quinta-feira, 23 de abril de 2015

TEORIA DA SIMBIOSE QUÍMICA, ACERCA DA EVOLUÇÃO, DA VIDA HUMANA AO ESPIRITO

TEORIA DA SIMBIOSE QUÍMICA, ACERCA DA EVOLUÇÃO, DA VIDA HUMANA AO ESPIRITO
 


TEORIA DA SIMBIOSE QUÍMICA, ACERCA DA EVOLUÇÃO, DA VIDA HUMANA AO ESPIRITO Por Delson Ásgarõr Stricker Jr 03/2015 Das estrelas Como uma estrela é formada A formação de uma estrela ocorre pelo agrupamento de uma densa quantidade de gases e poeira interestelar aonde possui geralmente Hélio e traços de elementos mais pesados, que podem ocorrer em qualquer lugar do espaço. Esse processo inicia-se a partir de grandes nuvens moleculares. Quando existir em algum lugar dessa nuvem, densidade das moléculas massivas, essas vão entrar em colapso e então a densidade central vai ser estimulada a aumentar rapidamente, enquanto a externa não. Após esse processo a temperatura central faz com que haja uma pressão e aconteça um equilíbrio hidrostático formando então o núcleo estelar, tendo assim uma proto-estrela. A formação dos elementos químicos nas estrelas Dos núcleos das estrelas são formados os elementos químicos, esse processo chama-se nucleossíntese estelar que vai ocorrer de acordo com o processo evolutivo da estrela, quando o elemento formado varia de acordo com a massa e idade da mesma. Andrealla, Tina; Sasso, Aline. Acesso em “https://educacaoespacial.wordpress.com/2011/11/09/estrelas/”. Havia em suspensão no universo uma infinita quantidade de hidrogênio. Que aos poucos aglomerando-se em nuvem ganhou gravidade, que o fez ganhar cada vez mais hidrogênio e mais gravidade. Em um processo que ocorre lentamente. Sabemos que elementos mais complexos somente foram formados a partir da explosão de estrelas. Quanto mais complexos e mais pesados os elementos, também sabemos que mais raros são eles. Para chegarmos a um planeta rico em elementos como o nosso, foi preciso trilhões de anos de formações e explosões solares. Onde os átomos de hidrogênio se uniram para evoluir em hélio e assim por diante. Como disse Carl Sagan "A beleza de algo vivo não são os átomos dentro dele... mas a maneira que tais átomos são postos juntos.". Devemos pensar que não é por acaso que as moléculas foram formadas. Pois como nas estrelas onde elas se agruparam ganhando gravidade, uma força que fez que mais hidrogênio se agrupasse á elas. Outros elementos devem ter pensado da mesma forma. Dos outros elementos a vida. O que as estrelas ganharam com o massivo agrupamento? Força de atração, mais elementos. Sim, mas algo novo surgiu. Elas ganharam vida. Calor, e emanaram energias. Elas devam sinais de que estavam ali. De uma nova forma que encontrava a sua própria harmonia. Mesmo uma explosão de massa coronal é o mais fiel exemplo de encontro com a harmonia. Pelo simples fato de ocorrer, ao invés de ser uma força latente comprimida dentro de si que jamais encontrará uma saída. Toda esta demonstração de vida, de ação, é a forma encontrada pelo universo para não existir tal latência. Se a latência dos elementos existisse, em momento algum algo existiria. Seri uma espera infinita por uma intervenção externa a esta existência. Uma intervenção extradimensional? Bem, não é algo que se possa alimentar ate o momento. Após milhões de anos onde os diversos elementos químicos já estão formados e agrupados no que chamamos hoje de lar. Mas, contudo apenas a natureza demonstra ação. Ventos, ondas, rios, vulcões. São parte iniciais da harmonia terrestre. Como nas estrelas, os elementos terrestres começaram a se unir novamente de modo mais complexo que antes. Desta vez aconteceu uma união de elementos distintos. Uma união que representaria de forma muito mais expressiva os sinônimos da harmonia natural. A vida. Ela como a conhecemos em seus mais diversos animais e plantas. Algo novo foi criado pela natureza, uma nova evolução. Nós possuímos a alto-ação-controlada. Antes as estrelas chegavam a um ponto onde liberavam sua ação, como explosão, luz, energias. Mas agora os novos agrupamentos formados podem escolher quando liberar estas tais forças. Mas ainda involuntariamente liberamos, mesmo que tênue, luz, assim como a eletricidade dentro de nosso corpo, nosso campo eletromagnético, nosso calor. E das alto-ações-controladas. A natureza quando age produz sons, mas são involuntários. Sempre é preciso uma ação coerente com seu estado de liberação de tenções para que produza um som igual as forças que o criam. Sendo assim o som de uma rocha colidindo na água é de frequência distinta de uma chora se chocando com outra rocha. Por conta de suas forças proporcionais. Contudo os seres animais não. Eles próprios regulam esta força e frequência, sem haver a mesma proporção dos equivalentes como na natureza. Nós possuímos compreensão de quem somos, do que fazemos e do que podemos. E usamos isto ao nosso favor. Mas talvez não tenha sido este o plano da natureza. Do significado aos passos dos humanos. Com tudo o que vimos ate agora poderias parar por aqui e concluir que os humanos, a criação mais complexa da natureza é penas mais um passo na escada evolutiva dos elementos químicos. Sim, e pode ser. Mas por que não fomos programados para um dia darmos um próximo passo? Talvez tenhamos. Os elementos dentro de nós e suas uniões não podem simplesmente existir na forma humana sem nutrir-se de outros agrupamentos de elementos externos. Poso ate usar, interagir com outros agrupamentos de elementos, simples ou complexos, externos. Mas é preciso algo que faça este humano desejar, procurar e consumir tais agrupamentos de elementos externos. Uma consciência. É este pulso elementar que nos move. Somos guiados por nossa consciência que nada mais é, que os desejos de nutrição dos agrupamentos dos desejos químicos internos. Somos apenas uma marionete dos elementos químicos. Evoluída para nutri-los e se alto-evoluir. Quem sabe para algo, desconhecido de nossos sonhos, mas muito mais superior. Do futuro. Como nas antigas estrelas estamos tentando manter a harmonia interna. Nosso calor, nossa fonte de ação e interação natural. De emanar nossa radiação pessoal. E com nossa fusão com os mesmos elementos formar algo mais complexo e “pesado”. Algo transcendente ao que nós fazemos, pensamos e somos. E espero que como nos primórdios para a harmonia mutua dos agrupamentos dos elementos, algo para nós. O que temos como consciência ou mesmo a alma, nada mais podemos definir como sendo a força de desejo dos elementos químicos. Quanto mais complexo algo tem sua formação mais forte e intrincado ele é. Não somos algo magico vindo de um sopro de vida. Algo idealizado por uma consciência superior. Mas uma gigantesca consciência coletiva, simbiótica e Elemental. Que protege a si própria, e cria, digo evolui para se automanipular. Forma mais rápida de evolução, provocando a mudança em si mesmo. Não se faz possível uma afirmação exata do próximo passo evolutivo. Se a própria humanidade geará o novo ser ou se ela o criará. Como um hibrido humano maquina. Que seus dons de manipulação superiores atinjam uma dimensão maior. Talvez um dia alcancemos as mesmas estrelas que nos criaram. Os grandes elementais da criação da vida. E algumas delas, evoluindo um embrião de consciência superior dentro de si mesmas possa nos revelar conhecimentos naturais maiores que nossas mentes mais intrépidas não encontram. Quem sabe nos perdemos dos princípios de manipulação e harmonia natural. E é por isto que precisamos voltar as estrelas. A parede que separa a realidade da imaginação e tão fina como uma folha de papel. Da camuflagem. Ao olharmos para cada ser de nosso planeta, alguns poucos possuem dons incríveis para se defender e ou se disfarçar. Como poderiam eles ter chegado a este estado somente por necessidade? Não é fácil entender que, a tinta dos polvos e lulas, o seu mimetismo, pegando estes como exemplos. São capazes de tais façanhas simplesmente por que as ocasiões da vida o levaram a evoluir assim. Como parte de sua defesa. A evolução das camuflagens e meios de defesa dos seres veem de uma necessidade previamente observada, calculada e produzida pelo agrupamento de elementos. A consciência simbiótica que eles formarão é a chave para a compreensão (O que? O porquê? E como?) de tudo o que nos permeia. Pois nada é algo mesmo que tendo seus próprios desejos se não antes uma consciência dos elementos químicos. Assim como nós humanos possuímos desejos de como evoluir. Mas nem sempre este desejo é a compreensão mais correta e útil de como devemos evoluir. É onde os elementos que nos criaram e nos controlam entram em ação. Opinando e agindo de melhor forma a todos do agrupamento de elemento químicos. E não por uma necessidade, mas por um planejamento interno existe a evolução. Que age do mesmo modo como a união dos elementos químicos e suas fusões para evoluir em outros elementos. Criando a diversidade e a complexidade que conhecemos hoje.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Como fazer Tapioca

