1 INTRODUÇÃO
Este projeto tem por finalidade, descrever atividades desenvolvidas
pela perícia judicial, contábil e assessoria de contas. Segundo Sá
(2009) perícia contábil é averiguação de fatos ligados ao patrimônio
individualizado visando apresentar opinião, mediante questão proposta.
Para tal, realizam-se exames, vistorias indagações, investigações,
avaliações, arbitramentos, síntese, todo e qualquer procedimento
necessário à opinião.
1.1 Palavras chaves
Perícia contábil, Laudo pericial, parecer técnico, diligência,
Perícia Judicial, Perícia Arbitral, Perícia Extrajudicial, Perícia
Semijudicial, Honorários Periciais, Prazo e Perito e Assistente Técnico.
1.2 Identificação
Aluno:
JESSICA DE CASTRO COELHO
Matrícula:
438438
Endereço:
Rua , Ministro Gustavo Capanema, nº. 183 Serrano. Telefones: (31) 8643-4833 , (31)3477-7252.
E-mail: jessicacoelho5@hotmail.com.
Período: 6º.
Curso - Unidade:
CIÊNCIAS CONTÁBEIS - NÚCLEO UNIV BH
2 RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS PELA PERÍCIA
Atividades desenvolvidas pela função são:
Analisar processos judiciais, administrativos e de precatórios e
confecção de cálculos, Assessoria de contas, prática à matemática
financeira, legislação, utilização da Estatística , elaboração de
planilhas de computador e pareceres técnicos, papéis de trabalho,
levantamentos.
Art.3º Atribuições privativas dos profissionais da contabilidade
35) Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais.
39) Organização e operação dos sistemas de controle interno.
48) demais atividades inerentes à ciências contábeis e suas aplicações.
3) Execução de tarefas no setor financeiro, na área pública.
09)
Assessoria fiscal.
11) Elaboração de cálculos análises e interpretação de amostragens aleatória ou probabilísticas.
2.1 Problema (questionamento)
No que se refere a perícia contábil, qual deveria ser o entendimento
dos profissionais da contabilidade sobre os requisitos e atribuições e
área de atuação do contador perito.
2.2 Objetivos
2.2.1 Objetivo Geral
Apresentar confecção de cálculo, analisar processo judiciais em ações
trabalhistas, cíveis, ordinárias, execuções fiscais entre outros.
Elaborar uma planilha e pareceres técnicos.
2.2.2 Objetivos Específicos
Apresentar os objetivos específicos da pericia contábil:
O laudo pericial é uma peça de alta responsabilidade que
requer qualidade, devendo atender a requisitos especiais que lhe são
pertinentes e analisar se o resultado do trabalho estar coerente com os
motivos que o ensejaram.
- Tramites do Processo Trabalhistas e tributários.
- Conhecimento das normas, regulamento e legislação do perito.
- Fundamentos e serviços de perícia contábil e judicial;
- Provas e Laudo Pericial.
- Cálculos trabalhistas e de Execução Fiscal;
- Cálculos trabalhistas na Fase de Liquidação de Sentença. Prazos, impugnações, quesitos e honorários periciais.
Os procedimentos utilizadas na realização da perícia conforme.
(www.fema.com.br/~danilo/pro/menu/estagios/projetos/pericia.doc):
Exemplificando a perícia trabalhista:
Inicialmente será feito uma análise do processo, levando em consideração o pedido formulado pelo reclamante na inicial ;
- Serão feitas observações de como foi feito os cálculos e procedimentos trabalhistas pela reclamada ;
- Será feita uma investigação documental nos documentos constantes nos autos do processo ;
- Será feito a apuração dos haveres trabalhistas decorrentes da sentença emanada pelo juiz ;
- Será utilizado o sistema de atualização monetária e cálculo
de juros, bem como a identificação dos impostos fiscais e
previdenciários.
2.2.3 Justificativa
A atuação na perícia contábil, além da condição legal, da capacidade
técnica e da idoneidade moral, tem uma responsabilidade social, civil e
criminal enorme, pois ele auxilia na tomada de decisões juntos as causas
trabalhistas, tributárias entre outras tipos de perícia.
