Entretanto, com o surgimento da norma, o beneficio daquele que delata e ajuda a justiça foi estendido a todos os tipos penais.
Por mais que parte minoritária da doutrina defender que a Lei 9.807/99 foi editada com o foco do tipo penal previsto no artigo 159 do Código Penal, a maioria da doutrina tem o entendimento de que a aplicação da delação premiada passou a ser geral e irrestrita, devido a esse instrumento normativo não especificar expressamente quais tipos penais estaria destinado.
Com a entrada da Lei nº 9.807/99 em vigor a aplicação do instituto da delação premiada não está limitada a tipos penais específicos. Essa ampliação foi necessária, sendo que não faz sentido o benefício ser restrito somente a alguns delitos quando a razão desse instituto é proporcionar ao Estado uma aplicabilidade melhor da lei penal, facilitando a persecução penal.
Podemos confirmar esse posicionamento com os ensinamentos do doutrinador Rogério Greco, ao tratar da possibilidade de concessão do perdão judicial, prevista no artigo 13 da Lei 9.807/99, decorrente da delação premiada:
“Pela redação do mencionado artigo 13, tudo indica que a lei teve em mira o delito de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159 do Código Penal, uma vez que todos os seus incisos a ele se parecem amoldar. Contudo, vozes abalizadas em nossa doutrina já se levantaram no sentido de afirmar que, na verdade, a lei não limitou a sua aplicação ao crime de extorsão mediante sequestro, podendo o perdão judicial ser concedido não somente nesta, mas em qualquer outra infração penal, cujos requisitos elencados pelo artigo 13 da Lei nº 9.807/99 possam ser preenchidos.”
A aplicação do instituto da delação premiada não só facilita o trabalho das autoridades policiais e a instrução probatória, mas também tem potencial para ter celeridade na solução do litigio.
Quando o Estado utiliza aplicando esse instituto no seu ordenamento não está dizendo que é ineficaz na persecução penal, na investigação da autoria e do fato delitivo, mas com certeza o Estado esta aprimorando os instrumentos capazes de alcançar com celeridade e da melhor forma possível à verdade real do fato.
Os efeitos positivos que esse instituto fornece não somente abrange ao acusado, mas também se destina efeitos a sociedade no que se refere a real e efetiva punibilidade dos agentes e no combate a criminalidade. Devido a isso é que a utilização da delação premiada em qualquer delito, sem restrição é importante.
Concluímos que não há razão para limitar a aplicação do instituto da delação premiada, a Lei 9.807/99 veio atender a necessidade do ordenamento jurídico em relação a punibilidade dos agentes, tornando legal a posição doutrinária que entende ser possível a extensão dos efeitos da delação premiada a todos os tipos penais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ALENCAR, Rosmar Antonni; TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 3ª Ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2009.
CARVALHO, Salo de; LIMA, Camile Eltz de. Delação premiada e Confissão: Filtros constitucionais e adequação sistemática. Disponível em: http://msmidia.profissional.ws/awsc/artigos/05.PDF.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 18ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
CAVALCANTI, Fernando da Cunha. A delação premiada e sua (in)conformidade com a Constituição Federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 87, 01/04/2011. Disponível em http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9380.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 12ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2010.
JESUS, Damásio E. de. Estágio atual da "delação premiada" no Direito Penal brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 854, 4 nov. 2005. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/7551.
MELLO, Ricardo de Freitas. Delação premiada: Do aspecto jurídico a sua eficácia. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 51, 31/03/2008 [Internet].
Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4661.
MOREIRA FILHO, Agnaldo Simões. Delação premiada – Breves considerações. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3902/Delacao-premiada-Breves-consideracoes.
LESCANO, Mariana Doernte. A delação premiada e sua (in)validade à luz dos princípios constitucionais. Disponível em: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2010_1/mariana_lescano.pdf.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 3ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

Código de resistores e capacitores



Resistores

Para principiantes ... moleza!

Capacitores
Alguns capacitores apresentam uma codificação que é um tanto estranha, mesmo para os técnicos experientes, e muito difícil de compreender para o técnico novato. Observemos o exemplo abaixo:
   O valor do capacitor,"B", é de 3300 pF (picofarad = 10-12 F) ou 3,3 nF (nanofarad = 10-9 F) ou 0,0033 µF (microfarad = 10-6 F). No capacitor "A", devemos acrescentar mais 4 zeros após os dois primeiros algarismos. O valor do capacitor, que se lê 104, é de 100000 pF ou 100 nF ou 0,1µF.
Capacitores usando letras em seus valores
 