E não é que uma das coisas que as pessoas mais buscam aqui no blog (e não encontravam) é “como fazer tapioca“?
Antes de ensinar, vou apresentar essa senhora idosa para você conhecer melhor sua comida. Se estiver com muita fome, vá direto ao ponto lá embaixo.
Figurinha carimbada nas revistas e sites de dieta, a tapioca é muito mais antiga nas nossas mesas do que você pode imaginar. Todo mundo escreve sobre seus aspectos nutricionais, os benefícios trazidos para a saúde, se engorda, se emagrece, se pode substituir o pão e blábláblá, então eu vou seguir o caminho que ninguém pega (porque eu não gosto de muvuca) e explorar um pouco da historinha:
Uma viagem longa para cruzar o Atlântico, sem conforto nenhum a bordo. Quando avistaram esta terra linda, os portugueses deviam estar loucos para pular no chão firme, arrancar suas roupas fedidas e tomar um bom banho. Depois de lavar a alma com água doce farta, aposto que o que mais queriam era uma comida fresca. Imagina só a sensação de então encontrar um monte de gente que nem usava roupa, uma porção de frutas suculentas e água de coco revigorante? Deve ter sido como estar num sonho!
Se foi assim conforme a minha imaginação ou se o desembarque foi tenso como dizem nas aulas de História, só Deus sabe. O fato é que não tinha nada aqui que fizesse lembrar a Europa que eles deixaram pra trás. Indo direto ao ponto a ser abordado, a alimentação dos povos indígenas era um tanto quanto diferente da que eles estavam acostumados. Por exemplo, aqui não tinha trigo (portanto não tinha pão) e o ingrediente que fazia as vezes dele (se fosse feita uma comparação e é claro que eles fizeram) era a mandioca – a qual diferenciavam do aipim e da macaxeira pelo tipo, mas esses dois últimos eram a mesma coisa.
Quanto mais eu leio sobre tudo o que os índios faziam com a mandioca, mais eu me identifico. Não consigo evitar, desculpe, tenho memórias demais.
No quintal da minha casa tinha uma árvore, um Hibisco, e eu fazia um monte de “comidinhas” com as flores, as folhas, as cascas e tudo o que eu conseguia extrair dele. Conforme eu deixasse de molho na água, passasse na peneira, secasse no sol e invertesse a ordem de tudo ou misturasse os produtos entre si etc. e tal, maior era a variedade de pratos e bebidas que eu tinha para alimentar as bonecas ou oferecer para os adultos: “quer uma comidinha?” – chata, muito chata. Eu estava usando a minha intuição de cozinheira e explorando as possibilidades dos ingredientes (ou só brincando e sujando o quintal, para os menos românticos).
É bem isso que as índias faziam com a mandioca. A diferença é que eles comiam o que faziam e eu só fingia (ironicamente, agora eu tomo chá de Hibisco). A Wikipédia tem uma variedade de produtos obtidos da mandioca nas tribos, vale a pena dar uma olhada e certamente você vai sentir que as índias não tinham mais o que pensar em inventar com ela. Até incluir uma mastigadinha no preparo elas fizeram, resultando numa bebida fermentada muito tradicional, o cauim. Confesso que minha criatividade nunca foi tão longe.
Refletindo, acho que é assim que se aprende a usar uma matéria-prima em qualquer lugar do mundo – não cuspindo, mas experimentando todas as formas de uso.
A primeira vez que fui visitar meu irmão no interior da Bahia, para onde ele se mudou há uns dez anos, fiquei achando tudo muito estranho. O bolo era de “puba” e eu pensava: “de fubá?”, enquanto olhava as pessoas com cara de interrogação. Minha cunhada me ofereceu um negócio chamado “beiju” e eu me perguntei: “Será que é uma variação do biju que eu comia na infância, aquele biscoito doce e quebradiço em forma de canudo?”. Custei a compreender que tudo aquilo era feito da mandioca, que eram comidas muito típicas e que os nomes não eram uma cópia barata daqueles que eu estava acostumada a ouvir no Sudeste, mas foram dados há centenas de anos pelos povos indígenas. Compreendi também que eu tinha muito o que conhecer pelo Brasil e que empresas deveriam patrocinar este blog e me levar para viajar com tudo pago.
É incrível como a culinária do Norte e do Nordeste guarda a nossa cultura. Os portugueses que se estabeleceram aqui no Brasil colaboraram muito para que isso acontecesse, porque eles adaptaram as receitas que já conheciam, utilizando nossos principais ingredientes: fécula de mandioca, farinha e puba. Desta forma, aqueles produtos indígenas foram valorizados e passaram  a fazer parte da nossa culinária até hoje.
O beiju ficou registrado pelos portugueses como uma espécie de pão feito da mandioca. Na falta do pãozinho, foi o que lhes pareceu mais familiar pela maneira como era consumido. Eles eram feitos com uma farinha de mandioca sobre uma chapa quente. Essa farinha, com o calor, se juntava toda e virava uma coisa só, como se fosse uma panqueca. As índias iam virando de um lado para o outro até que os beijus ficassem prontos.
Aí, já naquele tempo, lançaram um raio gourmetizador no beiju e ele virou comida de gente fina. Acrescentaram mel, açúcar e o que mais tinham de gourmet na época, e vendiam por 48 dinheiros a unidade – brincadeira.
A receita indígena logo foi assimilada, adaptada e adotada entre os colonos. Como explica Gabriel Soares de Sousa: ‘Estes beijus são mui saborosos, sadios e de boa digestão, que é o mantimento que se usa entre gente de primor, o que foi inventado pelas mulheres portuguesas, que o gentio não usava deles.’ Era comida de índio, mas ao ser reinventado pelas mulheres dos colonos tornou-se fino, iguaria das casas senhoriais, merenda de “gente de primor”. (MOURA HUE, 2009, P.64, grifo nosso)
(O trecho é de um livro muito interessante, sobre o qual vou falar no final deste post.)
Quem poderia dizer que, mais de 500 anos depois do descobrimento das nossas terras, do beiju e do raio gourmetizador, o povo desse Brasil varonil iria voltar às raízes (sem trocadilhos) e encher tanto a boca para falar: “troquei o pão pela tapioca, que não tem glúten“.
Oi? Tapioca?
Onde?
Calma. O beiju é feito com goma de tapioca (fécula de mandioca hidratada), assim como a tapioca que você está querendo fazer. O beiju é mais torrado e seco, enquanto a tapioca é mais úmida e flexível. Se você deixar a goma de tapioca muito tempo na frigideira, vai passar do ponto de tapioca e acabar virando beiju.
Inclusive, a palavra “tapioca” é derivada de “tipi’óca”, do tupi-guarani, e significa “coágulo”. É bem o que acontece mesmo quando ela é preparada.
Entre os estados do nosso Brasil, existe uma enorme discordância em torno da diferença entre tapioca e beiju. No fim, é tudo farinha do mesmo saco.
Sobre a questão “trocar pão por tapioca”, eu não sou nutricionista e não vou entrar nesse mérito. É muito bom para quem não pode comer glúten, sem dúvidas. Fora isso, prefiro apenas salientar que não há novidade nenhuma no que seu antepassado índio comia há centenas de anos, mas que é muito bom a gente olhar para a nossa cultura com mais amizade.
Como é possível encontrar a goma para tapioca nos supermercados por todo o país (graças a essa moda), você vai fazer sua tapioca em dois tempos. Caso precise, encontrei um post que tem o passo-a-passo para você ir da mandioca ao polvilho doce (que é o mesmo que fécula de mandioca, que faz a goma da tapioca) e polvilho azedo – pessoas que moram fora do Brasil ficarão felizes em fazer este último, ingrediente do pão de queijo (que faz saudade em todos). Aproveite e veja mais detalhes sobre os derivados da mandioca, esses posts são bem legais mesmo.
Não vou dar uma receita exata e nem a quantidade dos ingredientes, porque prefiro ensinar como fazer para que você possa criar suas próprias tapiocas.

Receita de Tapioca: o básico

Ingredientes:

Goma para tapioca (você também poderá encontrar nas embalagens “farinha pronta para tapioca“, “goma de mandioca“, “massa pronta para tapioca“, “goma de mandioca hidratada“. Ela não é uma farinha seca, você consegue perceber que ela é hidratada se mexer no pacote)
Recheio a gosto (queijos, carne seca, frango, carne assada desfiada, presunto, peito de peru, tomates, legumes picadinhos, coco, morango, leite condensado, brigadeiro, Nutella. Use a sua imaginação e o que tiver sobrando na geladeira)

Modo de preparo:

Você deve usar umas três colheres (sopa) de goma para cada tapioca, aproximadamente. A quantidade vai variar conforme o tamanho da sua frigideira e a espessura que você quer que ela tenha.
Antes de colocar a goma na panela, é bom passá-la por uma peneira para evitar os grumos e fazer com que ela fique bem soltinha. Isso é bem fácil, basta uma peneira, uma tigela maior (para não voar tapioca para todos os lados) e aquela habilidade de peneirar areia que você adquiriu no jardim de infância.
Separe também o recheio que você vai usar. A quantidade é por sua conta, mas pense que você vai dobrar a tapioca na metade e que muito recheio pode atrapalhar.
Com a goma peneirada e os ingredientes do recheio separados, acenda o fogo e deixe a frigideira aquecer (vamos usar uma chapa quente, igualzinho as índias faziam). Pode ser em fogo alto, para ser mais rápido.
Poucos segundos depois a frigideira já deve estar quente. Coloque nela uma quantidade de goma de tapioca e espalhe delicadamente para cobrir o fundo e virar um disco. Pode abaixar um pouco o fogo, para não torrar muito por baixo antes de ficar boa a parte de cima.
Ajeite direitinho para que a goma fique bem distribuída e nivelada. Se achar necessário, acrescente um pouco mais da goma de tapioca peneirada e espalhe novamente.
Ah, não é necessário colocar nenhum tipo de gordura para não grudar, nem precisa se preocupar em usar uma frigideira antiaderente. A farinha hidratada vai virar uma goma, mas isso não envolve o fundo da panela.
Você vai logo perceber que aquela farinha que tinha antes vai começar a se aglutinar, de baixo para cima. Quando você achar que não tem mais muita farinha solta na superfície, chegou a hora de virar. Para ter certeza, balance a frigideira um pouco e veja se a tapioca vai sambar pra lá e pra cá soltinha do fundo (espero que você entenda o “sambar”, senão vai esperar eternamente). Não vai ser nada difícil, porque não corre o risco da tapioca quebrar na manobra. A única coisa desagradável que pode acontecer é sujar um pouco o seu fogão com a farinha que ainda estiver solta. Nada que você não resolva rapidinho depois!
Com a ajuda de algum utensílio (eu uso uma espátula), vire a tapioca e abaixe mais o fogo, para dar tempo de você rechear sem que a parte que está agora no fundo torre demais.
Coloque o recheio sobre uma metade do disco. Se ficar muito alto perto do centro, ele será empurrado para fora quando você dobrar.
Com o recheio no lugar, dobre a sua tapioca. Mantenha ela dobrada na panela o quanto quiser. Se tiver queijo para derreter, você pode tampar um pouco para ajudar a abafar o calor. Você já sabe: quanto mais tempo deixar, mais torrada e seca ela vai ficar. Eu deixo o tempo suficiente para aquecer o recheio (que até já poderia estar quente antes, para adiantar) e derreter o queijo. Para mim, ela tem que ser bem macia.
Não pense que sua tapioca ficará dourada como uma torrada depois de um tempo da frigideira. Ela vai continuar branca, só que dura como um beiju.
Se quiser usar um recheio frio (frutas com mel, por exemplo), pode tirar o disco aberto da frigideira para rechear e dobrar no prato. Você também pode fazer uma pilha com as tapiocas abertas e colocá-los na mesa para as pessoas se servirem (todo mundo vai gostar). Aliás, isso me fez pensar que tapioca macia e quentinha cai bem com uma boa manteiga derretendo sobre ela e mais nada!
Algumas pessoas gostam de passar manteiga sobre a tapioca recheada quente. Eu costumo colocar um pouco de óleo de coco, porque acho que o sabor dele tem tudo a ver.
Antes que você possa me perguntar, a goma para tapioca é perecível e vai ficando azeda com o tempo (pelo cheiro você já vai perceber). O sabor original dela é bem suave, quase doce. Aqui no Sudeste é difícil achar uma goma fresquinha assim, mas você pode fazê-la em casa com polvilho doce (já dei o link com as instruções ali em cima, deixa de preguiça e vai lá ver). Depois de aberta a embalagem, mantenha na geladeira.
Uma última observação: fiquei bem confusa na hora de categorizar este post e acabei colocando em “Panquecas e crepes”. Também achei estranho, mas pareceu melhor do que “Sanduíche”. O que você acha? icon smile Tapioca