O Perito Contábil é um profissional que atua como auxiliar da
justiça. O perito é a extensão dos “olhos do juiz “, pois pesquisa e
analisa situações ou fatos no local dissecando tecnicamente determinados
documentos.
www.fema.com.br/~danilo/pro/menu/estagios/projetos/ppericia.doc).
3 REFERÊNCIAL TEÓRICO
3.1 Perícia
Segundo D’Auria (1962) a perícia contábil se caracteriza como
incumbência atribuída ao contador para examinar determinada matéria
patrimonial, administrativa e de técnica contábil, e asseverar seu
estado circunstancial.( Extraído Revista Mineira de
Contabilidade,p.28,29 Abril/Maio/Junho. 2011).
Segundo Sá(2009) perícia contábil é a averiguação de fatos ligados ao
patrimônio individualizado visando apresentar opinião, mediante questão
proposta. Para tal realizam-se exames vistorias, indagações,
investigações avaliações, arbitramentos, em síntese, todo e qualquer
procedimento necessário à opinião. (Extraído da
Revista Mineira de Contabilidade,p.28,29 Abril/Maio/Junho. 2011).
As normas Brasileiras de Contabilidade , por meio da NBC
TP01 – Norma técnica de Perícia Contábil (CFC, 2009), conceituam que a
perícia contábil constitui um conjunto de procedimentos
técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos
de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou
constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer
pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e
profissionais, e a legislação especifica no que for pertinente. Dessa
forma, destacam-se a importância e as implicações da atuação do contador
no papel pericial, no auxílio à aplicação da justiça, com relevante
impacto social.(http://www.cfc.org.br/uparq/NBC_TP_01.pdf).
3.2 Laudo Pericial
Conforme os Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de
Contabilidade Auditoria e Perícia, INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 13 – IT
4(2008 p. 407),
(revogado a partir de 22.09.2005 pela Resolução CFC 1041/2005).
“13.5.1 - O laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o
perito-contador expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as
sínteses do objeto da perícia, os estudos e as observações que
realizou, as diligências realizadas, os critérios adotados e os
resultados fundamentados, e as suas conclusões”.
É a peça técnica, pela qual o Perito faz o seu
pronunciamento dos fatos e eventos que foram submetidos a sua
apreciação, propiciando certeza jurídica quanto a matéria fática. É a
peça técnica pela qual comunica ao Juiz e as partes o resultado de seu
trabalho. (http://pt.scribd.com/doc/19500784/Apostila-Pericia-Contabil).
Segundo Sá (2011 p. 42), o laudo é, de fato, um
pronunciamento ou manifestação de um especialista, ou seja, o entende
ele sobre uma questão ou várias, que se submetem a sua apreciação.
3.3 Parecer técnico
Conforme os Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de
Contabilidade Auditoria e Perícia, INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 13 – IT
(2008 p.408),
(revogado a partir de 01.01.2004 pela Resolução CFC 985/2003).
“3.6.1 – O parecer pericial contábil é a peça escrita na qual o
perito-contador assistente expressa, de forma circunstanciada, clara e
objetiva, os estudos, as observações e as diligências que realizou e as
conclusões fundamentadas dos trabalhos.
13.6.1.1 – O parecer pericial contábil, na esfera judicial, serve
para subsidiar o Juízo e as partes, bem como para analisar de forma
técnica e científica o laudo pericial contábil.
13.6.1.2 – O parecer pericial contábil, na esfera extrajudicial, serve para subsidiar as partes nas suas tomadas de decisão.
13.6.1.3 – O parecer pericial contábil na esfera arbitral, serve para
subsidiar o árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão.
13.6.2 – A preparação e a redação do parecer pericial contábil são de exclusiva responsabilidade do perito-contador assistente.
13.6.3 – Havendo concordância com o laudo pericial contábil, ela deve ser expressa no parecer pericial contábil.
13.6.4 – Havendo divergências do laudo pericial contábil, o
perito-contador assistente transcreverá o quesito objeto de
discordância, a resposta do laudo, seus comentários e, finalmente sua
resposta devidamente fundamentada.