   O desenho ao lado, mostra capacitores que tem os seus valores, impressos em nanofarad (nF) = 10-9F. Quando aparece no capacitor uma letra "n" minúscula, como um dos tipos apresentados ao lado por exemplo: 3n3, significa que este capacitor é de 3,3nF. No exemplo, o "n" minúsculo é colocado ao meio dos números, apenas para economizar uma vírgula e evitar erro de interpretação de seu valor.
Multiplicando-se 3,3 por 10-9 = ( 0,000.000.001 ), teremos 0,000.000.003.3 F. Para se transformar este valor em microfarad, devemos dividir por 10-6 = ( 0,000.001 ), que será igual a 0,0033µF. Para voltarmos ao valor em nF, devemos pegar 0,000.000.003.3F e dividir por 10-9 = ( 0,000.000.001 ), o resultado é 3,3nF ou 3n3F.
Para transformar em picofarad, pegamos 0,000.000.003.3F e dividimos por 10-12, resultando 3300pF. Alguns fabricantes fazem capacitores com formatos e valores impressos como os apresentados abaixo. O nosso exemplo, de 3300pF, é o primeiro da fila.
Note nos capacitores seguintes, envolvidos com um círculo azul, o aparecimento de uma letra maiúscula ao lado dos números. Esta letra refere-se a tolerância do capacitor, ou seja, o quanto que o capacitor pode variar de seu valor em uma temperatura padrão de 25° C. A letra "J" significa que este capacitor pode variar até ±5% de seu valor, a letra "K" = ±10% ou "M" = ±20%. Segue na tabela abaixo, os códigos de tolerâncias de capacitância.

    Até 10pF    
    Código    
    Acima de 10pF    
±0,1pF
B

±0,25pF
C

±0,5pF
D

±1,0pF
F
±1%

G
±2%

H
±3%

J
±5%

K
±10%

M
±20%

S
-50% -20%

Z
+80% -20%
ou
+100% -20%

P
+100% -0%
Agora, um pouco sobre coeficiente de temperatura "TC", que define a variação da capacitância dentro de uma determinada faixa de temperatura. O "TC" é normalmente expresso em % ou ppm/°C ( partes por milhão / °C ). É usado uma seqüência de letras ou letras e números para representar os coeficientes. Observe o desenho abaixo.
Os capacitores ao lado são de coeficiente de temperatura linear e definido, com alta estabilidade de capacitância e perdas mínimas, sendo recomendados para aplicação em circuitos ressonantes, filtros, compensação de temperatura e acoplamento e filtragem em circuitos de RF.
Na tabela abaixo estão mais alguns coeficientes de temperatura e as tolerâncias que são muito utilizadas por diversos fabricantes de capacitores.
  Código  
  Coeficiente de temperatura  
  NPO
-0±    30ppm/°C  
  N075
-75±    30ppm/°C  
  N150
-150±    30ppm/°C  
  N220
-220±    60ppm/°C  
  N330
-330±    60ppm/°C  
  N470
-470±    60ppm/°C  
  N750
-750±  120ppm/°C  
  N1500
-1500±  250ppm/°C  
  N2200
-2200±  500ppm/°C  
  N3300
-3300±  500ppm/°C  
  N4700
-4700± 1000ppm/°C  
  N5250
-5250± 1000ppm/°C  
  P100
+100±    30ppm/°C  
Outra forma de representar coeficientes de temperatura é mostrado abaixo. É usada em capacitores que se caracterizam pela alta capacitância por unidade de volume (dimensões reduzidas) devido a alta constante dielétrica sendo recomendados para aplicação em desacoplamentos, acoplamentos e supressão de interferências em baixas tensões.
Os coeficientes são também representados exibindo seqüências de letras e números, como por exemplo: X7R, Y5F e Z5U. Para um capacitor Z5U, a faixa de operação é de +10°C que significa "Temperatura Mínima", seguido de +85°C que significa "Temperatura Máxima" e uma variação "Máxima de capacitância", dentro desses limites de temperatura, que não ultrapassa -56%, +22%.
  Veja as três tabelas abaixo para compreender este exemplo e entender outros coeficientes.
Temperatura
Mínima
Temperatura
Máxima
Variação Máxima
de Capacitância 
   X           -55°C
  Y           -30°C
  Z           +10°C 
 2           +45°C
  4           +65°C
  5           +85°C
  6         +105°C
  7         +125°C
 A           ±1.0%
  B          
±1.5%
  C          
±2.2%
  D          
±3.3%
  E          
±4.7%
  F          
±7.5%
  P            
±10%
  R            
±15%
  S            
±22%
  T   -33%, +22%
  U   -56%, +22%
  V   -82%, +22%
Capacitores de Cerâmica Multicamada
Capacitores de Poliéster Metalizado usando código de cores
A tabela abaixo, mostra como interpretar o código de cores dos capacitores abaixo. No capacitor "A", as 3 primeiras cores são, laranja, laranja e laranja, correspondem a 33000, equivalendo a 33 nF. A cor branca, logo adiante, é referente a ±10% de tolerância. E o vermelho, representa a tensão nominal, que é de 250 volts.
 

