segunda-feira, 27 de abril de 2015

A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E SUA RELAÇÃO COM A CRIMINALIDADE E A VIOLÊNCIA

RESUMO
O Presente trabalho enfoca a questão da redução da maioridade penal. Sustenta que, a idade mínima de 18 anos para maioridade penal, prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que foi estabelecida conforme orientação da ONU, não pode mudar, pois, a mudança agravaria ainda mais a situação do sistema carcerário brasileiro, que se encontra superlotado. A Diminuição da maioridade penal no Brasil refere-se aos diferentes esforços, ou seja, visando possíveis mudanças na legislação brasileira sobre a penalização de menores de 18 anos, em especial possível redução da maioridade penal. Atualmente, a maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 27 do Código Penal,reforçado pelo artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 104 do ECA (lei nº 8.069/90).
Palavras-chave: Crime. Maioridade Penal. Legislação.
1 INTRODUÇÃO

A redução da maioridade penal é um problema que se vem discutindo há muito tempo. Parte da sociedade brasileira passa a apoiar a redução da maioridade no momento em que acreditam que os menores infratores não são punidos por seus atos. Os delitos praticados pelos menores variam dos mais leves como o furto a crimes bárbaros como o homicídio, muitos destes sem motivação alguma.
No Brasil, a pessoa com idade inferior a 18 anos é inimputável, uma vez que, entendesse que o menor de 18 anos ainda não possui a maturidade mental necessária para responder por seus atos. A imputabilidade tem inicio aos 18 anos completos não só no Brasil, mas também em países como: Áustria, França, Colômbia, México Noruega, Holanda, etc.
A análise social sobre o presente tema envolve questões de prevenção da criminalidade, uma vez que, se houvessem políticas públicas que funcionassem visando reduzir as desigualdades sociais e buscando uma educação de qualidade no país a violência não estaria aumentando a cada dia.
No Brasil a maioridade penal tem inicio aos 18 anos de idade, as pessoas que possuem esta idade ou mais são responsabilizadas penalmente por seus atos, sofrendo punições. Os adolescentes que cometem atos infracionais não são penalizados, ao invés disso cumprem medidas socioeducativas. Apesar de os jovens infratores não serem punidos criminalmente porque existe a previsão legal do cumprimento de medidas socioeducativas, tais medidas são muito semelhantes as punições dadas as pessoas imputáveis.
Ainda existe grande divergência no que diz respeito à redução da maioridade penal, tanto a favor quanto contra a redução da maioridade penal, dos doutrinadores e de operadores do direito.
Esta pesquisa tem como finalidade refletir sobre a legislação Brasileira em sua aplicação nos menores inimputáveis, uma vez que no Brasil a maioridade penal tem inicio aos 18 anos e atualmente tramita um Projeto de Emenda Constitucional para alteração da maioridade penal.
A única forma para redução da maioridade penal no Brasil é através de Emenda Constitucional. Hoje, existem alguns Projetos de Emenda Constitucional (PEC) tramitando no Senado Federal e algumas propostas na Câmara de Deputados. Só na Câmara de Deputados existem 30 PECs apensadas a PEC 171/1993, que foi proposta pelo deputado federal Benedito Domingues e que tem como ementa a alteração do artigo 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos). Já no senado Federal são cinco PECs tramitando apensadas a PEC 18/1999, estas PECs estavam arquivadas, mas em abril de 2011 a PEC 90/2003 e em março de 2012 a PEC 20/1999 foram desarquivadas e voltaram a tramitar.
É notório que a criminalidade no Brasil vem crescendo a cada dia, e muitos destes ilícitos são praticados por menores infratores, que hoje chegam até a cometer crimes bárbaros. Sendo assim, percebe-se que existe sim um problema sério a se enfrentar no que diz respeito a criminalidade no Brasil envolvendo os menores inimputáveis, mas deve-se fazer o seguinte questionamento: a alteração da legislação Brasileira reduzindo a maioridade penal para 16 anos, implicaria na redução da criminalidade e da violência?
O presente trabalho tem como objetivo geral comparar o índice de criminalidade no Brasil, tendo em vista que a maioridade no Brasil tem inicio com os dezoito anos. Como objetivos específicos propõem-se: a) Apresentar os argumentos a favor da redução da maioridade penal; b) Apresentar os argumentos contra a redução da maioridade penal; c) Analisar as possíveis consequências, de acordo com os doutrinadores, que a redução da maioridade penal traria para os menores inimputáveis.
Para elaboração deste artigo foi utilizado o método qualitativo, uma vez que tem por finalidade explorar nas doutrinas, jurisprudências, súmulas, artigos e demais textos que tratem do assunto, visando expor os argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal como forma de diminuição da criminalidade no Brasil.
A pesquisa utilizada foi  dedutiva, pois estudou o tema com o intuito de confirmar ou não a hipótese de que a redução da maioridade penal traria como consequência social a redução da criminalidade, passando a analisar os motivos pelo qual um adolescente passa a cometer atos infracionais e se o cumprimento de pena no lugar das medidas socioeducativas inibiria o cometimento de lícitos.
Foi também utilizada a revisão de literatura, tendo em vista que a pesquisa ira abordar alguns dos principais doutrinadores sobre a matéria, além de obtenção de dados por meios eletrônicos, artigos, monografias, legislações, trabalhos científicos e outros.
Como prescritiva a pesquisa buscou expor da forma mais ampla possível todos os fatores favoráveis e desfavoráveis para redução da maioridade penal, além de propor solução, de acordo com o que foi estudado e das sugestões de doutrinadores, para o problema descrito.
A relevância jurídica da pesquisa consiste em obter informações de como funciona a aplicação da legislação penal Brasileira atual, visto que esta  poderá vir a ser modificada pelo Projeto de Emenda Constitucional 20/1999, que tem como ementa a redução da maioridade penal para 16 anos, possibilitando assim uma visualização de como poderia ser a aplicabilidade da lei aos adolescentes a partir dos 16 anos se a PEC vier a ser aprovada e se esta redução da maioridade penal implicaria na redução da criminalidade.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Os Argumentos Favoráveis a Redução da Maioridade Penal
Este artigo trata traz através do estudo das diversas doutrinas existentes sobre o tema, assim como também discutir as PECs existentes para redução da maioridade penal.
Existe uma grande polemica quando se fala em redução da maioridade penal no Brasil, alguns doutrinadores como Nucci, Barbosa, Reale, são favoráveis a redução da idade penal para dezesseis anos.
Existe também um clamor da sociedade para que a idade penal seja reduzida, pois verifica-se que adolescentes estão praticando crimes tão cruéis quanto os adultos e estão tendo tratamento diferenciado porque existe uma lei, o Estatuto da Criança e do adolescente, que os ampara.
Segundo Nucci (2010) não se poderia pretender, se tal modificação adviesse combater, com eficiência, a criminalidade, como muitos pensam. De fato, não é a redução da maioridade penal que poderá solucionar o problema do incremento da pratica delitiva no país, embora, sob o prisma técnico-penal, fosse recomendável que isso se realizasse para adaptar a lei penal à realidade. O menor de 18 anos já não é o mesmo do inicio do século, não merecendo continuar sendo tratado como uma pessoa que não tem noção do caráter ilícito do que faz ou deixa de fazer, sem poder conduzir-se de acordo com esse entendimento.
Percebe-se que Nucci (2010) é favorável a redução da maioridade não por esta implicar na redução da criminalidade, mas porque o adolescente de outrora não é mais o mesmo adolescente de hoje, a maturidade mental que antes era adquirida com um pouco mais de idade hoje cada vez mais cedo vem sendo conquistada.
Barbosa (2009) argumenta que:
Se o menor com mais de 16 anos e menos de 18 torna-se cidadão pelo direito de voto; se a mulher casada se emancipa, civilmente, com o casamento aos 16 anos; até uma lei chegou a ser aprovada (posteriormente vedada pelo Presidente da República) autorizando que o maior de 16 anos pudesse dirigir veículos, não se compreende que não possa responder pelos atos ilícitos que, porventura, praticar.
Mais uma vez percebe-se, pelo que o autor diz, que, se o adolescente conseguiu conquistar tantas coisas que antes só eram permitidas aos maiores de dezoito anos, então por qual motivo ele também não poderia responder pelos seus atos criminalmente, já que ele tem maturidade suficiente para votar eficiência, a criminalidade, como muitos pensam.
De fato, não é a redução da maioridade penal que poderá solucionar o problema do incremento da pratica delitiva no país, embora, sob o prisma técnico-penal, fosse recomendável que isso se realizasse para adaptar a lei penal à realidade. O menor de 18 anos já não é o mesmo do inicio do século, não merecendo continuar sendo tratado como uma pessoa que não tem noção do caráter ilícito do que faz ou deixa de fazer, sem poder conduzir-se de acordo com esse entendimento.
Percebe-se que o autor, Nucci (2010) é favorável a redução da maioridade não por esta implicar na redução da criminalidade, mas porque o adolescente de outrora não é mais o mesmo adolescente de hoje, a maturidade mental que antes era adquirida com um pouco mais de idade hoje cada vez mais cedo vem sendo conquistada.
Barbosa (2009) argumenta que se o menor com mais de 16 anos e menos de 18 torna-se cidadão pelo direito de voto; se a mulher casada se emancipa, civilmente, com o casamento aos 16 anos; até uma lei chegou a ser aprovada (posteriormente vedada pelo Presidente da República) autorizando que o maior de 16 anos pudesse dirigir veículos, não se compreende que não possa responder pelos atos ilícitos que, porventura, praticar.
Mais uma vez percebe-se, pelo que o autor diz, que, se o adolescente conseguiu conquistar tantas coisas que antes só eram permitidas aos maiores de dezoito anos, então por qual motivo ele também não poderia responder pelos seus atos criminalmente, já que ele tem maturidade suficiente para votar
e eleger um candidato político e para se emancipar aos dezesseis anos.
Para Reale (2012) tendo o agente ciência de sua impunidade, está dando justo motivo à imperiosa mudança na idade limite da imputabilidade penal, que deve efetivamente começar aos dezesseis anos, inclusive, devido à precocidade da consciência delitual resultante dos acelerados processos de comunicação que caracterizam nosso tempo.
Segundo Reale, o menor infrator comete atos ilícitos porque sabe que não será punido penalmente, então, assim como a sociedade evoluiu no processo de amadurecimento mental dos adolescentes, as leis devem ser modificadas para que possam se adequar a nova realidade existente.