13.5.5 – havendo quesitos não respondidos pelo perito-contador, o
perito-contador assistente a eles responderá de forma circunstanciada,
não sendo aceitas respostas como "sim" ou "não", ressalvando-se os que
contemplam especificamente este tipo de resposta.
13.6.6 – Havendo quesitos, o parecer será orientado pelo conteúdo do laudo pericial contábil.
13.6.7 – Sendo necessária a juntada de documentos, quadros
demonstrativos e outros anexos, estes devem ser identificados e
numerados, bem como mencionada sua existência no corpo do parecer
pericial contábil.
13.6.8 – O parecer pericial contábil será datado, rubricado e
assinado pelo perito-contador assistente, que nele fará constar a sua
categoria profissional de Contador e o seu número de registroem Conselho
Regionalde Contabilidade.
“13.6.9 – O parecer pericial contábil dever sempre ser encaminhado
por petição protocolada, quando judicial e arbitral, e por qualquer meio
que comprove sua entrega, quando extrajudicial. “
Representa a oportunidade que o Assistente Técnico tem de se
pronunciar sobre o Laudo Pericial. O Parecer Técnico precisa ser
conciso, objetivo e contundente, destacando tão somente, os pontos
relevantes que o Assistente Técnico deseja criticar ou ressaltar do
Laudo Pericial.
( http://periciacontabil.blogspot.com.br).
Segundo Alberto (1996 p. 125) O parecer pericial é
espécie do laudo à medida que, expressando a opinião do profissional
sobre determinada matéria, o faz segundo as técnicas e abrangências
periciais, mas são provocados, normalmente, por quem deles tenha de
fazer uso para a defesa de seus interesses ou a título de elucidação de
um assunto.
3.4 Diligência
Conforme os Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de
Contabilidade Auditoria e Perícia, INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 13 – IT
01 (2008 p.430).
"
13.3.4. Nas diligências, o perito-contador e o perito-contador
assistente devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que
necessitem, solicitando-os, por escrito, em termo de diligência."
É o instrumento por meio do qual o perito solicita
documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à
elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil.
Servirá ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a ele
determinados ou solicitados por quem de direito, desde que tenham a
finalidade de orientar ou colaborar nas decisões, judiciais ou
extrajudiciais.( http://periciacontabilms.blogspot.com.br).
Segundo Magalhães (2001 p. 39), As diligências consistem
em todos os meios necessários para obtenção de provas que possam estar
fora dos autos CPC art. 429, como, por exemplo, livros obrigatórios,
facultativos e auxiliares, documentos de arquivos das partes ou de
terceiros, documentos de órgãos públicos, oitiva de testemunhas etc.
3.5 Perícia Judicial
A perícia judicial é aquela realizada dentro dos procedimentos
processuais do poder judiciário, por determinação, requerimento ou
necessidade de seus agentes ativos, e se processa segundo regras legais
específicas (Justiça do Trabalho e Justiça Civil, Poder Judiciário).
(http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).
Segundo Sá (2011 p.63), Visa servir de Prova,
esclarecendo o juiz sobre assunto em litígio que merecem seu julgamento,
objetivando fatos relativos ao patrimônio aziendal o de pessoas.
Segundo Magalhães (2001 p. 23), A perícia judicial assume
forma solene porque é determinada por um magistrado e sujeita a ritos
judiciais estabelecidos por lei.
3.6 Perícia Arbitral
Realizado no juízo arbitral, de caráter
extrajudicial, pela vontade das partes, para tanto funcionam nas câmaras
de arbitragem. (Extraído
Revista Mineira de Contabilidade,p.30 Abril/Maio/Junho).
A realização é no juízo arbrital, instância decisória
criada pela vontade das partes, tem características especialíssima de
atuar parcialmente como se judicial e extrajudicial fosse.
(http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).
Segundo Alberto (1996 p. 54). Subdivide em
probante e decisória, segundo se destine a funcionar por meio de prova
do juízo arbitral, coo subsidiadora da convicção do árbitro, ou é ela
própria a arbitragem, ou seja funciona seu agente ativa como o próprio
arbitro da controvérsia
3.7 Perícia Semijudicial
Realizado dentro dos procedimentos processuais do poder
Judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus
agentes ativos.( Extraído
Revista Mineira de Contabilidade,p.30 Abril/Maio/Junho).