 1ª Algarismo  
 2ª Algarismo  
  3ª N° de zeros  
  4ª Tolerância  
  5ª Tensão  
  PRETO  
0
0
-
± 20%
-
  MARROM  
1
1
0
-
-
  VERMELHO  
2
2
00
-
250V
  LARANJA  
3
3
000
-
-
  AMARELO  
4
4
0000
-
400V
  VERDE  
5
5
00000
-
-
  AZUL  
6
6
-
-
630V
  VIOLETA  
7
7
-
-
-
  CINZA  
8
8
-
-
-
  BRANCO  
9
9
-
± 10%
-

Como fazer leitura de resistores

PARA OS INICIANTES SEGUE UM EXEMPLO DE LEITURA DE VALORES BASEADO NAS CORES


Importante:R=1,0 unidade; K =1000 mil unidades; M =1.000.000 um milhão de unidades
Exemplo:1,0 = 1R; 1000R =1K; 1.000.000R =1M (1,0R é o mesmo que 1,0 Ohmes)

Marrom Preto Prata  = 0,10R
Vermelho Vermelho Prata  = 0,22R
Laranja Laranja Prata = 0,33R
Amarelo Amarelo Prata = 0,47R
Verde Azul Prata  = 0,56R
Azul Cinza Prata  =  0,68R
Marrom Preto Ouro  =  1,0R  ou 1R
Marrom Vermelho Ouro  = 1,2  ou  1R2
Vermelho Vermelho Ouro = 2,2 OHMS ou 2R2  ( VERMELHO VERMELHO DOURADO )
Laranja Laranja Ouro = 3,3  ou 3R3
Amarelo Violeta Ouro = 4,7 ou 4R7
Verde Azul Ouro  =  5,6 ou 5R6
Marrom Preto Preto  =  10  ou 10R
Vermelho Vermelho Preto = 22 ou 22R
Vermelho Violeta Preto = 27 ou 27R
Laranja Laranja Preto = 33 ou 33R
Laranja Branco Preto = 39 ou 39R
Amarelo Violeta Preto = 47 ou 47R
Verde Azul Preto = 56 ou 56R
Azul Cinza Preto  =  68 ou 68R
Cinza Vermelho Preto = 82 ou 82R
Marrom Preto Marrom = 100 ou 100R
Marrom Vermelho Marrom = 120R
Marrom Verde Marrom = 150 ou 150R
Vermelho Vermelho Marrom = 220 ou 220R
Laranja Laranja Marrom = 330 ou 330R
Amarelo Violeta Marrom = 470 ou 470R
Verde Azul Marrom = 560 ou 560R
Azul Cinza Marrom = 680 ou 680R
Marrom Preto Vermelho = 1000 R ou 1k
Marrom Verde Vermelho = 1500 R ou 1k5
Vermelho Vermelho Vermelho  2200 R ou 2k2
Laranja Laranja Vermelho = 3300 R ou 3k3
Laranja Branco Vermelho = 3900 R  ou  3k9
Amarelo Violeta Vermelho = 4700 R ou 4k7
Verde Azul Vermelho = 5600 R  ou 5k6
Azul Verde Vermelho = 6500 R  ou 6k5
Azul Cinza Vermelho = 6800 R  ou 6k8
Marrom Preto Laranja = 10.000R  ou 10k
Marrom Preto Amarelo = 100.000R  ou 100k
Marrom Vermelho Amarelo = 120.000 ohm ou 120K
Marrom Verde Amarelo = 150.000R Cento e cinquenta mil unidades ou 150K 
Vermelho Vermelho Amarelo = 220.000R Duzentos e vinte mil unidades ou 220K
Marrom Preto Verde = 1.000.000R um milhão de unidades ou 1M
Amarelo Violeta Verde = 4.700.0000R Quatro milhões e setecentos mil unidades ou 4M7
Marrom Preto Azul = 10.000.000R Dez milhões de unidades ou 10M

SH TV SEMP TOSHIBA - DICA DE SUBSTITUIÇÃO

Para quem sempre teve problema com as saídas horizontais TV Semp Toshiba aqui vai uma dica que talvez possa ajudar.