Como Fazer Arroz

Tá bom, vai… Ninguém se oferece para fazer o arroz. Todo mundo tem medo de errar na mão e só quem já fez muitas vezes se sente seguro nessas horas!
Assim foi comigo aqui no Socorro na Cozinha. Estava adiando ao máximo o dia em que daria a receita do arroz.
Meu arroz até que é gostoso, já faço sem medo - e quem não gostar, come pão (yeah!). O problema é que eu não sei exatamente as medidas da receita! Acho que ninguém sabe, não é?! As pessoas costumam cozinhar arroz “no olho”. Mas, ainda assim, farei uma forcinha aqui.
Antes, vou dar uma dica. Sabe aquele arroz que cozinha dentro de um saquinho? Olha… Aquilo é ótimo para quem ainda não tem prática. É garantido que vai dar certo. Só precisa seguir as instruções da embalagem e mandar uma carta para eles dizendo que estão me devendo essa propaganda que acabei de fazer.
Vamos à receita:

Receita de Arroz

Ingredientes:

- 2 xícaras (chá) de arroz branco
- 4 xícaras (chá) de água fervente
- 2 dentes de alho sem cárie
- 1 colher (chá) rasa de sal
- 1 colher (sopa) de óleo

Modo de Preparo:

Pelo amor de Deus: lave o arroz!* Você vai ver que delícia de “sujeira” que vai sair (na verdade é excesso de amido).
Use um escorredor de arroz para lavá-lo. Quando toda a água esbranquiçada sair, está limpo. Deixe escorrendo enquanto não chega a hora de ir para a panela.
Enquanto isso, ferva a água. Pense que se você colocar a medida certa para ferver, irá perder um pouco dessa medida porque a água vai evaporar. Se quiser ser bem preciso, ferva um pouco mais de água e deixe para medir quando for colocar na panela.
Refogue o alho em uma panela com o óleo. Esprema o alho (no espremedor! Não vá tentar espremer com a mão que não vai sair nada, mané. Se não tiver esse equipamento ultra básico em casa, compre já seu espremedor de alho) e junte o sal.
Não deixe queimar: assim que começar a querer dourar, adicione o arroz. Dê uma mexidinha de leve nele, até ficar sequinho. Essa etapa é importante para que ele adquira o gosto do tempero.
Arrume o arroz uniformemente na panela e adicione a água fervente. Vai subir aquela fumaça com o melhor cheiro do mundo nesse momento.
A medida da água é sempre o dobro da medida do arroz. Outra dica é que a água precisa ficar uns dois dedos acima do arroz e que, quando a água estiver secando e você achar que ele está muito longe de estar cozido, você vai precisar adicionar mais meio copo d’água na panela, uniformemente.
Apesar dessas dicas serem muito boas, tente seguir a receita. Se no fim alguma coisa tiver dado errado, deixe para mudar na próxima vez, senão nunca vai dar certo!
Tampe a panela parcialmente. Após uns 5 minutinhos, abaixe o fogo e tampe a panela completamente. Deixe lá.
Nas primeiras vezes você não vai ter noção de quanto tempo a água demora para secar, depois você vai se acostumando. Por enquanto, vá abrindo a panela para espiar. Pegue um garfo e dê uma afastada no canto para ver se ainda tem água no fundo, mas não bagunce o arroz nunca!
Quando a água estiver quase secando, destampe parcialmente a panela de novo. Espere mais um pouco e, quando estiver completamente seca, está pronto.
Mais uma dica super útil: quando o arroz queimar, tire imediatamente um pouco dele com uma colher e coloque sobre uma pedra (a pia, se for o caso). Por cima do arroz, coloque a panela. Vai dar um cheiro de queimado e, não sei por que razão, isso vai tirar o gosto de queimado do seu arroz!
Claro que se tiver virado carvão não vai ter jeito, né?! Ah, também evite servir o arroz que queimou no fundo da panela, porque ninguém merece comer arroz queimado.
Essa tática aí de colocar a panela sobre o arroz sempre foi usada na minha casa e sempre deu certo. Não sei como, mas funciona!
E a cebola, sentiu falta dela na receita? Pois é, não gosto de temperar arroz com cebola. O que eu faço às vezes é aumentar a quantidade do alho, coloco 3 a 5 dentes. Gosto muito daquele gostinho de alho no arroz. Hummm!!…
Você também pode mudar a medida dos temperos. Vá testando até ficar ao seu gosto.
Ah! Caso você queira fazer uma quantidade maior, multiplique os ingredientes ou divida-os, se quiser fazer menos. Se tiver muita dificuldade com as contas, a gente faz um site “Socorro na Matemática!”.
Opa, já ia me esquecendo:
Se o arroz ficar grudado à moda ”unidos venceremos“, tem a dica do arroz na forminha. É batata!
Bom, fiquei aliviada por ter feito meu arroz aqui no site e agora vou poder dar mais receitas básicas e práticas que ele acompanha por aí.
Parabéns, você aprendeu a fazer arroz e deu um grande passo rumo ao feijão!
Bon Appétit!

* Atualizando em 03/11/2014: hoje em dia eu não sou mais tão drástica quanto à lavagem do arroz (este post é de 2007!). Algumas marcas têm mais excesso de amido, outras menos. O que importa saber é que a maioria delas diz na embalagem que não precisa lavar, o que significa que estão afirmando que o arroz é limpo. Ainda assim, se você preferir lavar, não tem problema. Eu continuo lavando (exceto o arroz arbóreo), porque me acostumei a fazer sempre do mesmo jeito e o excesso de amido pode alterar o resultado, deixando meu arroz empapado. Portanto, se for seguir a minha receita, recomendo que lave também! icon smile Como Fazer Arroz

segunda-feira, 20 de abril de 2015

O RESGATE DA AUTORIDADE EM EDUCAÇÃO

GUILLOT, Gérard. O resgate da autoridade em educação; tradução Patrícia Chittoni Ramos Reuillard. Porto Alegre: Artmed, 2008. 192 p.
                                                                                    José Paes de Santana[1]