É realizada dentro do aparato institucional do Estado, porém fora do
poder judiciário (Em âmbito Policiale na área de Administração
Tributária, Tribunal de Contas).
(http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).
Para Alberto (1996 p. 53) tem por finalidade principal ser meio de prova nos ordenamentos institucionais usuários.
3.8 Perícia Extrajudicial
Para Alberto (2009) É aquela realizada fora do estado, por escolha de
pessoas físicas e jurídicas, com a contratação direta dos profissionais
para atuar na perícia. (Extraído
Revista Mineira de Contabilidade,p.30 Abril/Maio/Junho).
É realizada entre pessoas físicas e privadas, fora do
Estado e fora do poder judiciário.
(http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).
Segundo Magalhães (2001 p. 22) A perícia extrajudicial
opera-se, principalmente, por acordo entre as partes. Estas convencionam
que a questão pendente seja solucionada tendo por base a informação
pericial.
3.9 Honorários
O perito deverá apresentar por meio de petição a sua
proposta, dentro do prazo estabelecido de cinco dias, recomenda-se um
plano de trabalho, estimado no número de horas previstas para a execução
do trabalho, mediante avaliação dos serviços. (NBC-P2).Se acordados,
poderá haver depósito total ou parcial de honorários.
Os honorários serão pagos pela parte que solicitou a perícia,
ou pela parte autora, conforme art.33 CPC. Os honorários o perito
assistente serão pagos pela parte que o contratar.
Concluindo o Laudo Pericial dentro do prazo previamente
definido pelo juiz, o perito do juízo fará, por meio de petição o seu
encaminhamento, a restituição do processo e solicitará a liberação do
Alvará de Levantamento referente ao depósito de honorários.
(http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).
Segundo a Revista Mineira de Contabilidade (2011
p.8), os honorários não se cofunde com salário. Embora ambos sejam
remunerações pelo serviço executado, pelo trabalho realizado. Honorário
está diretamente ao profissional autônomo que utiliza conhecimentos
específicos em uma atividade ou tarefa, de difícil mensuração, podendo
ocorrer disparidade entre o resultado e a retribuição( pagamento),
enquanto salário é a retribuição por atividade contínua, pré-mensurada,
na qual existe o vínculo empregatício.
Segundo Sá ( 2011 p. 71) Os honorários podem ser
contestados mas em geral o juiz e o perito, em comunhão, estabelecem
acordos que na quase totalidade se vigoram.
3.10 Prazo
O Juiz fixará o prazo para entrega do Laudo Pericial, o
que deverá ser entregue em cartório no prazo fixado. A pontualidade
propiciará o andamento normal do processo. Caso, por motivo justificado,
o perito contador não possa apresentar o Laudo Pericial no prazo
assinalado, ele deverá solicitar ao juiz, com fulcro no art.432 do CPC, a
prorrogação deste prazo por uma vez.
(http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).
Segundo Alberto ( 1996 p. 41), o prazo para os
assistentes técnicos varia, segundo esteja sendo aplicada a legislação
processual civil ou não. No caso do CPC, com a redação que foi dada ao
parágrafo único do art. 433 pela Lei nº. 8.455/92, os assistentes
técnicos tem 10 dias após apresentação do laudo do perito do juízo, para
apresentar seu parecer ( críticas ou comentários).
Segundo Sá (2011 p. 60) Os laudos devem ser entregues em prazos
certos e necessário se faz comprovar a entrega, obtendo-se o recibo ou
meio de prova do cumprimento dos referidos prazos
3.11 Perito e Assistente técnico
Segundo Magalhães (2001 p. 15) A lei processual
civil chama de perito aquele que é nomeado por iniciativa do juiz.
Depois da nomeação do perito, podem as partes ou uma delas indicar
assistente técnico” Perito da parte”.