O BU808DFI ou BU808DFX, podem ser substituídos perfeitamente pelo 2SD2553, e o 2SD2539 também pode ser substituído pelo 2SD2553. Detalhe, o inverso pode não dar certo.

22 de Abril - Dia do Descobrimento do Brasil

Pedro Álvares Cabral, D. Manuel I e Duarte Pacheco: personagens centrais no descobrimento do Brasil.
Ainda hoje, a data de 22 de abril é marcada oficialmente como o dia em que a Coroa Portuguesa anunciou o descobrimento das terras brasileiras. Durante muito tempo, esse evento de dimensões históricas foi interpretado como o resultado de uma aventura realizada por corajosos homens do mar que se lançaram ao desconhecido e encontraram uma nova terra. Contudo, apesar de empolgante, existem outras questões por trás dessa versão da história que marcou o ano de 1500.
Mesmo antes de chegar ao Brasil, a Coroa Portuguesa estava inserida em uma acirrada disputa econômica onde os estados nacionais europeus disputavam a expansão de suas atividades mercantis. Dessa forma, cada avanço tecnológico, terra conquistada ou rota descoberta tornava-se um precioso “segredo de Estado”. Antes de sair anunciando uma conquista aos quatro ventos, os governantes daquela época avaliavam minuciosamente os interesses e circunstâncias que envolviam esse tipo de exposição.

Uma das primeiras pistas que nos indicam esse tipo de planejamento envolvendo o descobrimento do Brasil se deu quando Portugal exigiu a anulação da Bula Inter Coetera e a assinatura do Tratado de Tordesilhas. Afinal de contas, por que os portugueses repentinamente chegaram à conclusão de que uma nova divisão das terras coloniais deveria ser realizada? De fato, essa é uma das muitas outras questões que fazem a versão romântica do descobrimento cair por terra.
Quando chegamos em 1500, o rei português Dom Manuel I autorizou que o navegante Pedro Álvares Cabral organizasse uma esquadra que, segundo consta, deveria aportar na Índia. Para tal propósito foi designada o uso de oito naus, três caravelas, um navio de mantimentos e uma caravela mercante. Além disso, foram convocados aproximadamente 1500 homens, incluindo capitães, tripulantes, soldados e autoridades religiosas.

Entre esses vários participantes da viagem marítima estava o cosmógrafo Duarte Pacheco da Costa, que, segundo aponta alguns historiadores, tinha participado de uma expedição secreta que já havia chegado ao Brasil no ano de 1498. Além disso, um ano após essa sigilosa viagem, outros indícios apontam que os navegadores Américo Vespúcio e Vicente Pinzón também fizeram uma breve visita ao Brasil. Mais uma vez, fica difícil acreditar que os portugueses não sabiam o que estavam fazendo.

Para celebrar a partida de Pedro Álvares Cabral e seus experientes auxiliares para essa viagem ao Oriente, o rei organizou uma enorme festa de comemoração que contou com a presença de espiões de outras nações mercantis da Europa. Dessa forma, nada poderia levar a crer que os dirigentes portugueses tinham outro plano, senão, circunavegar a costa africana e – assim como Vasco da Gama – realizar um novo contato comercial com os indianos.

Contudo, mesmo estando muito bem amparada, a esquadra de Cabral “repentinamente” seguiu uma rota marítima completamente inesperada. As embarcações tomaram distância da costa africana e realizaram uma passagem pela ilha atlântica de Cabo Verde. Depois disso, seguiram uma viagem tranquila que percorreu 3600 quilômetros a oeste. Passados exatos trinta dias da passagem por Cabo Verde, os navegantes portugueses avistaram o famoso Monte Pascoal.
Chegando ao território brasileiro, inicialmente chamado de “Vera Cruz”, o escrivão oficial, Pero Vaz de Caminha, se pôs a tecer um relato sobre as terras, mas sem citar nenhum tipo de surpresa por parte de seus companheiros. Depois do reconhecimento das terras, Pedro Álvares Cabral não fez questão de contar pessoalmente sobre a presença de “novas terras” a oeste. Ao invés disso, partiu para a Índia e mandou o navegante Gaspar Lemos oficializar a descoberta levando a carta de Pero Vaz ao rei.

Apesar de tantas evidências justificarem a ação premeditada dos portugueses, não podemos deixar de salientar que o enfrentamento dos mares era uma tarefa de grande peso. As más condições de higiene, a falta de água e alimentos tornava a viagem um admirável desafio. Além disso, só depois da oficialização feita em 1500 é que se vivenciaram os tantos outros episódios que, ao longo dos séculos, explica a peculiar formação da nação brasileira.
Por Rainer Sousa
Mestre em História