O autor é professor de Filosofia na Universidade de Lyon, França, e escreve sua obra em três partes abordando o assunto “o resgate da autoridade em educação,” partindo entre outras, da premissa de que “a crise da autoridade é uma crise da humanidade. Sair da crise é sair da inumanidade,” (p. 9) abordando a partir daí a crise da autoridade vista através de várias lentes, ressaltando na primeira parte de sua obra, aspectos propedêuticos da autoridade e afirmando que a autoridade implica firmeza de interditos, pautados no respeito, e no reconhecimento de seu verdadeiro sentido, para assim alcançar uma autoridade de bons tratos.
A obra é dividida em três partes, sendo abordado na primeira parte o sentido da autoridade; na segunda parte o porquê de a autoridade educativa está em pane, e na terceira parte o autor elenca algumas questões principiológicas, que nos dão elementos para alcançarmos, segundo ele, uma autoridade de bons tratos.
O autor nos apresenta a autoridade numa perspectiva etimológica na primeira parte de sua obra, deixam claro que autoridade (do latim auctoritate), como autorização, vem do verbo augere, que significa aumentar. Logo, quem tem autoridade, tem o direito ou o poder de mandar, ou de autorizar a: existir; crescer; aprender; ser reconhecido e respeitado em sua dignidade humana; criar; amar, e até a se enganar! Quem tem autoridade, portanto, deve abrir os horizontes e não fechá-los, no sentido freudiano de que a autoridade é um ato de confiança na humanidade e no outro.
Ainda sobre o sentido etimológico da palavra autoridade, este não deve ser visto apenas no seu aspecto negativo, enquanto: de obrigação; proibição; superioridade; obediência, e poder, entre outros, pois, desta forma entenderíamos a autoridade apenas como a autoridade que reprime e destrói, razão porque o autor apresenta ainda nessa parte de sua obra a autoridade que destrói, como  sendo aquela proíbe, coíbe, e não permite sentir, pensar e existir por si mesmo, onde o corpo e as emoções da criança se projetam na repressão sofrida, ao mesmo tempo em que “[...] a autoestima e a autoconfiança [...], como a imagem do corpo se estrutura pela comunicação entre sujeitos, [...] se torna então o vestígio memorizado dia após dia do usufruto frustrado, reprimido ou proibido.” (p.17)
Em oposição à autoridade que destrói, o autor cita a autoridade que constrói como sendo a que revela o verdadeiro sentido da autoridade, induzindo à construção da autonomia por ser mais autorizativa, em que o aluno e/ou o filho não seriam mera projeção de um objeto de desejo de seus professores e/ou pais, mas sentiriam, pensariam e existiriam por si mesmos.
Quanto à necessidade e a função dos interditos, estes seriam proibições ou oposições de uma palavra a um ato, que deveriam ser estruturantes das liberdades a serem conquistadas pela criança, ao mesmo tempo em que deveriam recair sobre as ações e não sobre a pessoa, pois, pais e professores devem fazer o aprendente “tomar consciência do direito inalienável de existir e de ser respeitado como pessoa” (p. 55). Os interditos se remetem a um “nós” e não a uma criança em determinado, como excludentes de certas ações a todos proibidas, pois “saber dizer não a uma pessoa é respeitá-la, desde que se saiba dizer não ao que ela faz, sem dizer não ao que ela é: recusar uma conduta sem rejeitar a pessoa.” (p. 53)
Mais renomadamente o autor menciona como interdito, os simbólicos, da violência e do incesto, e os legais, que mesmo sendo prescrições dos grupos dominantes, devem ter cunho republicano.
Quanto ao contrato nas regras de convivência entre professor e aluno em sala de aula, a posição do professor deve ser a de garantidor da lei como também a de aplicador as normas decorrentes das decisões coletivas apuradas em sala de aula. As proibições nesse contexto são vistas como o antecedente lógico do aprender a autorizar.
Sobre a segunda parte da obra “porque a autoridade está em pane” o autor atribui tal ocorrência à existência atual de uma sociedade “adolescêntrica” (p. 69), em que não são mais os adultos os modelos de identificação ou de autoridade, e sim os adolescentes, jovens muitas vezes indisciplinados, imediatistas e em busca de uma satisfação pessoal, cujo grande desafio da escola e dos professores é o de reordenar o déficit de autoridade existente, para não ser coveiro dos sonhos das gerações futuras, neste caso sendo indispensável a boa gestão dos conflitos.
No âmbito familiar, profissional e educacional é mencionada existência de um adulto que pode apresentar-se como: captador; fusional; dogmático; indiferente, e adulto propriamente dito.
O adulto captador “acredita saber o que seu filho deseja ou teme e decide em seu lugar” (p. 76), fazendo o filho cativo de suas emoções; o fusional apresenta no relacionamento com os adolescentes, “cumplicidade recíproca na autoridade com fusão de papéis” (p. 78), este impede a criança de viver seu próprio mundo ao mesmo tempo em que deseja mergulhar no mundo adolescente por temer as intempéries do mundo adulto; o dogmático imagina que tem sempre a razão porque sabe o que é bom para a criança; o indiferente é aquele que não quer problemas e pouco se envolve, administrando as situações apenas como provedor e se contentando com o mínimo que cada um pode dar de si, inclusive ele; o adulto propriamente dito, que o autor chamou de adulto “adulto,” este seria aquele que assume a autoridade que constrói respeitando as fases de desenvolvimento da pessoa humana, no que Piaget chamou de fases psicogenéticas, numa esfera de empatia, e de escuta ativa das palavras da criança, “sem julgamentos irrefletidos, “sem críticas irônicas ou conselhos para endireitar.” (p. 25)
Enfim nesta relação de pane, a explosão da família nuclear também contribuiu para tal crise de autoridade, pois, muitas vezes na família monoparental o medo de pai ou mãe, de aplicar interditos, pode dar lugar ao instinto consumerista dos filhos, e como afirmou o autor que “o autoritarismo mortífero tem por simétrico a afetividade sufocante” (p. 27), o medo do autoritarismo por parte dos pais, dá lugar à confusão dos papéis na família e “o infantil reina cada vez com mais frequência em casa,” (p. 89) dando a permissão lugar à permissividade.
Afora o discurso entre permissão e permissividade, os papéis sociais da escola e do professor também se incluem entre os fatores apontados nessa crise de autoridade, ante as inovações que ocorrem nas escolas e à delegação do Estado de dar cada vez mais atribuições ao professor, que se sente no exercício de sua autoridade e de sua responsabilidade “[...] ao mesmo tempo juiz e parte, daí a importância do diálogo, da discussão argumentada, [...] de colegialidade de sabedoria,” como chamou o autor.
Ante a essa necessidade de diálogo entre as partes em crise, o autor chama atenção para “[...] a substituição do individualismo e da competição por um modelo de relação cooperativo [...]” (p. 131) onde, em suma, na atividade pedagógica, entre professor, saber e aluno, agregaria um quarto elemento, qual seja, o da parceria e “o triângulo didático [...], que correlaciona três pólos em interação no ato de ensino [...] abre-se, portanto para um [...] retângulo cooperativo.” (p. 137)
Na terceira parte da obra, “por uma autoridade dos bons tratos,” o autor apresenta a realidade dos maus-tratos consubstanciada em “tratamentos nocivos à saúde, violências físicas, assédio moral ou sexual, humilhações, exclusões, confinamento, escravidão, prostituição, etc.” (p. 139), ao mesmo tempo em que suscita que a autoridade que destrói deve dar lugar à autoridade que constrói “por meio de uma atitude educativa que respeita a pessoa da criança ou do adolescente (do adulto também), sem exercício de um poder destruidor, mas também sem tolerância cega.” (p. 139)
No desenvolver da terceira parte o autor chama atenção para a “cultura do instante” (p. 141) que deve dar lugar à cultura do projeto, inclusive ao projeto de vida.
Na primeira parte do livro, ao comentar sobre os interditos simbólicos, o autor comentou que “o retraimento identitário obedece a uma lógica da exclusão,” (p.59), numa metáfora em que deixou claro que a proibição do incesto deve estimular a troca, para evitar que as pessoas fiquem apenas dentro de si mesmas. Agora o autor esclarece que a cultura midiática associada ao “consumo de imagens não levanta somente um problema de influência e de fascínio, ele corta as asas da imaginação,” (p.142) de modo que a criança e o adolescente saem completamente de si, indo para o extremo oposto do ensimesmar-se, e não criam nem reproduzem projetos de vida para si, apenas vivem o hoje, o agora, se projetando em astros que a mídia lhes oferece, esquecendo-se até mesmo que envelhecem, de modo que tal imediatismo obscurece o que o jovem deve esperar de si e para si amanhã.
O autor ainda lança mão dos quatro modelos de autoridade, conforme sua legitimidade, segundo Max Weber, a saber: a autoridade tradicional que se fundamenta no caráter sagrado da tradição, a autoridade carismática pautada na afeição entre líder e liderados, a legal que a lei assim o fez, e a racional que emerge da eficácia do líder. Tais modelos nos inspiram a uma autoridade pautada no diálogo, na parceria e na ética.
Conclui-se assim a obra com a aspiração de que a ética da autoridade deve conduzir o caminho da construção pessoal, nos capacitando para viver e conviver “respeitando a Lei e aos valores fundadores de uma humanidade pacífica e sem exceção” (p.175), colocando-nos em lugar do outro (sim), não para sentir, pensar e existir pelo outro, mas, com os outros ou como se fôssemos o outro.
No mesmo diapasão, a conclusão pessoal da obra deixa claro que a sedução pelo ter parece ser e um liame de incompatibilidade entre aspirações e realidade e a não satisfação das necessidades materiais e mesmo das pós-materiais, parece ser a grande causa não só da crise de autoridade, mas um antecedente que compunge a sociedade ao conflito, e por outro lado a quem detém a autoridade, de ver-se em crise ante os conflitos gerados pelas frustrações e pela exclusão social. Associado a isso a autoridade que deve mediar à crise não se deve reduzir a preceitos, mas deve mediar pela palavra respaldada por exemplos, como princípios de ação concreta, que suscitem no liderado a autoridade do líder, capaz de “autorizar a ser, a crescer, a aprender, a se tornar uma pessoa responsável” (p. 185 – 186), numa perspectiva de alteridade.

[1] Mestre em Educação. Graduado em Ciências, Matemática, Bacharel em Direito e atualmente é Diretor do Centro de Ensino Fundamental 02 do Guará - Secretaria de Estado de Educação do DF - Brasil. Trabalha com  Educação, com ênfase em Educação Matemática, Mediação de Conflitos, e Direito. jose.santana@professor.unidesc.edu.br