2.2 Os Argumentos Contrários a Redução da Maioridade Penal

Assim como existem os doutrinados que são a favor da maioridade penal também se tem os que são contrários à redução. Dentre estes doutrinadores está Mirabete (2012), que diz que ninguém pode negar que o jovem de 16 a 17 anos, de qualquer meio social, tem hoje, amplo conhecimento do mundo e condições de discernimento sobre a ilicitude de seus atos. Entretanto, a redução do limite de idade no direito penal comum representaria um retrocesso na política penal e penitenciaria brasileira e criaria a promiscuidade dos jovens com delinquentes contumazes. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, alias, instrumentos potencialmente eficazes para impedir a pratica reiterada de atos ilícitos por pessoas com menos de 18 anos, sem os inconvenientes mencionados.
Como pode ser visto, é aceitável que os adolescentes com mais de 16 anos tenham discernimento do que estão fazendo quando cometem ilícitos, mas para Mirabete (2012) reduzir a maioridade não vai resolver o problema da criminalidade, ao contrario, adolescentes infratores passariam a estar cumprindo pena junto a outros delinquentes e isso poderia até mesmo agravar a situação da criminalidade no Brasil.
A defesa da continuação da imputabilidade aos dezoito se baseia no fato de que deveriam existir meios de prevenção para criminalidade ao invés de se pensar apenas em meios de punir os que já cometeram o ilícito.
A criação de políticas públicas eficazes e o reforço na educação, assim como também a redução das diferenças sociais contribuiriam para redução da criminalidade no Brasil.
3 CONCLUSÃO
É notória que a redução da maioridade penal no Brasil é clausula pétrea da Constituição Federal e sua mudança só poderia ocorrer alterando-se a Carta magna. Sendo assim, nem mesmo uma emenda constitucional modificaria a legislação vigente. E isso fundamenta os que são contra essa redução, já que estes estão amparados pela lei maior que rege o país.
Mesmo em outros países, a questão da maioridade penal é tratada de forma diferente da que é tratada por seus defensores no Brasil.
Contudo, o pensamento dos que defendem a redução da maioridade penal é que esses jovens possam responder ou pagar por seus crimes dentro de penitenciarias lotadas de bandidos perigosos. Para que sejam punidos de forma rigorosa, já que muitos entendem que a penitenciária é a melhor resposta no combate à violência que é algo endêmico no Brasil.
Entretanto, para aqueles que são contra, o entendimento que se tem é que a redução da maioridade penal fere a constituição e mascara o verdadeiro problema que atinge o país, que é a grande desigualdade social, falta de educação e o estimulo a um padrão de vida baseado no consumismo, e que muitos jovens para terem acesso a bens materiais buscam os meios ilícitos.
 A realidade é que o Estatuto da criança e do Adolescente precisa ser cumprido na integra, pois garantem direitos e deveres á esse grupo. Lógico que, os crimes que são praticados por jovens precisam ser punidos de forma rígida para que os mesmos não voltem a praticar os mesmos delitos que os levaram para trás das grandes de um centro de resocialização.
Mas não significa que os mesmos devem ocupar os mesmos espaços que presos adultos, o que seria um crime muito maior, pois um adolescente não tem capacidade psicológica para viver com criminosos mais velhos que ele.
Por tanto, só através de políticas públicas voltadas para os jovens na fase de amadurecimento social é que se poderiam reduzir os altos índices de violência e criminalidade no país. Os jovens estão desamparados pela família e pelo Estado, são constantemente aliciados por bandidos adultos que sabem disso e se aproveitam para encoraja-los a entrar no mundo do crime.
Conclui-se que, o que falta na verdade é a participação maior da sociedade no debate sobre a questão da redução maioridade penal e em buscar alternativa a essa questão tão séria. Adolescentes poderiam sim ser punidos de forma mais rigorosa, mas com trabalho, educação, tratamento psicológico e choque de realidade. E isso, depende da participação de todos, principalmente família e Estado, a família na participação e disciplina dos jovens e Estado na prevenção e na punição mais rigorosa em centro de resocialização e não em penitenciarias.
REFERÊNCIAS
BARBOSA, Marcelo Fontes. Menoridade penal. RJTJESP, LEX - 138. 2009.
MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito penal, volume 1: parte geral. 28.ed. São Paulo: Atlas, 2012.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 10.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
REALE apud LEIRIA, Cláudio da Silva. Redução da maioridade penal: por que não? 2012. Disponível em: Acesso em 15 jan 2015.