Segundo Sá (2011 p. 8,9) O profissional que executa a perícia
contábil precisa ter um conjunto de capacidades, que são suas
qualidades. Entre elas são:
- Legal;
- Profissional;
- Ética;
- Moral
O perito precisa ser um profissional habilitado, legal, cultural e
intelectualmente, e exercer virtudes morais e éticas com total
compromisso com a verdade.
Segundo Alberto (1996 p. 20) Sujeito ativo da perícia que desenvolve
está atividade seja no sentido de verificação e percepção dos fatos(
perito persistente) ou no sentido de observar e apreciar os fatos,
emitindo ao juízo conclusões a respeito deles (perito judicante).
4 METODOLOGIA
4.1 Meios de Pesquisa
O presente trabalho foi realizado baseado em um conjunto
de referências bibliográficas, em aulas ministradas nas disciplinas
cursada na grade de Ciências Contábeis sobre o tema perícia contábil,
vital importância social para esclarecer e proporcionar a real
representatividade dos fatos contábeis, entendendo que a função da
perícia contábil é averiguação de fatos ligados ao patrimônio
individualizado visando apresentar opinião, mediante questão proposta.
As pesquisas foram realizadas com auxílio da internet, revistas e
livros. Para tal, verificou-se que na perícia realizam-se exames,
vistorias indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, síntese,
todo e qualquer procedimento necessário à opinião.
4.2 Tipo de pesquisa
4.2.2 Quanto aos fins:
Aplicada: Segundo Vergara (2010, p.43), “é motivada
pela necessidade de resolver problemas concretos, mais imediatos, ou
não. Tem, portanto, finalidade prática”.
4.2.3 Quanto aos meios:
Documental: “é realizada em documentos conservados
no interior de órgãos públicos. e privados de qualquer natureza, ou com
pessoas, registros, anais, balancetes, ... e outros”.
(VERGARA, 2010, p. 43).
5 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
5.1 Caracterização da Empresa
Nome / Razao Social:
LP PERITOS ASSOCIADOS LTDA
Nome Fantasia:
LP PERITOS ASSOCIADOS
CNPJ/CPF:
42779033000121
Endereço:
RUA MATO GROSSO, 800 - CONJ.501 a504
Bairro:
SANTO AGOSTINHO
. CEP: 30190081
UF:
MG
Cidade:
Belo Horizonte
Telefone Comercial:
(31) 3291-6554
A sociedade empresária LP PERITOS ASSOCIADOS, está há
anos 20 como prestadora de serviços no setor de perícia, consultoria e
cálculos nas áreas trabalhista, cível, comercial e tributária, Sinônimo
de excelência e ética na perícia consultiva, possui uma equipe composta
por peritos e consultores com formação técnica diversificada, todos com
relevante experiência profissional e empresarial. Atua junto a
instituições financeiras, comerciais, industriais e de prestação de
serviços públicos e privadosem Minas Geraise principais estados do
Brasil. Sendo sua missão Prestar assessoria técnica nos processos
judiciais, obtendo sempre os melhores resultados, através de soluções
personalizadas, com agilidade, segurança e confiabilidade.
Dados do supervisor
Nome:
Renata Amaral Fernandes Oliveira
NºRegistro Profissional:
CORECON 7106
Cargo:
Perita Judicial
Formação:
Ciências Econômicas
Telefone de Contato:
3299-5450
Email:
renata.fernandes@lpperitos.com.br
5.2 DESENVOLVIMENTO
Na realização deste relatório, sou estagiária da Sociedade
Empresária LP PERITOS E ASSOCIADOS e executo a atividade em perícia
contábil, sendo o local de trabalho no bairro Santo Agostinho, em Belo
Horizonte.
As atividades em perícia contábil podem ser assim resumidas:
estudo analítico, averiguação e interpretação acerca do processo
judicial, elaboração de cálculos de provisão, liquidação de processos
trabalhistas e impugnações.
Quando se inicia no escritório a primeira vivência
profissional é no setor de provisão, neste setor é realizados cálculos
trabalhistas no Excel, o valor do processo trabalhista na fase de
provisão será limitado no valor da inicial.