Estabilidade Orbital Astronômica

OS EFEITOS PROVAM AS CAUSAS:Órbitas elipsóides não se sustentam sem uma repulsão direta, gradativa que seja, do astro central e vice-versa, ou seja : isto seria impossível pelos conceitos da astrofísica atual, pois como os satélites artificiais não constantemente controlados, tais astros orbitais cairiam ou fugiriam do astro central.  Porque: luas não caem e nem fogem dos seus planetas, como estes em relação às suas estrelas, por se atraírem até o ponto de se repelirem como ímãs de pólos iguais voltados um para o outro: seus centros estão cheios de antimatéria (que, ao contrário da matéria, a tudo repele , e com força por ter a ver com metais pesados( barisfera - NIFE), e repele muito mais a ela própria quando desgarrada (ímãs de pólos iguais)),a qual está posicionada no centro do astro, envolta por um vazio: a barreira repulsiva da antimatéria,que ali, sob extrema compressão e coesão do magma ao redor, se comporta como um sólido, conforme demonstram as ondas de compressão detectadas pelos sismógrafos em atividade. Tal efeito repulsivo de antimatéria se agiganta com a proximidade, como em ímãs, porém em enormes proporções, causando a forma elipsóide das órbitas. A atração material dos astros orbitais abrange as suas projeções, enquanto a repulsão das suas antimatérias é mais centralizada, o que causa, como numa balança de precisão, uma "permanente queda desviada", de aceleração inversamente proporcional às suas distâncias, cuja média é dada pela proporção entre matéria e antimatéria de cada astro. Invertendo o sentido da força, teoricamente arrisco uma fórmula que não é mais que uma ligeira modificação da lei da gravitação: antimatéria repele outra antimatéria, com força: Fr = R .(am1 . am2) /r3 (AO CUBO) ,e entre matéria e antimatéria: Fr2 = R2 . (m . am) / r4, onde R e R2 são as constantes de repulsão de am/am e m/am respectivamente, a serem medidas com amostras naturais. PROVAS:1) As crateras lunares foram, em sua maioria, causadas não por choques de meteoros, mas por enormes "bolhas" de antimatéria (+- 200 km) que de alguma forma se desprenderam do centro antimaterial do astro, e logo em seguida foram repelidas por ele, conseguindo ultrapassar a crosta lunar então em formação e daí, espaço a fora. Fiz a experiência de puxar de uma sopa grossa uma bolinha por um fio e formou-se na sopa uma figura idêntica a uma cratera lunar, inclusive com um ponto central elevado (fluxo inercial) . Embora esteja provado que meteoros caem na lua, assim como minúsculos meteoritos, devido a sua quase inexistente atmosfera,tais não causariam crateras redondinhas e com longos sulcos externos+- simétricos , +- 500 km, provocados sim por grandes partes da crosta lunar em formação (quente e mole), que foram expulsas do caminho de saída da bolha de antimatéria (repulsiva) causadora da cratera, as quais, no caso de uma "explosão", seriam pulverizadas ao invés de rolarem até se desmancharem (imagens telescópicas; isto ESTÁ PRATICAMENTE "ESCRITO" NA SUPERFÍCIE LUNAR);2) As bolhas de antimatéria retidas na crosta lunar pelo seu resfriamento e endurecimento, estão em maior quantidade na face por isso oculta da lua, sempre "puxada" para longe da Terra, e existe pelo menos uma elevação, visível aqui da Terra com o auxílio de um telescópio, como base de uma cratera lunar : seria outra bolha que não conseguiu sair da lua, devido talvez à rotação incerta do astro quando se formava (as bolhas de antimatéria escapavam somente do lado oposto à Terra, o qual oscilava àquela época);3) O relêvo da face oculta da lua é mais acentuado, conforme fotos de satélites, devido à pressão da antimatéria retida próxima à sua superfície, exercida no período de formação lunar;4) Algol, binária da constelação Perseu, com período de + - 72 horas: só a antimatéria para explicar porque , em centenas de séculos, ainda não se chocaram, estando em órbita uma da outra (a influência externa de outros astros seria motivo da falência das órbitas);5) As marés cheias da lua nova, opostas ao sol + lua + Terra + força centrífuga (somam-se as forças de repulsão de antimatéria).Considerações finais: 1) Mercúrio está mais próximo do sol por ter pouca antimatéria, a qual escapou em parte (crateras como as da lua - fotos de sondas); 2) Talvez exista um tipo de matéria que seja mais repelida pela antimatéria; isso explicaria as órbitas de cometas e asteróides, bem como os anéis dos planetas grandes mais afastados do sol por terem mais antimatéria influente do que matéria: seria uma repulsão específica mais direcionada aos "pólos" do planeta,e os objetos formadores dos anéis decairiam para a parte menos repulsiva: uma espécie de "equador orbital", válido para todos os sistemas astro-orbitais.  Esse"equador", ao nível do solo, tem diminuida a sua gravitação pela força centrífuga de rotação do astro, +- compensada aos pólos pela maior repulsão de antimatéria centro-astral. Autorizo a divulgação, e aguardo opiniões dos entendidos.Autor : Alfredo M. C.alfredomc1@hotmail.com

Dicas Para Ser Bem Sucedido

Tenha metas claras e objetivos bem definidos.

Não se perca em muitos pensamentos, sonhos e fantasias, a vida não é uma novela, não é um filme de Hollywood nada será tão fácil e tão espetacular como assistimos. A vida nos oferece dificuldades e imprevistos, temos que estar firmes e com caminhos bem traçados.
Escreva em uma agenda, arquive no computador ou de qualquer outro modo, escreva seus projetos de pequeno, médio e longo prazo.
A cada dia pense no que fez para alcançá-los e analise seu desempenho. Tente se informar sobre todos eles, todos os passos necessários para progredir no que traçou e lembre-se: Use a pesquisa como fonte de informação.

Seja realista.

Cuidado com fantasias e ilusões. Seus sonhos não podem ser fictícios tem que ter uma mistura racional de pés no chão com empreendedorismo, ousadia e esperança. Saiba diferenciar o que é mediocridade e falta de fé com o exagero e sonhos fictícios.

Gestione seu tempo.

Saiba conciliar família, entretenimento, trabalho e estudos. Não podemos esquecer de nada que nos é importante, nunca teremos um sucesso verdadeiro se nossa família estiver fracassando, se você é um pai ausente ou marido ausente terá problemas e com certeza isso afetará sua vida profissional, acadêmica ou ambas.

Analise seus tipos de amizades e sua rede de relacionamento.

Alguém disse: "Você será a mesma pessoa que é daqui a cinco anos, exceto, as pessoas com quem você anda e os livros que você lê".
Pessoas medíocres falam coisas medíocres, fazem coisas medíocres, ensinam coisas medíocres e tornam outros medíocres. Aproxime-se de vitoriosos, bem sucedidos, aprenda, cresça, desenvolva-se como ser humano.
Tenha determinação em tudo que faz, nunca se deixe levar por desânimo, maus pensamentos ou desmotivação.
Em tudo que desejar invista determinação. A determinação transforma desejo em realidade, é ela que constrói e vai dando corpo no que até então era apenas uma idéia. Rejeite a "lei do menor esforço". As coisas fáceis qualquer um tem, por que são fáceis. As coisas difíceis, só alguns conseguem por que são difíceis. Faça parte do grupo seleto que conquista as coisas difíceis.
"Uma paixão forte por qualquer objeto assegurará o sucesso, porque o desejo pelo objetivo mostrará os meios". (William Hazlitt)

Recuse a ociosidade e o comodismo.

Alguém disse: "A ociosidade é o sepultamento do homem vivo". Não se acomode, não viva por viver. Faça uma história, faça a diferença, seja um contraste da maioria, pois a maioria não é uma boa referência, poucos o são.

Tenha bons exemplos e alguém vitorioso para espelhar-se.

Procure entender, compreender e imitar aquilo que deu certo. Aprenda com os vencedores. Leia biografias, não de heróis fictícios, mas de vencedores conhecidos por todos e que fazem da sua vida uma receita de sucessos. Leia sobre histórias de vida e saibam como essas pessoas sofreram e contornaram o sofrimento.

Observe os mais velhos bem sucedidos.

Tente conversar e ouvir experiências dessas pessoas, mas analise se ela é bem sucedida naquilo que ministra, pois não é bom tomar como conceito uma idéia incorreta. Nossa vida é formada por pensamentos, idéias e conceitos, qualquer elemento desses que for equivocado, causará prejuízos e alguns de grandes repercussões.

Analise sua mentalidade.

Somos compostos de experiências, formação psicológica e familiar.
Às vezes, nossas mentes e pensamentos estão mal condicionados, acostumados a perder, a fracassar a não acreditar no sucesso. É como se fosse uma programação, alguns estão programados para perder, estão configurados para derrota, não porque que queriam ou escolheram, mas porque nasceram sob dificuldades financeiras, com pais incultos e com educação precária.
Reconfigure-se. Formate sua programação. Construa tudo de novo. Reveja seus conceitos. Diga não aos próprios sentimentos, diga não as próprias convicções negativas, substitua os traumas do passado pela razão de uma receita de sucesso e avance todos os dias em busca daquilo que idealizou e nunca diga: "É bom demais para ser verdade".
"Se almejarmos somente a média, seremos medíocres. Se almejarmos a excelência, seremos excelentes". (desconhecido).
Cuidado com preconceitos, em algum momento da vida, nos ensinaram coisas erradas, ou ouvimos e acreditamos em coisas que nos atrasam, em virtude disto, temos que estar atentos para retificar esses conceitos.
"A enfermidade do ignorante é ignorar sua própria ignorância." ( Amos Bronson Alcott).

Tenha uma vida emocional e intelectual sadia.

Esteja alerta. Hoje nós temos bombardeios diários, de hora em hora e a todo momento por informações inúteis e fantasiosas quem tiram o foco e nos tornam medíocres e alienados. Sua mente pode perder o foco de uma vida saudável e próspera por informações prejudiciais, por meio de programas de televisão, revistas de temas inúteis. Não seja mediocre, tenha uma visão de futuro. Não perca tempo com coisas nulas ou que te tirem do foco.
Seus objetivos devem estar bem fixos na sua mente, e todos os dias você deve conciliar o tempo, sabendo que a cada dia sabe como dar um passo em rumo do sucesso. A mídia, os meios de comunicação, enfim, tudo que "controla" ou manipula a massa não tem interesse em informar o correto ou formar pessoas inteligentes, pelo contrário os proprietários, sócios e acionistas das empresas de comunicação em massa, sabem que pessoas bem ocupadas e inteligentes, têm pouco tempo para gastar com seus programas e não podem ficar sendo manipuladas pelas suas reportagens, não ficam horas e horas assistindo propaganda e comercias gerando desejo de comprar aquilo que é oferecido na publicidade. O consumismo é uma realidade na vida de pessoas que tem uma mente vazia e sem objetivos concretos.
Leia bons livros. Existe uma infinidade de livros e temas que formam pessoas inteligentes, sábias e de sucesso. Busque, encontre, leia, pesquise e descubra a receita do progresso. Todos que buscam a pesquisa de informações e o conhecimento como receita do sucesso, logo percebem que não podem perder tempo com coisas sem sentido. A Internet também oferece uma infinidade de sites que possuem informações, dicas e lições de vida.
Ajude sua família, tente ler e descobrir como se tornar uma pessoa melhor para seus entes queridos, vizinhos colegas de trabalho, pois as pessoas mais próximas podem nos oferecer uma convivência positiva e sadia, nos dando mais conforto emocional e apoio em eventuais necessidades. De nada adiantaria sucesso profissional, riqueza e prosperidade com solidão, egoísmo e ganância, pois somos seres comunitários, temos a necessidade de nos relacionarmos, termos alguém por perto para dividir as alegrias e compartilhar o que galgamos. O sucesso terá muito mais sabor.
Tenha uma vida próspera, pratique esportes, passeie com a família, saia quando puder com bons amigos. Tenha Deus, tenha esperança.
Tenhamos vida.