Direito com Dignidade

A cada dia me pergunto tem o homem moderno o Direito com Dignidade? Quando vejo os noticiários locais publicar constantemente que morrem nos hospitais públicos nos corredores desses estabelecimento recebimento um atendimento precário, enquanto milhões e milhões são desviados para contas em beneficio de alguns que dominam e exercem o Poder em beneficio próprio, fazendo da coisa pública propriedade privada defendendo seus interesses pessoais. O cidadão que paga seus impostos e suas contas em dia está sempre a mercê dos desmandos do Estado, que em seu poder centralizador é o primeiro a ferir mortalemente a nossa Constituição que é bem clara a Saúde é e deverá ser tratada como um Direito Universal, em muitos casos é necessário o pobre cidadão se socorrer do Poder Judiciário que já se encontrar saturado de processos diversos, para que ser Direito elementar de um tratamento com dignidade seja atendido pelo então Estado, e na grande maioria dos casos os interessados não conseguem esse dito tratamento digno e finalizam sua caminha pelo caminho do óbito, restando tão somente a família a chorar pela perda de mais uma vida, que poderia ser evitada se o Estado cumprisse seu dever de atender ao cidadão com Dignidade, disponibilizando um serviço público de saúde com qualidade e efetividade, aplicando cada centavo dos recursos públicos na melhoria das condições de vida do povo brasileiro, e a sociedade civil organizada cobrando dos Gestores Públicos suas responsabilidades diante da Administração Pública em nosso Brasil.

A APLICABILIDADE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O presente trabalho de conclusão de curso (TCC) versa sobre a desconsideração da personalidade jurídica, bem como sua forma inversa ao que se refere à execução e alimentos, tendo como intuito apresentar a aplicabilidade do instituto no âmbito processual. A graduanda foi motivada pelo dispositivo acerca do tema, encontrado no Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, que está em votação no Senado, onde trará pela primeira vez no ordenamento jurídico, procedimento processual específico para o instituto, atualmente a deficiência de previsão processual obriga o magistrado a proceder por equiparação a outros institutos. A previsão legal do instituto da desconsideração da personalidade jurídica pode ser encontrada em algumas leis esparsas, e no Código Civil de 2002, bem como no Código de Defesa do Consumidor de 1990 que foi o pioneiro ao velar sobre instituto no ordenamento, tratando das possibilidades e hipóteses de seu cabimento. Nas jurisprudências é possível encontrar previsão tanto da desconsideração da personalidade Jurídica, quanto na sua forma inversa. A desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa adentrou ao nosso ordenamento Jurídico principalmente para tutelar o Direito de Família, coibindo o devedor que de forma fraudulenta, se “personalizava juridicamente” para evitar que as obrigações inerentes da pessoa física lhe fossem imputadas. O trabalho tem como objetivo abordar as questões relativas ao tema, tratando do surgimento, características da pessoa jurídica, sua previsão legal no âmbito jurídico, mantendo correlação com inovação do Anteprojeto no Novo CPC em prover um procedimento próprio para o instituto no âmbito jurídico Brasileiro.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Batata Assada Fatiada

Quando a gente está aprendendo alguma coisa, a gente quer ouvir palavras de incentivo. Se vierem em forma de elogios, aí bate no coração pra valer. Você até começa a acreditar que é bom mesmo (já sei).
Vim aqui então dar aquele “bizu” (uma super dica) para você tirar muita onda com qualquer pessoa que te cerca. Afinal, você já viu uma batata assada tão linda quanto esta?
Depois que você terminar de aproveitar a sensação de “eu sou fooo-ormidável”, vem aqui me contar.

Receita de Batata Assada Fatiada

Ingredientes:

Batata inglesa na quantidade que quiser (é, é batata que você vê sempre mesmo)
Azeite para regar
Manteiga para bezuntar
Alho fatiado (você pode cortar com a faca, no ralador ou comprar pronto)

Sal a gosto (se tiver sal grosso, melhor ainda)
Pimenta preta moída a gosto

Modo de preparo:


Lave bem as batatas, esfregando bastante a casca.
Apoie uma batata de cada vez em uma tábua para fatiar. Faça fatias de no máximo meio centímetro de espessura, cuidando para não cortar até o final (esse é o grande charme no resultado).
Use uma faca muito bem afiada porque assim você corta com precisão. A faca cega pode escorregar e ir direto para seus dedos, ela é um perigo!
Depois de fatiar a batata, vá colocando fatias de alho entre as de batata.
Regue com azeite. É um fio pra lá e outro pra cá, bem generosos.
Salpique um salzinho, a gosto. Logo em seguida, espalhe com as mãos uma colher pequena (chá) de manteiga pela batata, ajudando a espalhar o sal por toda parte.
Por fim, coloque pimenta a gosto.
Leve ao forno pré-aquecido em temperatura alto e deixe lá até ela ficar bem dourada e linda! (Mais do que essa da foto, que podia ter ficado mais tempo no forno)
Espete um palito de churrasco, uma faca ou um garfo para ver se ela já está macia por dentro.
Talvez você queira colocar mais sal depois de assada. Você vai ter certeza experimentando. E se tiver sal grosso para moer, vai com fé porque fica demais!
Prontinho, agora vai e arrasa.
E se você adora batatas, aproveite e aprenda a fazer um purê aqui no Socorro na Cozinha! icon smile Batata Assada Fatiada
Bon Appétit!

PERÍCIA CONTÁBIL Vital importância social para esclarecer e proporcionar a real representatividade dos fatos contábeis.

1 INTRODUÇÃO

Este projeto tem por finalidade, descrever atividades desenvolvidas pela perícia judicial, contábil e assessoria de contas. Segundo Sá (2009) perícia contábil é averiguação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando apresentar opinião, mediante questão proposta. Para tal, realizam-se exames, vistorias indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, síntese, todo e qualquer procedimento necessário à opinião.

1.1         Palavras chaves
Perícia contábil, Laudo pericial, parecer técnico, diligência, Perícia Judicial, Perícia Arbitral, Perícia Extrajudicial, Perícia Semijudicial, Honorários Periciais, Prazo e Perito e Assistente Técnico.