Com os trâmites processuais, sentenças e demais decisões, a
segunda fase é a de liquidação, sendo que os valores calculados deverão
está de acordo com as provas juntadas nos autos do processo, para melhor
averiguação, análise e investigação, os cálculos uma vez prontos, será
apreciado pela parte contrária, que concordará ou impugnará, caso seja
impugnado o processo volta para uma nova averiguação e cálculo.
Em conformidade com a resolução 560/CFC, sobre as atividades compartilhadas: Cap. II, Art. 5. são:
35) Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais.
48) demais atividades inerentes à ciências contábeis e suas aplicações.
11) Elaboração de cálculos análises e interpretação de amostragens aleatória ou probabilísticas.
5.2.2 Treinamento e orientações recebidas
As orientações para realização da perícia são diárias,
primeiramente ocorre a explicação teórica, sendo disponibilizados
apostila para melhor fixação da legislação, regulamentos e ACTs
(Acordo coletivo de trabalho ) das empresas que serão feitas as
pericias, o treinamento inicia com a realização de provisões
trabalhistas, com o amadurecimento e melhor entendimento acerca do que
está sendo executado o estagiário é migrado para os cálculos
trabalhistas na fase de liquidação de sentença, tendo que realizar
cálculos conforme o prazo disponibilizados, se a parte contrária
impugnar, o processo volta para uma nova apreciação e ou cálculo.
5.2.3 Registro de toda a documentação contábil
Os processos na fase de liquidação existem prazos que
precisam ser respeitados, todo processo que chega no escritório é dada a
entrada, é realizado primeiramente os cálculos dos processos com prazo
menor e logo em seguida os demais.
5.2.4 Integração Contábil
No escritório depois da confecção dos
cálculos no Excel, é cadastrado no sistema interno da empresa que o
escritório presta serviço, os valores apurados na perícia, para melhor
controle e tomada de decisão da empresa .
5.2.5 Preparação de Planilhas
Para realização da perícia trabalhista, tanto na provisão
quanto na liquidação, para confecção dos cálculos, é observado a
padronização do Excel, utilizando para realização dos cálculos formulas
da matemática financeira.
6. CONCLUSÃO
O relatório de estágio foi elaborado com o objetivo de aprendizagem, qualificação e crescimento profissional.
O presente relatório foi realizado baseado em um conjunto
de referências bibliográficas, em aulas ministradas nas disciplinas
cursada na grade de Ciências Contábeis, entendendo que a função da
perícia contábil é averiguação de fatos ligados ao patrimônio
individualizado visando apresentar opinião, mediante questão proposta.
Todas as atividades que foram relacionadas contribuíram
para crescimento profissional. Por meio do estágio foi capaz de trocar
experiências com profissionais que trabalham na área. No relatório de
estágio foi descrito diferentes atividades que são desempenhadas durante
a vivência no escritório, portanto, pode se concluir que esta vivência é
de grande valia para formação acadêmica e profissional, tendo em vista a
experiência aprofundada na área.
Belo Horizonte, 05 de Novembro de 2012.
________________________
Nome: JÉSSICA DE CASTRO COELHO
Estagiária Acadêmica.
____________________________
Supervisora: Renata Amaral Fernandes Oliveira
____________________________
Supervisora: Cristiana Amaral Fernandes
REFERÊNCIAS
ALBERTO, Valder Luiz Palombo.
Perícia Contábil. São Paulo. Atlas, 1996. Cap. 3, p. 41.
ALBERTO, Valder Luiz Palombo.
Perícia Contábil. São Paulo. Atlas, 1996. Cap. 10, p. 125.
ALBERTO, Valder Luiz Palombo.
Perícia Contábil. São Paulo. Atlas, 1996. Cap. 2, p. 20.
ALBERTO, Valder Luiz Palombo.
Perícia Contábil. São Paulo. Atlas, 1996. Cap. 4, p. 53.
ALBERTO, Valder Luiz Palombo.
Perícia Contábil. São Paulo. Atlas, 1996. Cap. 4, p. 54.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade AUDITORIA E PERÍCIA. 3 ed. Brasília,2009. NBC T 13, p. 407.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade AUDITORIA E PERÍCIA. 3 ed. Brasília,2009. NBC T 13 p. 424/427.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade AUDITORIA E PERÍCIA. 3 ed. Brasília,2009. NBC T 13 – IT 1, p. 430.