O princípio da Capacidade Contributiva como instumento da Justiça Tributária

O princípio da capacidade contributiva encontra-se veiculado pelo §1º do art. 145 da Constituição Federal, que prescreve:

Art. 145. [...]
§1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Encontra-se na doutrina variados conceitos para o referido princípio, o mais completo deles é o das palavras de Regina Helena COSTA :

No plano jurídico-positivo a capacidade contributiva significa que um sujeito é titular de direitos e obrigações com fundamento na legislação tributaria vigente, que é quem vai definir aquela capacidade e seu âmbito. No plano ético-econômico, por sua vez, relaciona-se com a justiça econômica material. Aqui se designa por capacidade contributiva a aptidão econômica do sujeito para suportar ou ser destinatário de impostos, que depende de dois elementos: o volume de recursos que o sujeito possui para satisfazer o gravame e a necessidade que tem tais recursos.

Este princípio tem por base a determinação de um nível ideal de tributação, permitindo ao Estado garantir suas necessidades econômicas, sem impossibilitar a subsistência dos contribuintes. A doutrina, como o faz como o faz José Marcos Domingos de OLIVEIRA divide esse princípio em dois sentidos: capacidade contributiva absoluta e capacidade contributiva relativa:

A capacidade contributiva é um conceito que se compreende em dois sentidos, um objetivo ou absoluto e outro subjetivo ou relativo. No primeiro caso, capacidade contributiva significa a existência de uma riqueza apta a ser tributada (capacidade contributiva como pressuposto da tributação), enquanto no segundo, a parcela dessa riqueza que será objeto da tributação em face das condições individuais (capacidade contributiva como critério de graduação e limite do tributo).

Assim, trata-se de capacidade contributiva absoluta ou objetiva quando o legislador por meio de uma eleição escolhe eventos que demonstrem aptidão para auxiliar nas despesas públicas. A partir da escolha desses eventos irão ser apontados os sujeitos passivos em potencial.
Já a capacidade contributiva relativa ou subjetiva refere-se a um sujeito individualmente considerado, sendo a aptidão que um cidadão tem de contribuir na medida da sua possibilidade econômica.
A capacidade contributiva é verificada após haver a dedução dos gastos da exploração e manutenção da atividade econômica e do mínimo vital. Esse princípio é a expressão da justiça tributária. Neste sentido, vale transcrever as palavras de Aliomar BALEEIRO :

Do ponto de vista subjetivo, a capacidade econômica somente se inicia após a dedução das despesas necessárias para a manutenção de uma existência digna para o contribuinte e sua família. Tais gastos pessoais obrigatórios (com alimentação, vestuário, moradia, saúde, dependentes, tendo em vista as relações familiares e pessoais do contribuinte, etc.) devem ser cobertos com rendimentos em sentido econômico ? mesmo no caso dos tributos incidentes sobre o patrimônio e heranças e doações ? que não estão disponíveis para o pagamento de impostos. A capacidade econômica subjetiva corresponde a um conceito de renda ou patrimônio líquido pessoal, livremente disponível para consumo, e assim, também para o pagamento de tributo. Desta forma, se realizam os princípios constitucionalmente exigidos da pessoalidade do imposto, proibição do confisco e igualdade, conforme dispõem os arts. 145, §1º, 150, II e IV, da Constituição.

A Constituição Federal em seu artigo 145, §1º faz uso da expressão "capacidade econômica" como sinônimo da capacidade contributiva, apesar de muitos doutrinadores discordarem desta equiparação. Pois, para essa corrente a capacidade econômica seria um dado anterior à capacidade contributiva, esta somente existiria se aquela ultrapassasse um mínimo vital. É o que defende Ives Gandra da Silva MARTINS afirmando que esses dois conceitos não se confundem, a capacidade contributiva estaria relacionada com a imposição específica ou global e que, nos termos da lei, vincularia a dimensão econômica particular com o poder tributante e a capacidade econômica existente independente dessa vinculação, seria apenas uma exteriorização do potencial de riqueza do indivíduo.
Para este mesmo autor, a capacidade contributiva somente se inicia após as deduções dos gastos destinados à satisfação das necessidades básicas do contribuinte.
Para aqueles que defendem ter as expressões sentidos equivalentes, a capacidade referida no texto constitucional envolve tanto as condições pessoais do contribuinte quanto a riqueza que possui, e ainda a capacidade econômica é sempre presumida, pois, sem tê-la não se pode falar em tributação, é o que disserta Ricardo Lobo TORRES :

Capacidade contributiva é capacidade econômica do contribuinte, como, aliás, refere à Constituição Federal de 1988, mantendo a tradição da Constituição Federal de 1946, coincidindo também com a Constituição da Espanha. É, pois, capacidade de pagar (ability to pay) como dizem os povos de língua inglesa, significando que cada um deve contribuir na proporção de suas rendas e haveres, independentemente de sua eventual disponibilidade financeira.

No entendimento desse mesmo autor e outros seguidores como Fernando Aurélio Zilveti, sem capacidade econômica não há que se falar em tributação, uma vez que, uma pessoa pode ter capacidade econômica e não ter condições de contribuir com o Fisco, como no caso, de um contribuinte que aufere renda inferior ao mínimo tributável pelo Imposto de Renda, participando ativamente da vida econômica teria, portanto, capacidade econômica. Mas, no entanto, não teria capacidade contributiva para fins da tributação sobre a sua renda.
A capacidade econômica está inteiramente contida na capacidade contributiva, por isso, quanto maior for a capacidade econômica de uma pessoa, maior será a capacidade contributiva, como disserta CARRAZZA :

Realmente, é justo e jurídico que quem, em termos econômicos, tem muito pague, proporcionalmente, mais imposto do que quem tem pouco. Quem tem maior riqueza deve, em termos proporcionais, pagar mais imposto do que quem tem menor riqueza. Noutras palavras, deve contribuir mais para a manutenção da coisa pública. As pessoas, pois, devem pagar impostos na proporção dos seus haveres, ou seja, de seus índices de riqueza. [...]

É por isso que, em nosso sistema jurídico, todos os impostos, em princípio, devem ser progressivos. Por quê? Porque é graças à progressividade que eles conseguem atender ao princípio da capacidade contributiva.

É importante salientar que as expressões "sempre que possível" e "caráter pessoal" contidas no enunciado constitucional apresentam sentidos interessantes.
A primeira quer significar que o legislador deve respeitar, ainda que não se permita uma aferição direta, o princípio da capacidade contributiva, como evidencia Hugo de Brito MACHADO :

(...) Por isto não temos dúvida em afirmar que o sentido da cláusula sempre que possível contida no artigo 145 § 1º, da Constituição Federal, é o de permitir a existência de impostos sem caráter pessoal, e não de permitir imposto que não seja graduado segundo a capacidade econômica do contribuinte. (grifo nosso)

Quando afirma que os impostos terão caráter pessoal sempre que possível, o legislador refere-se à aptidão do imposto de poder se relacionar com a pessoa do sujeito passivo da obrigação, considerando a sua condição econômica e levando em conta os indícios que melhor valorizam a sua condição. O caráter pessoal dos impostos tende a atingir melhor os objetivos da justiça tributária.
Por fim, é importante ressaltar os efeitos desse princípio, em regra pode-se dizer que o efeito é limitar o poder de tributar e em contrapartida, assegurar os direitos subjetivos do cidadão-contribuinte. Regina Helena COSTA , enfatiza, ao afirmar que o princípio da capacidade contributiva é aquele orientador dos impostos (tributos independentes de uma atuação estatal), e que as taxas e contribuições (tributos vinculados a uma atuação do Poder Público), informam-se, respectivamente, pelos princípios da retributividade ou da remuneração e do benefício.
O ideal de justiça está inserido na conjectura humana, justificando várias de suas ações, em nome dela foram travadas várias guerras e conflitos. Diversas são as concepções em relação ao conceito e natureza jurídica da justiça, mas sem dúvida a ideia de igualdade está presente em todas elas, sendo esta o objetivo de quem pretende ser tratado com justiça. Nessa esteira, José Marques de OLIVEIRA defende que "Justiça e Igualdade, além de princípios jurídicos, são sentimentos próprios da condição humana, vivenciados concretamente, e que permeiam imperceptivelmente as constituições democráticas".
O primeiro conceito de Justiça foi introduzido por Aristóteles no livro V da Ética e Nicômaco, relacionava a justiça com aquelas atitudes que visam produzir e preservar a felicidade e todos os elementos que a compõem, afirmando ser a virtude mais completa "porque quem a possui pode exercer não só sobre si mesmo, mas também sobre seu próximo."
No campo tributário a ideia de se fazer uma tributação justa sempre foi um desejo da humanidade. A justiça tributária é uma das formas da justiça fiscal, que é um termo amplo, englobando a justiça tributária, a financeira e a orçamentária. A justiça financeira abrange transferências intergovernamentais e subvenções econômicas, já a justiça orçamentária declara que as despesas e receitas públicas devem ser justas. É a justiça fiscal responsável pela distribuição e redistribuição de renda do Estado.
A capacidade contributiva é visto como o princípio fundamental para exprimir a justiça tributária, onde cada um deve pagar o tributo em conformidade com a sua riqueza. Nessa idéia a tributação deve respeitar o mínimo existencial e um máximo suportável para que não desestimule as pessoas a ganhar riquezas e assim produzam mais. Sendo inconstitucional uma tributação que atinja o contribuinte naqueles recursos destinados as suas necessidades básicas, imprescindíveis à garantia de sua sobrevivência.
Sobre o assunto, esclarece José Marcos Domingues de OLIVEIRA :

Ser justo, em suma, é tratar a todos com Igualdade. Entendemos que no Direito Tributário a Igualdade se realiza através do princípio da capacidade contributiva, porque somente garantida a satisfação das necessidades mínimas, comuns a todos, é que, ao depois, se poderá tratar desigualmente os desiguais, discriminado-os licitamente com base nas respectivas riquezas diversas.