1.2         Identificação

Aluno:
JESSICA DE CASTRO COELHO
Matrícula:
438438
Endereço:
Rua , Ministro Gustavo Capanema, nº. 183 Serrano. Telefones: (31) 8643-4833 , (31)3477-7252.
E-mail: jessicacoelho5@hotmail.com.
Período: 6º.
Curso - Unidade:
CIÊNCIAS CONTÁBEIS - NÚCLEO UNIV BH
2 RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS PELA PERÍCIA

Atividades desenvolvidas pela função são:
Analisar processos judiciais, administrativos e de precatórios e  confecção de cálculos, Assessoria de contas, prática à matemática financeira, legislação, utilização da Estatística , elaboração de planilhas de computador e pareceres técnicos, papéis de trabalho, levantamentos.
          
Art.3º Atribuições privativas dos profissionais da contabilidade

35) Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais.
39) Organização e operação dos sistemas de controle interno.
48) demais atividades inerentes à ciências contábeis e suas aplicações.
3) Execução de tarefas no setor financeiro, na área pública.
09) Assessoria fiscal.
11) Elaboração de cálculos análises e interpretação de amostragens aleatória ou probabilísticas.

2.1 Problema (questionamento)

No que se refere a perícia contábil, qual deveria ser o entendimento dos profissionais da contabilidade sobre os requisitos e atribuições e área de atuação do contador perito.
2.2 Objetivos

2.2.1 Objetivo Geral

Apresentar confecção de cálculo, analisar processo judiciais em ações trabalhistas, cíveis, ordinárias, execuções fiscais entre outros. Elaborar uma planilha e pareceres técnicos.
2.2.2 Objetivos Específicos

Apresentar os objetivos específicos da pericia contábil:
           O laudo pericial é uma peça de alta responsabilidade que requer qualidade, devendo atender a requisitos especiais que lhe são pertinentes e analisar se o resultado do trabalho estar coerente com os motivos que o ensejaram.
-       Tramites do Processo Trabalhistas e tributários.
-       Conhecimento das normas, regulamento e legislação do perito.
-       Fundamentos e serviços de perícia contábil e judicial;
-       Provas  e Laudo Pericial.
-       Cálculos trabalhistas e de Execução Fiscal;
-       Cálculos trabalhistas na Fase de Liquidação de Sentença. Prazos, impugnações, quesitos e honorários periciais.
Os procedimentos utilizadas na realização da perícia conforme. (www.fema.com.br/~danilo/pro/menu/estagios/projetos/pericia.doc):   
           Exemplificando a perícia trabalhista:
Inicialmente será feito uma análise do processo, levando em consideração o pedido formulado pelo reclamante na inicial ;
-       Serão feitas observações de como foi feito os cálculos e procedimentos trabalhistas  pela reclamada ;
-       Será feita uma investigação documental nos documentos constantes nos autos do processo ;
-       Será feito a apuração dos haveres trabalhistas decorrentes da sentença emanada pelo juiz ;
-       Será utilizado o sistema de atualização monetária e cálculo de juros, bem como a identificação dos impostos fiscais e previdenciários.





2.2.3 Justificativa

A atuação na perícia contábil, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, tem uma responsabilidade social, civil e criminal enorme, pois ele auxilia na tomada de decisões juntos as causas trabalhistas, tributárias entre outras tipos de perícia.
O Perito Contábil é um profissional que atua como auxiliar da justiça. O perito é a extensão dos “olhos do juiz “, pois pesquisa e analisa situações ou fatos no local dissecando tecnicamente determinados documentos. www.fema.com.br/~danilo/pro/menu/estagios/projetos/ppericia.doc).















3             REFERÊNCIAL TEÓRICO
3.1         Perícia
Segundo D’Auria (1962) a perícia contábil se caracteriza como incumbência atribuída ao contador para examinar determinada matéria patrimonial, administrativa e de técnica contábil, e asseverar seu estado circunstancial.( Extraído Revista Mineira de Contabilidade,p.28,29 Abril/Maio/Junho. 2011).
Segundo Sá(2009) perícia contábil é a averiguação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando apresentar opinião, mediante questão proposta. Para tal realizam-se exames vistorias, indagações, investigações avaliações, arbitramentos, em síntese, todo e qualquer procedimento necessário à opinião. (Extraído da Revista Mineira de Contabilidade,p.28,29 Abril/Maio/Junho. 2011).
           As normas Brasileiras de Contabilidade , por meio da NBC TP01 – Norma técnica de Perícia Contábil (CFC, 2009), conceituam que a perícia contábil constitui um conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação especifica no que for pertinente. Dessa forma, destacam-se a importância e as implicações da atuação do contador no papel pericial, no auxílio à aplicação da justiça, com relevante impacto social.(http://www.cfc.org.br/uparq/NBC_TP_01.pdf).
3.2         Laudo Pericial
Conforme os Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade Auditoria e Perícia, INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 13 – IT 4(2008 p. 407), (revogado a partir de 22.09.2005 pela Resolução CFC 1041/2005).
“13.5.1 - O laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito-contador expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objeto da perícia, os estudos e as observações que realizou, as diligências realizadas, os critérios adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões”.
            É a peça técnica, pela qual o Perito faz o seu pronunciamento dos fatos e eventos que foram submetidos a sua apreciação, propiciando certeza jurídica quanto a matéria fática. É a peça técnica pela qual comunica ao Juiz e as partes o resultado de seu trabalho. (http://pt.scribd.com/doc/19500784/Apostila-Pericia-Contabil).
            Segundo Sá (2011 p. 42), o laudo é, de fato, um pronunciamento ou manifestação de um especialista, ou seja, o entende ele sobre uma questão ou várias, que se submetem a sua apreciação.
3.3         Parecer técnico
          Conforme os Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade Auditoria e Perícia, INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 13 – IT (2008 p.408), (revogado a partir de 01.01.2004 pela Resolução CFC 985/2003).