Diligência. disponível em:
http://
periciacontabilms.blogspot.com.br. Acesso em 01 de Abr de 2012.
MAGALHÃES.Antônio de Deus Farias, Clovis de Souza.Hamilton Luiz Azevedo. Mário Lonardoni.
Pericia Contábil. 3º Ed.Atlas. São Paulo, 2011. Cap. 1, p.15.
MAGALHÃES.Antônio de Deus Farias, Clovis de Souza.Hamilton Luiz Azevedo. Mário Lonardoni.
Pericia Contábil. 3º Ed.Atlas. São Paulo, 2011. Cap. 3, p.39.
MAGALHÃES.Antônio de Deus Farias, Clovis de Souza.Hamilton Luiz Azevedo. Mário Lonardoni.
Pericia Contábil. 3º Ed.Atlas. São Paulo, 2011. Cap. 2, p.22.
Laudo Pericial. disponível em:
(
http://pt.scribd.com/doc/19500784/Apostila-Pericia-Contabil\) Acesso em 07 de Abr. de 2012.
LP PERITOS ASSOCIADOS. Disponível em:
(http://www.lpperitos.com.br/areaatuacao/index.php). Acesso em 20 de Out. de 2012.
Parecer técnico. disponível em:
(http://
periciacontabil.blogspot.com.br). Acesso em 07 de Abr. de 2012.
Perícia Arbitral. disponível em: (http://
www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).
Acesso em 03 de Abr. 2012.
Perícia Extrajudicial. disponível em:(
http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm). Acesso em 03 de Abr. 2012.
Perícia Judicial. disponível em: (http://
www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm). Acesso em 03 de Abr. 2012.
Perícia Semijudicial. disponível em: (http://
www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm). Acesso em 03 de Abr. 2012.
Perícia. disponível em: http://
www.cfc.org.br/uparq/NBC_TP_01.pdf. Acesso em 07 de Abr de 2012.
Perícia contábil no poder judiciário. disponível em:
http://
www.administradores.com.br/informe-se/artigos/pericia-contabil-no-poder-judiciario/26688/.Acesso em 21 de Mar. De 2012.
Perícia contábil. disponível em:
www.fema.com.br/~danilo/pro/menu/estagios/projetos/pericia.do)
Acesso em 21 de Mar. De 2012.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS.
Pró-Reitoria de Graduação. Sistema de Bibliotecas. Padrão PUC Minas de
normalização: normas da ABNT para apresentação de teses, dissertações,
monografias e trabalhos acadêmicos. 9. ed. rev. ampl. atual. Belo
Horizonte: PUC Minas, 2011. Disponível em: . Acesso em: 30 de Abril de
2012.
PRAZO E PONTUALIDADE. Disponível em:
http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm. Acesso em 31 de abr de 2012.
Sá, Antônio Lopes de.Perícia Contábil, 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2011. Cap. 3, p. 42/43.
Sá, Antônio Lopes de.Perícia Contábil, 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2011. Cap. 1, p. 8,9.
Sá, Antônio Lopes de.Perícia Contábil, 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2011. Cap. 4, p. 63.
Sá, Antônio Lopes de.Perícia Contábil, 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2011. Cap. 4, p. 71.
Silva. Glaydson Carvalho, MATIAS. Márcia Athayde.
Revista Mineira de Contabilidade,p.8 Janeiro/Fevereiro/Março. 2011.
Silva. Glaydson Carvalho, MATIAS. Márcia Athayde.
Revista Mineira de Contabilidade,p.28,29/30. Abril/Maio/Junho. 2011.
RESOLUÇÃO CFC 560 DE 28 DE OUTUBRO DE 1983
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE CONTADOR.
Vital importância social para esclarecer e proporcionar a real representatividade dos fatos contábeis.
Frase retirada da:
Silva. Glaydson Carvalho, MATIAS. Márcia Athayde.
Revista Mineira de Contabilidade,p.8 Janeiro/Fevereiro/Março. 2011.
VERGARA, Sylvia Constant.
Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 13ª ed. São Paulo: Atlas,2011.