A justiça tributária idealizada pelos tributaristas está presente em muitos dispositivos constitucionais, como é o caso da seletividade do IPTU encontrada no inciso II, §1 do artigo 156 da Constituição Federal, objeto de estudo mais aprofundado no decorrer deste trabalho. Por este dispositivo, a lei pode dar tratamento diferenciado em razão do uso e localização do bem para fins de tributação do IPTU. Ora é bem verdade, que o IPTU de um imóvel localizado em uma rua não calçada, sem saneamento, será menor do que outro imóvel que se localize em uma rua calçada e em perfeitas condições, essa é a própria seletividade e justiça tributária.

HERANÇA: SUCESSÃO DOS HERDEIROS COLATERAIS

Os herdeiros colaterais ou transversais são os irmãos, tios, sobrinhos, primos do de cujus, são herdeiros legítimos facultativos, não são herdeiros necessários. Sendo assim, não têm direito à parte da legítima. Sucedem por direito próprio, herdando todos de maneira igual, não havendo qualquer distinção. Não podem herdar por representação, havendo, porém, uma única exceção no direito brasileiro, conforme estatui o art. 1.843 do Código Civil: "Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
§ 1º Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
§ 2º Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.
§ 3º Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual."
Os herdeiros colaterais figuram em quarto lugar na ordem da vocação hereditária, conforme dispõe o art. 1.829 do Código Civil, que diz: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais."
De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, na classe dos colaterais os mais próximos excluem os mais distantes, com exceção ao direito de representação concedido aos filhos de irmãos. Dessa forma, os irmãos, que são colaterais em segundo grau, afastarão os tios, que são colaterais em terceiro grau, e assim por diante. Se os sobrinhos forem falecidos, os seus filhos, que são sobrinhos-neto do de cujus, nada herdarão, pois a lei é clara ao dispor que o direito de representação somente se estende aos filhos dos irmãos, e não aos netos.
Como já supracitado, os colaterais não são herdeiros necessários, e sim facultativos. Os facultativos vão herdar na falta de herdeiros necessários e de testamento que disponha sobre o destino do espólio. Por serem herdeiros legítimos, mas facultativos, podem ser excluídos da sucessão, bastando que o testador disponha por inteiro de seu patrimônio sem contemplá-los, conforme estatui o art. 1.850 do Código Civil: "Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.", ou seja, quando há herdeiros necessários a liberdade de testar restringe-se somente à metade disponível; havendo somente os facultativos, a liberdade de testar é plena.
A sucessão dos herdeiros colaterais ocorrerá nos casos em que não houver sobreviventes os descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, devendo ser chamados os colaterais até 4° grau. O Código Civil anterior (1916) contemplava os colaterais até o 6º grau de parentesco, contudo, o Decreto Lei 9.461/46, restringiu a vocação hereditária na linha colateral até o 4º grau, pois, além desse grau de parentesco, os laços afetivos acham-se já bastante enfraquecidos, de tal modo que os alemães chamam a esses herdeiros de "aqueles que riem".
O art. 1.841 do Código Civil dispõe que: "Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar." Neste sentido, o mestre Carlos Roberto Gonçalves aduz que: "Tratando-se de sucessão colateral, entre irmãos, a sucessão obedece regras próprias. Se concorrerem à herança irmãos bilaterais ou germanos, isto é, filhos do mesmo pai e da mesma mãe, com irmãos unilaterais, ou seja, irmãos por parte apenas do pai (consanguíneos) ou apenas da mãe (uterinos), cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar." Não havendo a concorrência com os bilaterais, herdarão em partes iguais os unilaterais.
Como citado anteriormente, o caput do art. 1.843, do Código Civil, dispõe que não havendo irmãos herdarão os seus filhos, e se aqueles não deixando filhos, herdarão os tios. Não existindo sobrinhos, serão chamados os tios do de cujus, depois os primos-irmãos, sobrinhos-netos e tios-avós, que são parentes colaterais em 4° grau, porém, nestes casos, a sucessão dar-se-á por direito próprio, isto é, todos herdarão igualmente, sem qualquer distinção.

BIBLIOGRAFIA
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. 7: Direito das Sucessões. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

DELAÇÃO PREMIADA E SUA VIABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO

Laryssa Vicente Kretchetoff Barbosa
CONCEITO DE DELAÇÃO PREMIADA
A delação premiada, também chamada de colaboração espontânea por parte da doutrina, consiste no instituto de Direito Penal que visa estimular com a concessão de um prêmio, a resolução de crimes, através da colaboração espontânea de denunciado ou acusado, que revele o tramite criminoso, assim como, os coautores, atendendo as especificidades da legislação pertinente.
Nesse sentido significa uma expressão que significa troca de favores, entre o juiz e o réu. Caso o réu colabore fornecendo informações importantes que ajudem a resolver o crime, o juiz pode reduzir a pena quando for julgado.
O doutrinador Renato Brasileiro de Lima conceitua a delação como uma possibilidade do partícipe ou coautor obter a redução da sua pena, ou de tê-la substituída por restritivas de direitos, ou ainda, de não ser processado ou ter sua pena extinta, devido a sua colaboração, denunciando coautores e resultando na descoberta de toda trama delituosa, assim como outros resultados pertinentes a cada crime.
Consoante conceitua Nucci, a delação premiada:
“(...) significa a possibilidade de se reduzir a pena do criminoso que entregar o(s) comparsa(s). É o ‘dedurismo’ oficializado, que, apesar de moralmente criticável, deve ser incentivado em face do aumento contínuo do crime organizado. É um mal necessário, pois trata-se da forma mais eficaz de se quebrar a espinha dorsal das quadrilhas, permitindo que um de seus membros possa se arrepender, entregando a atividade dos demais e proporcionando ao Estado resultados positivos no combate à criminalidade.”
Desse modo, concluímos que quando o indiciado imputar a autoria do crime a um terceiro, coautor ou partícipe com a possibilidade de mostrar a sua ocorrência quando o sujeito está sendo investigado ou processado, de forma voluntária, fornece informações às autoridades no que diz respeito das práticas delituosas promovidas pelo grupo criminoso, permitindo a localização da vítima ou a recuperação do produto do crime.
Configuramos o titulo de indiciado o delator em virtude de o instituto da delação se constituir durante a fase de inquérito policial ou na fase processual. Usualmente é comum ocorrer na fase inquisitiva, devido o delator ser mais útil, sendo capaz de fornecer ao órgão acusador mais elementos da materialidade e da autoria do crime para consubstanciar a denúncia.

NATUREZA JURÍDICA
De acordo com Valdir Sznick trata a delação como um prêmio, concedido pela colaboração. Para o autor, é uma medida de política criminal, já que interessa ao Estado, que o criminoso interrompa sua ação delituosa e, de outro, a descoberta de crimes e organizações que se dedicam a ele.
Renato Brasileiro de Lima afirma que a natureza jurídica da delação ocorre no âmbito do Direito Penal e no Direito Processual Penal. Do ponto de vista do Direito Penal, a delação premiada “ora funciona como causa extintiva da punibilidade, causa de diminuição de pena, ora como causa de fixação de regime inicial aberto ou de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”.
 No que se refere ao Direito Processual Penal, o autor já mencionado entende que configura meio de obtenção de prova, afinal, através do acordo de cooperação, o acusado presta auxílio aos órgãos oficiais de persecução penal na obtenção de fontes materiais de prova. Entretanto devemos ressaltar a inadequação das alegações de ofensa a ampla defesa e ao contraditório, visto que a delação configura um caminho para se atingir a prova, de forma que não é um elemento capaz de, exclusivamente, condenar alguém.
Desse modo concluímos que a delação premiada se perfaz num acordo entre o Ministério Público e o acusado, onde este recebe uma vantagem em troca das informações que fornecerá. Quanto mais informação for concedida pelo delator será maior o beneficio que será lhe proporcionado.
Sendo assim, a natureza jurídica da delação premiada variará de acordo com a situação do caso concreto, podendo ser uma causa de diminuição de pena, que incide na terceira etapa do sistema trifásico de aplicação da pena, podendo até ser uma causa de extinção da punibilidade, quando resultar em perdão judicial, conforme o artigo 13 da Lei 9.807/99:
 “Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.”
A delação premiada também tem viés processual, pois pode constituir como meio de prova na instrução processual penal. A delação não deverá pode servir como prova absoluta contra aquele que está sendo delatado. Apenas servirá indicando a materialidade e a autoria do crime, devendo o processo ser instruído com outras provas que corroborem as informações apresentadas pelo delator.

HISTORIDADE
Na Itália figurou um exemplo do direito de emergência necessário ao combate, inicialmente à máfia. De acordo com Luiz Flavio Gomes, as principais alterações legais, que no princípio eram excepcionais, foram incorporadas ao Código de Processo Penal. Dentre as medidas adotadas, está o direito premial. Além da Itália, outros países também adotaram o acordo de cooperação como medida de apoio ao combate ao crime organizado, máfia e terrorismo, como os Estados Unidos, Espanha, dentre outros.
O instituto da delação premiada foi trazido ao Brasil com inspiração na legislação italiana, que prevê a delação como forma de aumentar a eficácia do aparato estatal no combate à criminalidade, quando se vislumbra uma situação de criminalidade organizada, caso das famosas máfias daquele país.