“3.6.1 – O parecer pericial contábil é a peça escrita na qual o perito-contador assistente expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, os estudos, as observações e as diligências que realizou e as conclusões fundamentadas dos trabalhos.
13.6.1.1 – O parecer pericial contábil, na esfera judicial, serve para subsidiar o Juízo e as partes, bem como para analisar de forma técnica e científica o laudo pericial contábil.
13.6.1.2 – O parecer pericial contábil, na esfera extrajudicial, serve para subsidiar as partes nas suas tomadas de decisão.
13.6.1.3 – O parecer pericial contábil na esfera arbitral, serve para subsidiar o árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão.
13.6.2 – A preparação e a redação do parecer pericial contábil são de exclusiva responsabilidade do perito-contador assistente.
13.6.3 – Havendo concordância com o laudo pericial contábil, ela deve ser expressa no parecer pericial contábil.
13.6.4 – Havendo divergências do laudo pericial contábil, o perito-contador assistente transcreverá o quesito objeto de discordância, a resposta do laudo, seus comentários e, finalmente sua resposta devidamente fundamentada.
13.5.5 – havendo quesitos não respondidos pelo perito-contador, o perito-contador assistente a eles responderá de forma circunstanciada, não sendo aceitas respostas como "sim" ou "não", ressalvando-se os que contemplam especificamente este tipo de resposta.
13.6.6 – Havendo quesitos, o parecer será orientado pelo conteúdo do laudo pericial contábil.
13.6.7 – Sendo necessária a juntada de documentos, quadros demonstrativos e outros anexos, estes devem ser identificados e numerados, bem como mencionada sua existência no corpo do parecer pericial contábil.
13.6.8 – O parecer pericial contábil será datado, rubricado e assinado pelo perito-contador assistente, que nele fará constar a sua categoria profissional de Contador e o seu número de registroem Conselho Regionalde Contabilidade.
“13.6.9 – O parecer pericial contábil dever sempre ser encaminhado por petição protocolada, quando judicial e arbitral, e por qualquer meio que comprove sua entrega, quando extrajudicial. “
Representa a oportunidade que o Assistente Técnico tem de se pronunciar sobre o Laudo Pericial. O Parecer Técnico precisa ser conciso, objetivo e contundente, destacando tão somente, os pontos relevantes que o Assistente Técnico deseja criticar ou ressaltar do Laudo Pericial.
( http://periciacontabil.blogspot.com.br).
            Segundo Alberto (1996 p. 125) O parecer pericial é espécie do laudo à medida que, expressando a opinião do profissional sobre determinada matéria, o faz segundo as técnicas e abrangências periciais, mas são provocados, normalmente, por quem deles tenha de fazer uso para a defesa de seus interesses ou a título de elucidação de um assunto.
3.4         Diligência
Conforme os Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade Auditoria e Perícia, INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 13 – IT 01 (2008 p.430).
"13.3.4. Nas diligências, o perito-contador e o perito-contador assistente devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitem, solicitando-os, por escrito, em termo de diligência."
            É o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil. Servirá ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a ele determinados ou solicitados por quem de direito, desde que tenham a finalidade de orientar ou colaborar nas decisões, judiciais ou extrajudiciais.( http://periciacontabilms.blogspot.com.br).
            Segundo Magalhães (2001 p. 39), As diligências consistem em todos os meios necessários para obtenção de provas que possam estar fora dos autos CPC art. 429, como, por exemplo, livros obrigatórios, facultativos e auxiliares, documentos de arquivos das partes ou de terceiros, documentos de órgãos públicos, oitiva de testemunhas etc.

3.5         Perícia Judicial
A perícia judicial é aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do poder judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos, e se processa segundo regras legais específicas (Justiça do Trabalho e Justiça Civil, Poder Judiciário). (http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).
            Segundo Sá (2011 p.63), Visa servir de Prova, esclarecendo o juiz sobre assunto em litígio que merecem seu julgamento, objetivando fatos relativos ao patrimônio aziendal o de pessoas.
            Segundo Magalhães (2001 p. 23), A perícia judicial assume forma solene porque é determinada por um magistrado e sujeita a ritos judiciais estabelecidos por lei.
3.6         Perícia Arbitral
            Realizado no juízo arbitral, de caráter extrajudicial, pela vontade das partes, para tanto funcionam nas câmaras de arbitragem. (Extraído Revista Mineira de Contabilidade,p.30 Abril/Maio/Junho).
            A realização é no juízo arbrital, instância  decisória criada pela vontade das partes, tem características especialíssima de atuar parcialmente como se judicial e extrajudicial fosse.
(http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).
   Segundo Alberto (1996 p. 54). Subdivide em  probante e decisória, segundo se destine a funcionar por meio de prova do juízo arbitral, coo subsidiadora da convicção do árbitro, ou é ela própria a arbitragem, ou seja funciona seu agente ativa como o próprio arbitro da controvérsia
3.7         Perícia Semijudicial
            Realizado dentro dos procedimentos processuais do poder Judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos.( Extraído Revista Mineira de Contabilidade,p.30 Abril/Maio/Junho).
É realizada dentro do aparato institucional do Estado, porém fora do poder judiciário (Em âmbito Policiale na área de Administração Tributária, Tribunal de Contas). (http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).
            Para Alberto (1996 p. 53) tem por finalidade principal ser meio de prova nos ordenamentos institucionais usuários.
3.8         Perícia Extrajudicial
Para Alberto (2009) É aquela realizada fora do estado, por escolha de pessoas físicas e jurídicas, com a contratação direta dos profissionais para atuar na perícia. (Extraído Revista Mineira de Contabilidade,p.30 Abril/Maio/Junho).
           É realizada entre pessoas físicas e privadas, fora do Estado e fora do poder judiciário. (http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).
          Segundo Magalhães (2001 p. 22) A perícia extrajudicial opera-se, principalmente, por acordo entre as partes. Estas convencionam que a questão pendente seja solucionada tendo por base a informação pericial.
3.9         Honorários
        O perito deverá apresentar por meio de petição a sua proposta, dentro do prazo estabelecido de cinco dias, recomenda-se um plano de trabalho, estimado no número de horas previstas para a execução do trabalho, mediante avaliação dos serviços. (NBC-P2).Se acordados, poderá haver depósito total ou parcial de honorários.
        Os honorários serão pagos pela parte que solicitou a perícia, ou pela parte autora, conforme art.33 CPC. Os honorários o perito assistente  serão pagos pela parte que o contratar.
        Concluindo o Laudo Pericial dentro do prazo previamente definido pelo juiz, o perito do juízo fará, por meio de petição o seu encaminhamento, a restituição do processo e solicitará a liberação do Alvará de Levantamento referente ao depósito de honorários.
(http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).
    Segundo a Revista Mineira de Contabilidade (2011 p.8), os honorários não se cofunde com salário. Embora ambos sejam remunerações pelo serviço executado, pelo trabalho realizado. Honorário está diretamente ao profissional autônomo que utiliza conhecimentos específicos em uma atividade ou tarefa, de difícil mensuração, podendo ocorrer disparidade entre o resultado e a retribuição( pagamento), enquanto salário é a retribuição por atividade contínua, pré-mensurada, na qual existe o vínculo empregatício.
             Segundo Sá ( 2011 p. 71) Os honorários podem ser contestados mas em geral o juiz e o perito, em comunhão, estabelecem acordos que na quase totalidade se vigoram.
3.10      Prazo

            O Juiz fixará o prazo para entrega do Laudo Pericial, o que deverá ser entregue em cartório no prazo fixado. A pontualidade propiciará o andamento normal do processo. Caso, por motivo justificado, o perito contador não possa apresentar o Laudo Pericial no prazo assinalado, ele deverá solicitar ao juiz, com fulcro no art.432 do CPC, a prorrogação deste prazo por uma vez.
(http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).