DELAÇÃO PREMIADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
A regulamentação do Sistema de Proteção a vítimas e testemunhas que regulamentava a delação premiada era somente aplicada esse instituto nas leis especiais que tinha previsão, isso foi antes da edição da Lei 9.807/99. Entretanto, com o surgimento da norma, o beneficio daquele que delata e ajuda a justiça foi estendido a todos os tipos penais.
Por mais que parte minoritária da doutrina defender que a Lei 9.807/99 foi editada com o foco do tipo penal previsto no artigo 159 do Código Penal, a maioria da doutrina tem o entendimento de que a aplicação da delação premiada passou a ser geral e irrestrita, devido a esse instrumento normativo não especificar expressamente quais tipos penais estaria destinado.
Com a entrada da Lei nº 9.807/99 em vigor a aplicação do instituto da delação premiada não está limitada a tipos penais específicos. Essa ampliação foi necessária, sendo que não faz sentido o benefício ser restrito somente a alguns delitos quando a razão desse instituto é proporcionar ao Estado uma aplicabilidade melhor da lei penal, facilitando a persecução penal.
Podemos confirmar esse posicionamento com os ensinamentos do doutrinador Rogério Greco, ao tratar da possibilidade de concessão do perdão judicial, prevista no artigo 13 da Lei 9.807/99, decorrente da delação premiada:
“Pela redação do mencionado artigo 13, tudo indica que a lei teve em mira o delito de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159 do Código Penal, uma vez que todos os seus incisos a ele se parecem amoldar. Contudo, vozes abalizadas em nossa doutrina já se levantaram no sentido de afirmar que, na verdade, a lei não limitou a sua aplicação ao crime de extorsão mediante sequestro, podendo o perdão judicial ser concedido não somente nesta, mas em qualquer outra infração penal, cujos requisitos elencados pelo artigo 13 da Lei nº 9.807/99 possam ser preenchidos.”
A aplicação do instituto da delação premiada não só facilita o trabalho das autoridades policiais e a instrução probatória, mas também tem potencial para ter celeridade na solução do litigio.
Quando o Estado utiliza aplicando esse instituto no seu ordenamento não está dizendo que é ineficaz na persecução penal, na investigação da autoria e do fato delitivo, mas com certeza o Estado esta aprimorando os instrumentos capazes de alcançar com celeridade e da melhor forma possível à verdade real do fato.
Os efeitos positivos que esse instituto fornece não somente abrange ao acusado, mas também se destina efeitos a sociedade no que se refere a real e efetiva punibilidade dos agentes e no combate a criminalidade. Devido a isso é que a utilização da delação premiada em qualquer delito, sem restrição é importante.
Concluímos que não há razão para limitar a aplicação do instituto da delação premiada, a Lei 9.807/99 veio atender a necessidade do ordenamento jurídico em relação a punibilidade dos agentes, tornando legal a posição doutrinária que entende ser possível a extensão dos efeitos da delação premiada a todos os tipos penais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ALENCAR, Rosmar Antonni; TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 3ª Ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2009.
CARVALHO, Salo de; LIMA, Camile Eltz de. Delação premiada e Confissão: Filtros constitucionais e adequação sistemática. Disponível em: http://msmidia.profissional.ws/awsc/artigos/05.PDF.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 18ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
CAVALCANTI, Fernando da Cunha. A delação premiada e sua (in)conformidade com a Constituição Federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 87, 01/04/2011. Disponível em http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9380.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 12ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2010.
JESUS, Damásio E. de. Estágio atual da "delação premiada" no Direito Penal brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 854, 4 nov. 2005. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/7551.
MELLO, Ricardo de Freitas. Delação premiada: Do aspecto jurídico a sua eficácia. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 51, 31/03/2008 [Internet].
Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4661.
MOREIRA FILHO, Agnaldo Simões. Delação premiada – Breves considerações. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3902/Delacao-premiada-Breves-consideracoes.
LESCANO, Mariana Doernte. A delação premiada e sua (in)validade à luz dos princípios constitucionais. Disponível em: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2010_1/mariana_lescano.pdf.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 3ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

Código de resistores e capacitores



Resistores

Para principiantes ... moleza!

Capacitores
Alguns capacitores apresentam uma codificação que é um tanto estranha, mesmo para os técnicos experientes, e muito difícil de compreender para o técnico novato. Observemos o exemplo abaixo:
   O valor do capacitor,"B", é de 3300 pF (picofarad = 10-12 F) ou 3,3 nF (nanofarad = 10-9 F) ou 0,0033 µF (microfarad = 10-6 F). No capacitor "A", devemos acrescentar mais 4 zeros após os dois primeiros algarismos. O valor do capacitor, que se lê 104, é de 100000 pF ou 100 nF ou 0,1µF.
Capacitores usando letras em seus valores
 
   O desenho ao lado, mostra capacitores que tem os seus valores, impressos em nanofarad (nF) = 10-9F. Quando aparece no capacitor uma letra "n" minúscula, como um dos tipos apresentados ao lado por exemplo: 3n3, significa que este capacitor é de 3,3nF. No exemplo, o "n" minúsculo é colocado ao meio dos números, apenas para economizar uma vírgula e evitar erro de interpretação de seu valor.
Multiplicando-se 3,3 por 10-9 = ( 0,000.000.001 ), teremos 0,000.000.003.3 F. Para se transformar este valor em microfarad, devemos dividir por 10-6 = ( 0,000.001 ), que será igual a 0,0033µF. Para voltarmos ao valor em nF, devemos pegar 0,000.000.003.3F e dividir por 10-9 = ( 0,000.000.001 ), o resultado é 3,3nF ou 3n3F.
Para transformar em picofarad, pegamos 0,000.000.003.3F e dividimos por 10-12, resultando 3300pF. Alguns fabricantes fazem capacitores com formatos e valores impressos como os apresentados abaixo. O nosso exemplo, de 3300pF, é o primeiro da fila.
Note nos capacitores seguintes, envolvidos com um círculo azul, o aparecimento de uma letra maiúscula ao lado dos números. Esta letra refere-se a tolerância do capacitor, ou seja, o quanto que o capacitor pode variar de seu valor em uma temperatura padrão de 25° C. A letra "J" significa que este capacitor pode variar até ±5% de seu valor, a letra "K" = ±10% ou "M" = ±20%. Segue na tabela abaixo, os códigos de tolerâncias de capacitância.

    Até 10pF    
    Código    
    Acima de 10pF    
±0,1pF
B

±0,25pF
C

±0,5pF
D

±1,0pF
F
±1%

G
±2%

H
±3%

J
±5%

K
±10%

M
±20%

S
-50% -20%

Z
+80% -20%
ou
+100% -20%

P
+100% -0%
Agora, um pouco sobre coeficiente de temperatura "TC", que define a variação da capacitância dentro de uma determinada faixa de temperatura. O "TC" é normalmente expresso em % ou ppm/°C ( partes por milhão / °C ). É usado uma seqüência de letras ou letras e números para representar os coeficientes. Observe o desenho abaixo.
Os capacitores ao lado são de coeficiente de temperatura linear e definido, com alta estabilidade de capacitância e perdas mínimas, sendo recomendados para aplicação em circuitos ressonantes, filtros, compensação de temperatura e acoplamento e filtragem em circuitos de RF.
Na tabela abaixo estão mais alguns coeficientes de temperatura e as tolerâncias que são muito utilizadas por diversos fabricantes de capacitores.
  Código  
  Coeficiente de temperatura  
  NPO
-0±    30ppm/°C  
  N075
-75±    30ppm/°C  
  N150
-150±    30ppm/°C  
  N220
-220±    60ppm/°C  
  N330
-330±    60ppm/°C  
  N470
-470±    60ppm/°C  
  N750
-750±  120ppm/°C  
  N1500
-1500±  250ppm/°C  
  N2200
-2200±  500ppm/°C  
  N3300
-3300±  500ppm/°C  
  N4700
-4700± 1000ppm/°C  
  N5250
-5250± 1000ppm/°C  
  P100
+100±    30ppm/°C  
Outra forma de representar coeficientes de temperatura é mostrado abaixo. É usada em capacitores que se caracterizam pela alta capacitância por unidade de volume (dimensões reduzidas) devido a alta constante dielétrica sendo recomendados para aplicação em desacoplamentos, acoplamentos e supressão de interferências em baixas tensões.
Os coeficientes são também representados exibindo seqüências de letras e números, como por exemplo: X7R, Y5F e Z5U. Para um capacitor Z5U, a faixa de operação é de +10°C que significa "Temperatura Mínima", seguido de +85°C que significa "Temperatura Máxima" e uma variação "Máxima de capacitância", dentro desses limites de temperatura, que não ultrapassa -56%, +22%.
  Veja as três tabelas abaixo para compreender este exemplo e entender outros coeficientes.
Temperatura
Mínima
Temperatura
Máxima
Variação Máxima
de Capacitância 
   X           -55°C
  Y           -30°C
  Z           +10°C 
 2           +45°C
  4           +65°C
  5           +85°C
  6         +105°C
  7         +125°C
 A           ±1.0%
  B          
±1.5%
  C          
±2.2%
  D          
±3.3%
  E          
±4.7%
  F          
±7.5%
  P            
±10%
  R            
±15%
  S            
±22%
  T   -33%, +22%
  U   -56%, +22%
  V   -82%, +22%
Capacitores de Cerâmica Multicamada
Capacitores de Poliéster Metalizado usando código de cores
A tabela abaixo, mostra como interpretar o código de cores dos capacitores abaixo. No capacitor "A", as 3 primeiras cores são, laranja, laranja e laranja, correspondem a 33000, equivalendo a 33 nF. A cor branca, logo adiante, é referente a ±10% de tolerância. E o vermelho, representa a tensão nominal, que é de 250 volts.
 

 1ª Algarismo  
 2ª Algarismo  
  3ª N° de zeros  
  4ª Tolerância  
  5ª Tensão  
  PRETO  
0
0
-
± 20%
-
  MARROM  
1
1
0
-
-
  VERMELHO  
2
2
00
-
250V
  LARANJA  
3
3
000
-
-
  AMARELO  
4
4
0000
-
400V
  VERDE  
5
5
00000
-
-
  AZUL  
6
6
-
-
630V
  VIOLETA  
7
7
-
-
-
  CINZA  
8
8
-
-
-
  BRANCO  
9
9
-
± 10%
-