    Segundo Alberto ( 1996 p. 41), o prazo para os assistentes técnicos varia, segundo esteja sendo aplicada a legislação processual civil ou não. No caso do CPC, com a redação que foi dada ao parágrafo único do art. 433 pela Lei nº. 8.455/92, os assistentes técnicos tem 10 dias após apresentação do laudo do perito do juízo, para apresentar seu parecer ( críticas ou comentários).
Segundo Sá (2011 p. 60) Os laudos devem ser entregues em prazos certos e necessário se faz comprovar a entrega, obtendo-se o recibo ou meio de prova do cumprimento dos referidos prazos

3.11      Perito e Assistente técnico

  Segundo Magalhães (2001 p. 15)  A lei processual civil chama de perito aquele que é nomeado por iniciativa do juiz. Depois da nomeação do perito, podem as partes ou uma delas indicar assistente técnico” Perito da parte”.
        Segundo Sá (2011 p. 8,9) O profissional que executa a perícia contábil precisa ter um conjunto de capacidades, que são suas qualidades. Entre elas são:
  • Legal;
  • Profissional;
  • Ética;
  • Moral
 O perito precisa ser um profissional habilitado, legal, cultural e intelectualmente, e exercer virtudes morais e éticas com total compromisso com a verdade.
 Segundo Alberto (1996 p. 20) Sujeito ativo da perícia que desenvolve está atividade seja no sentido de verificação e percepção dos fatos( perito persistente) ou no sentido de observar e apreciar os fatos, emitindo ao juízo conclusões a respeito deles (perito judicante).
4       METODOLOGIA

4.1 Meios de Pesquisa

            O presente trabalho foi realizado baseado em um conjunto de referências bibliográficas, em aulas ministradas nas disciplinas cursada na grade de Ciências Contábeis sobre o tema perícia contábil, vital importância social para esclarecer e proporcionar a real representatividade dos fatos contábeis, entendendo que a função da perícia contábil  é averiguação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando apresentar opinião, mediante questão proposta. As pesquisas foram realizadas com auxílio da internet, revistas e livros. Para tal, verificou-se que na perícia realizam-se exames, vistorias indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, síntese, todo e qualquer procedimento necessário à opinião.
4.2 Tipo de pesquisa 

4.2.2 Quanto aos fins:
Aplicada: Segundo Vergara (2010, p.43), “é motivada pela necessidade de resolver problemas concretos, mais imediatos, ou não. Tem, portanto, finalidade prática”.
4.2.3 Quanto aos meios:
Documental: “é realizada em documentos conservados no interior de órgãos públicos.  e privados de qualquer natureza, ou com pessoas, registros, anais, balancetes, ... e outros”.
(VERGARA, 2010, p. 43).

5       ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
5.1 Caracterização da Empresa
Nome / Razao Social:
LP PERITOS ASSOCIADOS LTDA
Nome Fantasia:
LP PERITOS ASSOCIADOS
CNPJ/CPF:
42779033000121
Endereço:
RUA MATO GROSSO, 800 - CONJ.501 a504
Bairro:
SANTO AGOSTINHO. CEP: 30190081
UF:
MG
Cidade:
Belo Horizonte
Telefone Comercial:
(31) 3291-6554
                      A sociedade empresária LP PERITOS ASSOCIADOS, está há anos 20  como prestadora de serviços no setor de perícia, consultoria e cálculos nas áreas trabalhista, cível, comercial e tributária,  Sinônimo de excelência e ética na perícia consultiva, possui uma equipe composta por peritos e consultores com formação técnica diversificada, todos com relevante experiência profissional e empresarial. Atua junto a instituições financeiras, comerciais, industriais e de prestação de serviços públicos e privadosem Minas Geraise principais estados do Brasil. Sendo sua missão Prestar assessoria técnica nos processos judiciais, obtendo sempre os melhores resultados, através de soluções personalizadas, com agilidade, segurança e confiabilidade.
Dados do supervisor

 Nome:
Renata Amaral Fernandes Oliveira
NºRegistro Profissional:
CORECON 7106
Cargo:
Perita Judicial
Formação:
Ciências Econômicas
Telefone de Contato:
3299-5450
Email:
renata.fernandes@lpperitos.com.br
5.2  DESENVOLVIMENTO

        Na realização deste relatório, sou estagiária da Sociedade Empresária LP PERITOS E ASSOCIADOS e executo a atividade em  perícia contábil, sendo o local de trabalho no bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte.
        As atividades em perícia contábil podem ser assim resumidas: estudo analítico, averiguação e interpretação  acerca do processo judicial, elaboração de cálculos de  provisão,  liquidação de processos  trabalhistas e impugnações.
       Quando se inicia no escritório a primeira vivência profissional é no setor de provisão, neste setor é realizados cálculos trabalhistas no Excel, o valor do processo trabalhista na fase de provisão será limitado no valor da inicial.
       Com os trâmites processuais, sentenças e demais decisões, a segunda fase é a de liquidação, sendo que os valores calculados deverão está de acordo com as provas juntadas nos autos do processo, para melhor averiguação, análise e investigação, os cálculos uma vez prontos, será apreciado pela parte contrária, que concordará ou impugnará, caso seja impugnado o processo volta para uma nova averiguação e cálculo.
        Em conformidade com a resolução 560/CFC, sobre as atividades compartilhadas: Cap. II,  Art. 5. são:
35) Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais.
48) demais atividades inerentes à ciências contábeis e suas aplicações.
11) Elaboração de cálculos análises e interpretação de amostragens aleatória ou probabilísticas.

5.2.2 Treinamento e orientações recebidas
          As orientações para realização da perícia são diárias, primeiramente ocorre a explicação teórica, sendo disponibilizados apostila para melhor fixação da legislação, regulamentos  e  ACTs (Acordo coletivo de trabalho ) das empresas que serão feitas as pericias, o treinamento inicia com a realização de provisões trabalhistas, com o amadurecimento e melhor entendimento acerca do que está sendo executado o estagiário é migrado para os cálculos trabalhistas na fase de liquidação de sentença, tendo que realizar cálculos conforme o prazo disponibilizados, se a parte contrária impugnar, o processo volta para uma nova apreciação  e ou cálculo.
       
5.2.3  Registro de toda a documentação contábil

         Os processos na fase de liquidação existem prazos que precisam ser respeitados, todo processo que chega no escritório é dada a entrada, é realizado primeiramente os cálculos dos processos com prazo  menor e logo em seguida os demais.
5.2.4 Integração Contábil   
         No escritório depois da confecção dos cálculos no Excel, é cadastrado no  sistema interno da empresa que o escritório presta serviço, os valores apurados na perícia, para melhor controle e tomada de decisão da empresa .

5.2.5 Preparação de Planilhas

          Para realização da perícia trabalhista, tanto na provisão quanto na liquidação, para confecção dos cálculos, é observado a padronização do Excel, utilizando para realização dos cálculos formulas da matemática financeira.
      
6.  CONCLUSÃO
            O relatório de estágio foi elaborado com o objetivo de aprendizagem, qualificação e crescimento profissional.
            O presente relatório foi realizado baseado em um conjunto de referências bibliográficas, em aulas ministradas nas disciplinas cursada na grade de Ciências Contábeis, entendendo que a função da perícia contábil  é averiguação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando apresentar opinião, mediante questão proposta.
           Todas as atividades que foram relacionadas contribuíram para crescimento profissional. Por meio do estágio foi capaz de trocar experiências com profissionais que trabalham na área. No relatório de estágio foi descrito diferentes atividades que são desempenhadas durante a vivência no escritório, portanto, pode se concluir que esta vivência é de grande valia para formação acadêmica e profissional, tendo em vista a  experiência  aprofundada na área.
Belo Horizonte, 05 de Novembro de 2012.

________________________
Nome: JÉSSICA DE CASTRO COELHO
Estagiária Acadêmica.

____________________________
Supervisora: Renata Amaral Fernandes Oliveira

____________________________
Supervisora: Cristiana Amaral Fernandes




REFERÊNCIAS

ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil. São Paulo. Atlas, 1996. Cap. 3, p. 41.
ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil. São Paulo. Atlas, 1996. Cap. 10, p. 125.
ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil. São Paulo. Atlas, 1996. Cap. 2, p. 20.
ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil. São Paulo. Atlas, 1996. Cap. 4, p. 53.
ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil. São Paulo. Atlas, 1996. Cap. 4, p. 54.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade AUDITORIA E PERÍCIA. 3 ed. Brasília,2009. NBC T 13, p. 407.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade AUDITORIA E PERÍCIA. 3 ed. Brasília,2009. NBC T 13 p. 424/427.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade AUDITORIA E PERÍCIA. 3 ed. Brasília,2009. NBC T 13 – IT 1, p. 430.
Diligência. disponível em: http://periciacontabilms.blogspot.com.br. Acesso em 01 de Abr de 2012.
MAGALHÃES.Antônio de Deus Farias, Clovis de Souza.Hamilton Luiz Azevedo. Mário Lonardoni. Pericia Contábil. 3º Ed.Atlas. São Paulo, 2011. Cap. 1, p.15.
MAGALHÃES.Antônio de Deus Farias, Clovis de Souza.Hamilton Luiz Azevedo. Mário Lonardoni. Pericia Contábil. 3º Ed.Atlas. São Paulo, 2011. Cap. 3, p.39.
MAGALHÃES.Antônio de Deus Farias, Clovis de Souza.Hamilton Luiz Azevedo. Mário Lonardoni. Pericia Contábil. 3º Ed.Atlas. São Paulo, 2011. Cap. 2, p.22.
Laudo Pericial. disponível em: (http://pt.scribd.com/doc/19500784/Apostila-Pericia-Contabil\) Acesso em 07 de Abr. de 2012.
LP PERITOS ASSOCIADOS. Disponível em:
(http://www.lpperitos.com.br/areaatuacao/index.php). Acesso em 20 de Out. de 2012.

Parecer técnico. disponível em:  (http://periciacontabil.blogspot.com.br). Acesso em 07 de Abr. de 2012.
Perícia Arbitral. disponível em:  (http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm). Acesso em 03 de Abr. 2012.
Perícia Extrajudicial. disponível em:(http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm). Acesso em 03 de Abr. 2012.
Perícia Judicial. disponível em: (http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm). Acesso em 03 de Abr. 2012.
Perícia Semijudicial. disponível em: (http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm). Acesso em 03 de Abr. 2012.
Perícia. disponível em: http://www.cfc.org.br/uparq/NBC_TP_01.pdf. Acesso em 07 de Abr de 2012.

Perícia contábil no poder judiciário. disponível em:
http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/pericia-contabil-no-poder-judiciario/26688/.Acesso em 21 de Mar. De 2012.

Perícia contábil. disponível em:
www.fema.com.br/~danilo/pro/menu/estagios/projetos/pericia.do)
Acesso em 21 de Mar. De 2012.

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS. Pró-Reitoria de Graduação. Sistema de Bibliotecas. Padrão PUC Minas de normalização: normas da ABNT para apresentação de teses, dissertações, monografias e trabalhos acadêmicos. 9. ed. rev. ampl. atual. Belo Horizonte: PUC Minas, 2011. Disponível em: . Acesso em: 30 de Abril de 2012.

PRAZO E PONTUALIDADE. Disponível em:
http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm. Acesso em 31 de abr de 2012.

Sá, Antônio Lopes de.Perícia Contábil, 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2011. Cap. 3, p. 42/43.

Sá, Antônio Lopes de.Perícia Contábil, 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2011. Cap. 1, p. 8,9.
Sá, Antônio Lopes de.Perícia Contábil, 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2011. Cap. 4, p. 63.

Sá, Antônio Lopes de.Perícia Contábil, 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2011. Cap. 4, p. 71.

Silva. Glaydson Carvalho, MATIAS. Márcia Athayde.Revista Mineira de Contabilidade,p.8 Janeiro/Fevereiro/Março. 2011.
Silva. Glaydson Carvalho, MATIAS. Márcia Athayde.Revista Mineira de Contabilidade,p.28,29/30. Abril/Maio/Junho. 2011.

RESOLUÇÃO CFC 560 DE 28 DE OUTUBRO DE 1983
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE CONTADOR.

Vital importância social para esclarecer e proporcionar a real representatividade dos fatos contábeis. Frase retirada da:
Silva. Glaydson Carvalho, MATIAS. Márcia Athayde.Revista Mineira de Contabilidade,p.8 Janeiro/Fevereiro/Março. 2011.

VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 13ª ed. São Paulo: Atlas,2011.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

TEORIA DA SIMBIOSE QUÍMICA, ACERCA DA EVOLUÇÃO, DA VIDA HUMANA AO ESPIRITO

TEORIA DA SIMBIOSE QUÍMICA, ACERCA DA EVOLUÇÃO, DA VIDA HUMANA AO ESPIRITO
 


TEORIA DA SIMBIOSE QUÍMICA, ACERCA DA EVOLUÇÃO, DA VIDA HUMANA AO ESPIRITO Por Delson Ásgarõr Stricker Jr 03/2015 Das estrelas Como uma estrela é formada A formação de uma estrela ocorre pelo agrupamento de uma densa quantidade de gases e poeira interestelar aonde possui geralmente Hélio e traços de elementos mais pesados, que podem ocorrer em qualquer lugar do espaço. Esse processo inicia-se a partir de grandes nuvens moleculares. Quando existir em algum lugar dessa nuvem, densidade das moléculas massivas, essas vão entrar em colapso e então a densidade central vai ser estimulada a aumentar rapidamente, enquanto a externa não. Após esse processo a temperatura central faz com que haja uma pressão e aconteça um equilíbrio hidrostático formando então o núcleo estelar, tendo assim uma proto-estrela. A formação dos elementos químicos nas estrelas Dos núcleos das estrelas são formados os elementos químicos, esse processo chama-se nucleossíntese estelar que vai ocorrer de acordo com o processo evolutivo da estrela, quando o elemento formado varia de acordo com a massa e idade da mesma. Andrealla, Tina; Sasso, Aline. Acesso em “https://educacaoespacial.wordpress.com/2011/11/09/estrelas/”. Havia em suspensão no universo uma infinita quantidade de hidrogênio. Que aos poucos aglomerando-se em nuvem ganhou gravidade, que o fez ganhar cada vez mais hidrogênio e mais gravidade. Em um processo que ocorre lentamente. Sabemos que elementos mais complexos somente foram formados a partir da explosão de estrelas. Quanto mais complexos e mais pesados os elementos, também sabemos que mais raros são eles. Para chegarmos a um planeta rico em elementos como o nosso, foi preciso trilhões de anos de formações e explosões solares. Onde os átomos de hidrogênio se uniram para evoluir em hélio e assim por diante. Como disse Carl Sagan "A beleza de algo vivo não são os átomos dentro dele... mas a maneira que tais átomos são postos juntos.". Devemos pensar que não é por acaso que as moléculas foram formadas. Pois como nas estrelas onde elas se agruparam ganhando gravidade, uma força que fez que mais hidrogênio se agrupasse á elas. Outros elementos devem ter pensado da mesma forma. Dos outros elementos a vida. O que as estrelas ganharam com o massivo agrupamento? Força de atração, mais elementos. Sim, mas algo novo surgiu. Elas ganharam vida. Calor, e emanaram energias. Elas devam sinais de que estavam ali. De uma nova forma que encontrava a sua própria harmonia. Mesmo uma explosão de massa coronal é o mais fiel exemplo de encontro com a harmonia. Pelo simples fato de ocorrer, ao invés de ser uma força latente comprimida dentro de si que jamais encontrará uma saída. Toda esta demonstração de vida, de ação, é a forma encontrada pelo universo para não existir tal latência. Se a latência dos elementos existisse, em momento algum algo existiria. Seri uma espera infinita por uma intervenção externa a esta existência. Uma intervenção extradimensional? Bem, não é algo que se possa alimentar ate o momento. Após milhões de anos onde os diversos elementos químicos já estão formados e agrupados no que chamamos hoje de lar. Mas, contudo apenas a natureza demonstra ação. Ventos, ondas, rios, vulcões. São parte iniciais da harmonia terrestre. Como nas estrelas, os elementos terrestres começaram a se unir novamente de modo mais complexo que antes. Desta vez aconteceu uma união de elementos distintos. Uma união que representaria de forma muito mais expressiva os sinônimos da harmonia natural. A vida. Ela como a conhecemos em seus mais diversos animais e plantas. Algo novo foi criado pela natureza, uma nova evolução. Nós possuímos a alto-ação-controlada. Antes as estrelas chegavam a um ponto onde liberavam sua ação, como explosão, luz, energias. Mas agora os novos agrupamentos formados podem escolher quando liberar estas tais forças. Mas ainda involuntariamente liberamos, mesmo que tênue, luz, assim como a eletricidade dentro de nosso corpo, nosso campo eletromagnético, nosso calor. E das alto-ações-controladas. A natureza quando age produz sons, mas são involuntários. Sempre é preciso uma ação coerente com seu estado de liberação de tenções para que produza um som igual as forças que o criam. Sendo assim o som de uma rocha colidindo na água é de frequência distinta de uma chora se chocando com outra rocha. Por conta de suas forças proporcionais. Contudo os seres animais não. Eles próprios regulam esta força e frequência, sem haver a mesma proporção dos equivalentes como na natureza. Nós possuímos compreensão de quem somos, do que fazemos e do que podemos. E usamos isto ao nosso favor. Mas talvez não tenha sido este o plano da natureza. Do significado aos passos dos humanos. Com tudo o que vimos ate agora poderias parar por aqui e concluir que os humanos, a criação mais complexa da natureza é penas mais um passo na escada evolutiva dos elementos químicos. Sim, e pode ser. Mas por que não fomos programados para um dia darmos um próximo passo? Talvez tenhamos. Os elementos dentro de nós e suas uniões não podem simplesmente existir na forma humana sem nutrir-se de outros agrupamentos de elementos externos. Poso ate usar, interagir com outros agrupamentos de elementos, simples ou complexos, externos. Mas é preciso algo que faça este humano desejar, procurar e consumir tais agrupamentos de elementos externos. Uma consciência. É este pulso elementar que nos move. Somos guiados por nossa consciência que nada mais é, que os desejos de nutrição dos agrupamentos dos desejos químicos internos. Somos apenas uma marionete dos elementos químicos. Evoluída para nutri-los e se alto-evoluir. Quem sabe para algo, desconhecido de nossos sonhos, mas muito mais superior. Do futuro. Como nas antigas estrelas estamos tentando manter a harmonia interna. Nosso calor, nossa fonte de ação e interação natural. De emanar nossa radiação pessoal. E com nossa fusão com os mesmos elementos formar algo mais complexo e “pesado”. Algo transcendente ao que nós fazemos, pensamos e somos. E espero que como nos primórdios para a harmonia mutua dos agrupamentos dos elementos, algo para nós. O que temos como consciência ou mesmo a alma, nada mais podemos definir como sendo a força de desejo dos elementos químicos. Quanto mais complexo algo tem sua formação mais forte e intrincado ele é. Não somos algo magico vindo de um sopro de vida. Algo idealizado por uma consciência superior. Mas uma gigantesca consciência coletiva, simbiótica e Elemental. Que protege a si própria, e cria, digo evolui para se automanipular. Forma mais rápida de evolução, provocando a mudança em si mesmo. Não se faz possível uma afirmação exata do próximo passo evolutivo. Se a própria humanidade geará o novo ser ou se ela o criará. Como um hibrido humano maquina. Que seus dons de manipulação superiores atinjam uma dimensão maior. Talvez um dia alcancemos as mesmas estrelas que nos criaram. Os grandes elementais da criação da vida. E algumas delas, evoluindo um embrião de consciência superior dentro de si mesmas possa nos revelar conhecimentos naturais maiores que nossas mentes mais intrépidas não encontram. Quem sabe nos perdemos dos princípios de manipulação e harmonia natural. E é por isto que precisamos voltar as estrelas. A parede que separa a realidade da imaginação e tão fina como uma folha de papel. Da camuflagem. Ao olharmos para cada ser de nosso planeta, alguns poucos possuem dons incríveis para se defender e ou se disfarçar. Como poderiam eles ter chegado a este estado somente por necessidade? Não é fácil entender que, a tinta dos polvos e lulas, o seu mimetismo, pegando estes como exemplos. São capazes de tais façanhas simplesmente por que as ocasiões da vida o levaram a evoluir assim. Como parte de sua defesa. A evolução das camuflagens e meios de defesa dos seres veem de uma necessidade previamente observada, calculada e produzida pelo agrupamento de elementos. A consciência simbiótica que eles formarão é a chave para a compreensão (O que? O porquê? E como?) de tudo o que nos permeia. Pois nada é algo mesmo que tendo seus próprios desejos se não antes uma consciência dos elementos químicos. Assim como nós humanos possuímos desejos de como evoluir. Mas nem sempre este desejo é a compreensão mais correta e útil de como devemos evoluir. É onde os elementos que nos criaram e nos controlam entram em ação. Opinando e agindo de melhor forma a todos do agrupamento de elemento químicos. E não por uma necessidade, mas por um planejamento interno existe a evolução. Que age do mesmo modo como a união dos elementos químicos e suas fusões para evoluir em outros elementos. Criando a diversidade e a complexidade que conhecemos hoje.